sexta-feira, 10 de junho de 2022

Decreto Nº 31.596/2022: Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte



RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 31.596, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o direito a uma Educação Escolar Indígena diferenciada e específica para os povos indígenas, assegurado pela Constituição Federal de 1988;

Considerando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002; promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, cujo texto encontra-se consolidado no Anexo LXXII do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019;

Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU);

Considerando a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como outros documentos nacionais e internacionais que visam a assegurar o direito à educação como um direito humano e social;

Considerando o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação, especialmente na Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, e a Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências,

D E C R E T A:
 
Art. 1º  A Educação Escolar Indígena no Estado do Rio Grande do Norte é orientada pelos seguintes princípios:

I - afirmação dos indígenas como sujeitos de direitos;

II - reconhecimento da diversidade étnica e cultural dos povos e das comunidades indígenas;

III - respeito ao autorreconhecimento dos indígenas e das comunidades indígenas;

IV - reconhecimento da centralidade do território na afirmação da identidade comunitária indígena;

V - valorização das histórias, culturas e línguas indígenas;

VI - respeito aos processos próprios de aprendizagem das comunidades indígenas;

VII - pleno acesso aos bens culturais.

Art. 2º  São objetivos da Educação Escolar Indígena no Estado do Rio Grande do Norte:

I - valorizar as culturas indígenas e sua diversidade étnica e linguística;

II - fortalecer as práticas socioculturais das comunidades indígenas;

III - valorizar, salvaguardar e revitalizar as línguas indígenas junto a seus povos e comunidades linguísticas, bem como fornecer instrumentos com os quais possam compreender a Língua Portuguesa em suas variações;

IV - afirmar as identidades étnicas peculiares a cada povo indígena;

V - valorizar os processos de produção e transmissão dos conhecimentos peculiares a cada comunidade indígena;

VI - proporcionar os meios de acesso e apropriação da base nacional comum do currículo da Educação Básica;

VII - afirmar a centralidade do território nos processos educativos;

VIII - contribuir para o bem viver da comunidade indígena e para a preservação de seu território e dos recursos nele existentes.

Art. 3º  A organização da Educação Escolar Indígena no Estado do Rio Grande do Norte atenderá às seguintes diretrizes:

I - garantia da participação de lideranças indígenas na elaboração do projeto pedagógico da escola e dos cursos de formação de professores indígenas;

II - autonomia didático-pedagógica das escolas indígenas;

III - gestão democrática nas escolas, respeitada a participação efetiva da comunidade escolar e das lideranças indígenas;

IV - formulação e manutenção de programas de formação inicial e continuada de profissionais das escolas indígenas;

V - condução e coordenação do processo educacional pelo professor indígena, oriundo da própria comunidade;
 
VI - garantia de manifestação prévia da comunidade escolar no caso de alteração de funcionamento ou de fechamento das escolas indígenas, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.394, de 1996;
 
VII - participação da comunidade indígena e de professores indígenas na elaboração de materiais didático-pedagógicos específicos.

Art. 4º  A qualidade sociocultural da Educação Escolar Indígena no Estado do Rio Grande do Norte terá sua proposta educativa conduzida por professores indígenas, como docentes e como gestores, pertencentes às suas respectivas comunidades.

§ 1º  Na hipótese de não haver na escola professor indígena oriundo da própria comunidade, atuará como docente professor indígena oriundo de outra comunidade indígena.

§ 2º  Na hipótese de não haver na escola professor indígena oriundo da própria comunidade ou de outra comunidade indígena, atuará como docente professor não indígena, desde que haja anuência formal da respectiva comunidade.

Art. 5º  Fica criada, no âmbito do Sistema Estadual de Educação, a categoria Escola Indígena para o atendimento educacional dos povos e das comunidades indígenas no Estado do Rio Grande do Norte, em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Parágrafo único.  Integram a categoria de que trata o caput os estabelecimentos de ensino já constituídos como Escola Indígena e aqueles a serem instituídos nos termos deste Decreto, por reivindicação ou iniciativa da comunidade indígena interessada ou com sua anuência.

