RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.522, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Denomina a RN-041, no trecho que liga a BR-304 ao município de Santana do Matos, de Deputado Manoel Correia Neto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RN-041, no trecho que liga a BR-304 ao município de Santana do Matos, de Deputado Manoel Correia Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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