terça-feira, 5 de novembro de 2019

Lei Nº 10.622/2019: Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Literatura Potiguar”



RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.622, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Literatura Potiguar”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Literatura Potiguar”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de julho. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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