 

Art. 6º  Na definição da organização, estrutura e funcionamento da escola indígena, será considerada a efetiva participação da comunidade indígena, respeitando-se suas estruturas sociais e formas de representação.

 

Parágrafo único.  A escola indígena é reconhecida como escola específica e diferenciada, com normas e ordenamento jurídicos próprios e diretrizes curriculares do ensino intercultural e bilíngue, visando à valorização plena das culturas e comunidades dos povos indígenas, à afirmação e à manutenção de suas diversidades étnicas.

 

Art. 7º  Os municípios que dispuserem de condições técnicas e financeiras adequadas poderão oferecer Educação Escolar Indígena em regime de colaboração com o Estado do Rio Grande do Norte, mediante a anuência das comunidades indígenas interessadas.

 

Art. 8º  Os órgãos do Sistema de Ensino Estadual e de cada município devem assegurar às escolas indígenas estrutura adequada às necessidades dos estudantes e às especificidades pedagógicas da educação diferenciada, garantindo infraestrutura digna.
 
Art. 9º  A formação de professores indígenas deve ser uma das prioridades dos sistemas de ensino e de suas instituições formadoras, visando a consolidar a Educação Escolar Indígena como um compromisso público do Estado.

Art. 10.  A profissionalização dos professores indígenas deve ser promovida por meio da formação inicial e continuada, bem como pela implementação de estratégias de reconhecimento e valorização da função sociopolítica e cultural dos professores indígenas, tais como:
 
I - criação da categoria professor indígena;

II - promoção de concurso público adequado às particularidades linguísticas e culturais das comunidades e povos indígenas;

III - garantia das condições de remuneração, compatível com sua formação, e isonomia salarial;

IV - garantia da jornada de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
 
V - garantia de condições dignas de trabalho.

Art. 11.  Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento à Política de Educação Escolar Indígena, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com a finalidade de assessorar a criação, implementação e avaliação da política de Educação Escolar Indígena no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único.  As competências, composição e funcionamento da Comissão de que trata o caput serão definidos por portaria do titular da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).

Art. 12.  O Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer editará os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Lei Nº 11.129/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação Juventude Cidadã


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.129, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
  
Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação Juventude Cidadã”.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Juventude Cidadã, com sede e foro jurídico no Município de Natal/RN.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

*Diário Oficial do Estado em 09 de junho de 2022. 

Lei Nº 11.128/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente “Casa da União Luz de Maria, com sede em Nísia Floresta


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.128, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação Beneficente Casa da União Luz de Maria”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente “Casa da União Luz de Maria”, com sede e foro no Município de Nísia Floresta/RN.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
 
FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de junho de 2022. 

Lei Nº 11.127/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação Filarmônica Tabelião Júlio Maria


RIO GRANDE DO NORTE
 
LEI Nº 11.127, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Filarmônica Tabelião Júlio Maria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Filarmônica Tabelião Júlio Maria, com sede e foro jurídico no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

*Diário Oficial do Estado em 09 de junho de 2022. 

Lei Nº 11.126/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação Vale de Comunicação


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.126, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação Vale de Comunicação”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Vale de Comunicação, com sede e foro no Município de Pendências/RN.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de junho de 2022. 

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Morre Carlinhos Garcia, vice-prefeito da cidade de Upanema - RN


Carlos Alberto Costa Medeiros(PSC), vice-prefeito da cidade de Upanema(na região Oeste Potiguar), faleceu na manhã desta quarta-feira(08/06), aos 52 anos. 

Carlinhos Garcia, como era mais conhecido, estava trabalhando em seu comércio, quando sofreu um infarto e precisou ser socorrido para a Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido(em Upanema). Posteriormente, ele foi transferido para a cidade de Mossoró, mas infelizmente não resistiu. 

Membro de uma família com tradição na política, ele era irmão dos ex-vereadores José Garcia de Medeiros(in memoriam), ede Raimundo Carlos de Medeiros(Nonato Garcia), que ocupou uma cadeira no legislativo de Upanema por três mandatos(2000, 2004, 2008). 

