RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.518, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento, realizado anualmente no período de 1 a 15 de agosto, no município de Serra de São Bento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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