RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.622, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Literatura Potiguar”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Literatura Potiguar”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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