Carlinhos ingressou oficialmente na vida púbica nas eleições de 2012, elegendo-se vereador em Upanema, à época pelo PMN, com 782 votos. Foi reeleito no pleito de 2016, desta vez pelo PTN, conquistando 546 votos. Ele assumiu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Upanema durante o biênio 2013-2014. 

Nas eleições de 2020 foi eleito vice-prefeito pelo PSC na chapa encabeçada pelo atual prefeito Renan Mendonça Fernandes(PL). Juntos, eles conquistaram 5.465 votos, o equivalente a 54,82% dos votos válidos. 

*Portal Fatos do RN.

terça-feira, 7 de junho de 2022

Bordado do Seridó é reconhecido pela CCJ da Assembleia como patrimônio cultural do RN

Imagem: reprodução.

O “Bordado do Seridó” é reconhecido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado, conforme Projeto de Lei de iniciativa da deputada Isolda Dantas (PT), relatado pelo deputado Francisco do PT e aprovado por unanimidade na reunião do grupo de trabalho permanente, realizada na manhã desta terça-feira (7).

“Vale destacar que nacional e internacionalmente é reconhecida a arte potiguar dos bordados produzidos na região Seridó, composto de 25 municípios, os quais restam agrupados em razão da identidade regional apresentada. Segundo apontamentos, os bordados derivam da colonização portuguesa em nosso País e encontram maior visibilidade junto à cidade de Caicó”, destaca a deputada Isolda em sua justificativa.

A propositora destaca ainda que, no ano de 2020, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI, lançou o selo nacional Bordados de Caicó reconhecendo a importância desta produção artesanal e, conferindo o direito à utilização desta marca às bordadeiras integrantes a associações e/ou cooperativas vinculadas ao Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais (CRACAS).

Outras 13 matérias foram analisadas e votadas na reunião, sendo 10 aprovadas e três baixadas em diligência pelos relatores para que os propositores encartem nos projetos os documentos solicitados para a formalização dos pareceres.

Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei Complementar, nº 4 de 2022,  encaminhado pelo Governo do Estado que Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Científico Tecnológico e de Inovação do Rio Grande do Norte, Organiza o sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, Define Procedimentos, Normas e Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Estado.

Participaram da reunião presidida por Francisco do PT, os deputados Souza (PSB), Galeno Torquato (PSDB), Subtenente Eliabe (SDD) e Ubaldo Fernandes (PSDB).

Assembleia Legislativa reconhece Serra Barriguda como patrimônio do RN

Serra da Barriguda, em Alexandria. Foto: Jânio Melo. 

A Serra Barriguda, localizada no município de Alexandria, foi reconhecida como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Rio Grande do Norte. A iniciativa da deputada Cristiane Dantas (SDD) foi aprovada na manhã desta terça-feira (7), ao lado de outras seis, durante votação na Assembleia Legislativa do RN.

Em defesa do PL, a parlamentar destacou a importância da serra para a cidade e para os alexandrienses. “Além do seu valor paisagístico, a Serra Barriguda representa um patrimônio imaterial para toda população de Alexandria, serra que já deu nome ao município e é uma das sete belezas naturais do nosso estado, em concurso realizado pelos Jornais Diário de Natal, O Poti e pela Rádio Poti, em 2007”, enfatizou.

Com a aprovação na Assembleia, o projeto aprovado seguirá para sanção do governo do estado. A expectativa é que o reconhecimento da Serra Barriguda como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do estado fomente a economia por meio do turismo regional.

Serra Barriguda

A Serra Barriguda é um pico de granito de idade pré-cambriana, com altitude de 602 metros e altura de 310, sendo a principal referência do Município de Alexandria, no Alto Oeste. O mestre folclorista Luiz da Câmara Cascudo, na obra Nomes da Terra, menciona que, em 1737, o tenente-coronel Antônio da Rocha Bezerra era possuidor de terras na Serra Barriguda.

