RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.380, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.291, de 07 de dezembro de 2022, para
retificar informação concernente à zona UTM da divisa do Município de Serra Caiada/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.291, de 07 de dezembro de 2022, na forma abaixo:
“Art. 2º .....................................................................................................
Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, e DATUM SIRGAS 2000, ZONA 25S e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-KIII (MI-973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI-1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
WALTER ALVES
Governador em exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário