RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.531, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Denomina “Emmanuel Bezerra dos Santos” a Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, localizada no Município de Natal/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Emmanuel Bezerra dos Santos” a Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, localizada no município de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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