Além disso, constam outros registros históricos datados de 1744 e 1748, em cartas do período, as quais destacam a importância da Serra Barriguda. A Serra Barriguda compõe o brasão, a bandeira e hino do município de Alexandria, se confundindo com a sua própria história e sendo um local de afinidade e orgulho de todos os munícipes.

Na sequência da votação, foram aprovados os projetos de lei que dispõe sobre a denominação da Central do Cidadão de São Gonçalo do Amarante, como Miguel Pedro de Pontes; o que denomina de "Daniel Dias Fonseca" a lei que dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) e o que denomina de "Rodovia Monsenhor Xavier" o trecho da RN-160, na extensão entre os municípios de Santo Antônio e Brejinho. “Tenho a preocupação de homenagear pessoas não pela aparência, mas naquilo que eles têm na sua alma”, destacou o autor da matéria, deputado José Dias (PSDB).

Também foi aprovado o projeto de lei que reconhece a Bíblia como patrimônio imaterial, cultural e religioso do Rio Grande do Norte, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PL) e o projeto que denomina a RN-093, de rodovia estadual "RN-093 Afrísio Marinho dos Santos", do deputado Souza Neto (PSB). Finalizando, um projeto foi retirado de pauta e dois requerimentos para realização de sessão solene foram aprovados.

Deputado Kelps Lima se licencia do mandato; suplente Michael Diniz assume vaga


O deputado estadual e pré-candidato a deputado federal Kelps Lima (Solidariedade) tirou licença de seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O empresário Michael Diniz, terceiro suplente da coligação, vai assumir a cadeira.

A licença não será remunerada e ainda não há a confirmação sobre quanto tempo Kelps permanecerá afastado. O deputado não receberá salário no período de sua ausência.

O empresário Michael Diniz somou 7.773 votos no pleito de 2018, ficando atrás de Kelps Lima, Alysson Bezerra, Subtenente Eliabe e de Fernando Antônio Bezerra. Como Eliabe já está no exercício do cargo em virtude da saída de Alysson Bezerra, eleito prefeito de Mossoró, e Fernando Bezerra foi eleito prefeito de Acari, em 2020, Michael Diniz assume o mandato.

Michael Diniz tem 26 anos e é filho de Manoel Diniz, ex-vereador de Parnamirim. Ele somou 2.829 votos em Parnamirim e 515 votos em Montanhas, municípios onde teve votações mais expressivas. É a primeira vez que ele vai assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa.

*Com informações da Tribuna do Norte. 

Lei Nº 11.125/2022: Reconhece de utilidade pública o Projeto Social For All



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.125, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Projeto Social For All, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de junho de 2022. 

Barragem de Pau dos Ferros atinge maior volume desde 2011

Foto: Viva Pau dos Ferros

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais indica que a barragem de Pau dos Ferros continua recebendo águas e já acumula, nesta segunda-feira (06), 42.872.381 m³, correspondentes a 78,17% da sua capacidade total, que é de 54.846.000 m³. A última vez que o manancial atingiu este volume foi em 25 de junho de 2011. No mesmo período de 2021, o reservatório estava com 30.531.260 m³, equivalentes a 55,67% da sua capacidade total.

As reservas hídricas superficiais totais do RN somam, nesta segunda-feira (06), 2.310.012.068 m³, percentualmente, 52,78% da sua capacidade total, que é de 4.376.444.842 m³. No dia 06 de junho de 2021, as reservas hídricas estavam com 2.218.651.707 m³, correspondentes a 50,69% da sua capacidade total. 

No último final de semana o açude Morcego, localizado em Campo Grande, atingiu 100% da sua capacidade, que é de 6.708.331 m³. No mesmo período de 2021, o reservatório estava com 3.894.306 m³, percentualmente, 58,05% da sua capacidade total. 

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, acumula 1.482.518.359 m³, equivalentes a 62,47% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.510 m³. No mesmo período do ano passado, o manancial estava com 1.414.795.969 m³, correspondentes a 59,62% da sua capacidade total. 

A barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do RN, acumula 263.251.630 m³, percentualmente, 43,9% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. A última vez que a barragem atingiu esse nível foi no dia 21 de outubro de 2014. No dia 06 de junho de 2021, o reservatório estava com 256.505.870 m³, correspondentes a 42,77% da sua capacidade total.

O açude público de Cruzeta acumula 8.044.530 m³, equivalentes a 34,17% da sua capacidade total, que é de 23.545.745 m³. A última vez que o reservatório atingiu este volume foi em 01 de agosto de 2012. No mesmo período do ano passado, o manancial estava com 2.392.785 m³, correspondentes a 10,16% da sua capacidade total.  

O açude Dourado, localizado em Currais Novos, acumula 1.607.442 m³, equivalentes a 15,57% da sua capacidade total, que é de 10.321.600 m³. No relatório divulgado no último dia 31 de maio, o reservatório estava com 631.028 m³, correspondentes a 6,11% da sua capacidade total. Já em comparativo com o ano de 2021, no mesmo período, ele estava com 3.672.144 m³, percentualmente, 35,58% da sua capacidade. 

Atualmente, os reservatórios monitorados pelo Igarn, que permanecem com 100% da sua capacidade, são: Santana, localizado em Rafael Fernandes; Flechas, localizado em José da Penha; o açude público de Marcelino Vieira; Apanha Peixe, localizado em Caraúbas; Morcego, localizado em Campo Grande; o açude público de Encanto; Beldroega, localizado em Paraú; e Pataxó, localizado em Ipanguaçu. 

Permanecem com mais de 90%, os seguintes mananciais: Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, com 99,72%; Riacho da Cruz II, localizado em Riacho da Cruz, com 99,86%; e Malhada Vermelha, localizado em Severiano Melo, com 97,37% da sua capacidade total. 

Para saber sobre os volumes de outras barragens do RN acesse:

http://sistemas.searh.rn.gov.br/monitoramentovolumetrico.

Situação das lagoas

A lagoa de Extremoz, responsável por parte do abastecimento da zona norte da capital, acumula 10.873.912 m³, equivalentes a 98,68% da sua capacidade total, que é de 11.019.525 m³. No último relatório divulgado, a lagoa estava com 10.546.283 m³, equivalentes a 95,71% da sua capacidade total.

Já a lagoa do Bonfim, responsável pelo abastecimento da adutora Monsenhor Expedito, acumula 39.426.664 m³, percentualmente, 46,79% da sua capacidade total, que é de 84.268.200 m³. No dia 31 de maio, a lagoa estava com 39.078.343 m³, equivalentes a 46,37% da sua capacidade total. 

A lagoa do Boqueirão, localizada em Touros, permanece cheia com 11.074.800 m³, que correspondem a 100% da sua capacidade.

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Escritor potiguar participará da 26ª Bienal Internacional do Livro em SP


O jundiaense, Antenor Mário participará da 26ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo. A viagem do escritor foi viabilizada através da  Lura Editorial.

“Irei na expectativa de abraçar meus colegas e amigos de trabalho, visitar e conhecer histórias de vidas de pessoas que através da arte transforma o mundo em um lugar melhor. Eu já estou contando os dias para estes dias de experiências incríveis”, escreveu o escritor

A Bienal Internacional do Livro de São Paulo é o palco para o encontro das principais editoras, livrarias e distribuidoras do país. Esse reencontro está marcado para os dias 02 a 10 de Julho no Expo Center Norte com uma programação multicultural abrangente mesclando literatura, gastronomia, cultura, negócios e muita diversão!

O evento é palco para celebrar a transformação que os livros fazem na vida das pessoas, e mais uma vez supera todas as expectativas comercializando 100% do espaço disponível com diversos expositores trazendo novidades para o todos os públicos.

Sobre Antenor Mario

É ator e escritor. Estreou na literatura com o livro de poemas “A imagem da arte: Poemas da minha vida”, que conta com mais de 70 escritos poéticos de sua autoria, feitos desde seus 8 (oito) anos de idade. Também é autor dos livros, “As Confissões de Alexander: Escrevendo o diário”, “O senhor e a confusão dos bichos”, “Olha a cidade!” e “Pequenas gotas de poesias”.

Antenor é apaixonado pelas palavras, usando-as para transmitir maravilhas que a vida lhe entrega. Atualmente, sendo Sócio Efetivo da Academia de Letras e Artes do Agreste Potiguar – ALAAP/ RN, titular da Cadeira nº 23, tendo como Patrona, Brasilina Augusta de Freitas, primeira professora de Jundiá /RN .

Sua estreia no teatro foi através da “Encenação da Paixão de Cristo” realizado em sua comunidade residente, Santa Fé, também participou da peça, “Um zé qualquer”, realizada para Mostra Cultural da Escola Estadual João Bernardo.

domingo, 5 de junho de 2022

O ator André Gonçalves não nasceu em Natal/RN: suas origens nordestinas (ancestrais potiguares e paraibanos)

Por Gibran Araújo

Muitos potiguares já ouviram ao menos uma vez:

— “André Gonçalves nasceu em Natal!”

Qual a origem dessa desinformação?

Qual o seu vínculo com o RN?

Algo se liga à Areia Branca?

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INTRODUÇÃO: VEJO AREIA BRANCA/RN EM QUASE TUDO!

A Teoria dos Seis Graus de Separação é a ideia de que você e qualquer desconhecido no mundo estão conectados a uma distância de, no máximo, 5 pessoas intermediárias entre vocês dois.[i] De forma parecida, consigo enxergar um pouco de Areia Branca em quase tudo que vejo. Se não, vejamos!

No dia 22 de setembro de 1946, casaram-se religiosamente o Sr. Giovani dos Santos e a Srta. Eliza Mendonça dos Santos na Igreja Matriz de Areia Branca/RN,[ii] município em que nasceram. Embora os pais do nubente fossem naturais de outros lugares (Caicó/RN e Lajes/RN), o mesmo não ocorria com a noiva, que possuía profundas raízes areia-branquenses, sendo seus parentes os Bertoldo do Amaral e os “Palheiro”. Em Areia Branca, quase todo Mendonça é “Palheiro”, todo “Palheiro” é Mendonça. De modo que não poderia existir casal mais representativo desta localidade!

O casal areia-branquense Giovani dos Santos e Eliza Mendonça dos Santos, com a filha Olga Mendonça dos Santos.

Autor da fotografia: Desconhecido. Fonte da fotografia: Acervo pessoal de Olga Mendonça dos Santos.
Composição da imagem: Gibran Araújo.

Giovani dos Santos era primo legítimo dos areia-branquenses Deputado Manoel Avelino (advogado, prefeito municipal de Areia Branca e deputado estadual do RN) e Professor Deífilo Gurgel (pesquisador, folclorista e escritor). Se tornou funcionário público, primeiramente estadual e depois federal, mesmo sem maiores estudos (não tinha sequer o curso ginasial), sendo uma pessoa de inteligência superior e ao se aposentar, era alto funcionário do Ministério da Fazenda e desempenhava elevada função no gabinete do Ministro[iii]. Saindo de Areia Branca, foi trabalhar inicialmente na capital potiguar, para onde se mudou com a esposa e a única filha, Olga Mendonça dos Santos, esta que trabalhou como dentista na Presidência da República, em Brasília/DF.[iv]

Igreja Matriz do Bom Jesus das Dores, no bairro da Ribeira, Natal/RN, em 1942.

Autor da fotografia: Capitão Bob Hanning (Oficial de Manutenção de Aeronaves do 65º Esquadrão de Caças da Força Aérea dos Estados Unidos)[v].
Fonte da fotografia: 57th Fighter Group.

Foi na Igreja Matriz do Bom Jesus das Dores, no bairro da Ribeira, Natal/RN, no dia 9 de março de 1952, que o casal areia-branquense Giovani e Eliza se apresentou como padrinhos de batismo de uma criança com 52 dias de vida, nascida em Natal/RN, batizada solenemente pelo Padre José Winterhalter e que na pia batismal recebeu o nome de Carlos, filho dos compadres paraibanos José Nunes Barbosa, Seu Barbosa, auxiliar do comércio, comerciante e funcionário público estadual, e Cleonice Barbosa de Medeiros.[vi]

O comerciante natalense Carlos Eugênio Barbosa e seus três filhos cariocas em comum com Maria da Penha Vieira Gonçalves: André, Maria Cristina e Marcelo, da esquerda para a direita.

Autor da fotografia: Desconhecido.
Fonte da fotografia: Rede Globo. Composição da imagem: Gibran Araújo.

Mais de 20 anos depois, o já adulto Carlos Eugênio Barbosa havia deixado Natal e se mudado para o Rio de Janeiro/RJ, onde teve um relacionamento com a Sra. Maria da Penha Vieira Gonçalves e nasceram seus 3 filhos em comum: Marcelo, André e Maria Cristina.[vii] Os dois primeiros se tornariam mais tarde os renomados atores Marcello Gonçalves e André Gonçalves.

Os irmãos e atores cariocas Marcello e André Gonçalves no Vídeo Show, exibido em 27/07/2016, cujo pai é natalense e afilhado de batismo de um casal de areia-branquenses.

Autor da fotografia: Desconhecido.
Fonte da fotografia: Rede GloboComposição da imagem: Gibran Araújo.

NASCIMENTO E ADOLESCÊNCIA NO RIO DE JANEIRO/RJ: DO TRABALHO NAS RUAS PARA O RECONHECIMENTO NOS PALCOS

André Gonçalves Barbosa nasceu às 22 horas e 5 minutos de uma noite de domingo de 16 de novembro de 1975, na Maternidade Fernando Magalhães, bairro São Cristóvão, no Rio de Janeiro/RJ. Com mais de 1 ano e 7 meses de idade, foi registrado no Cartório de São Cristóvão, Rio.[viii]

Termo de nascimento do ator André Gonçalves.

Fonte da imagem: 9º RCPN da Capital/RJ. Composição da imagem: Gibran Araújo.

Deco, como o pequeno André era chamado pela família, viveu até os 4 anos de idade no Parque Arará, em Benfica, zona norte do Rio, quando o seu pai se mudou em 1979 com os três filhos para Natal/RN, onde moraram aproximadamente 8 anos.[vii]

Imagem panorâmica do Rio de Janeiro/RJ, com destaques para o Parque Arará e a Vila do João. Ao fundo, a Ilha do Fundão à esquerda e parte da Zona Portuária, com a Ponte Rio-Niterói à direita.

Fonte da imagem: Google Earth. Composição da imagem: Gibran Araújo.

Quando retornaram de Natal/RN por volta de 1987, André passou a residir na Vila do João, em Bonsucesso, no Complexo da Maré, zona norte do Rio, onde seu pai tratou de recomeçar a vida, vendendo itens de feira, de porta em porta, com ajuda dos filhos. O negócio prosperou e o lucro foi investido em uma barraca na Rodoviária Novo Rio, zona portuária da cidade, vendendo água mineral, doces, balas, pipoca e afins. Em pouco tempo, a barraquinha deu lugar a um trailer, onde passaram a vender até cachorro-quente e torresmo.[vii]

Em 1987, o ator, diretor, produtor, professor e preparador Roberto Bomtempo fazia assistência de direção para o cineasta Walter Lima Jr., que comandaria as gravações de uma minissérie. Cabia a ele encontrar os meninos certos e prepará-los para dar vida aos personagens. A missão de Bomtempo era percorrer escolinhas de futebol, clubes de capoeira e cursinhos de teatro em comunidades pobres. Num desses grupos, mais precisamente numa aula de capoeira na Vila do João, ele descobriu André e lhe apresentou um mundo totalmente novo: André estreou interpretando o personagem “Boa Vida” na minissérie Capitães de Areia, baseada no romance de Jorge Amado, exibida em 1989 pela Rede Bandeirantes.[vii]

André Gonçalves com seu nome na abertura e atuando nas cenas da minissérie Capitães de Areia (1989).

Fonte das fotografias: YouTube. Composição da imagem: Gibran Araújo.

Quando acabou Capitães de Areia e voltou de Salvador/BA, onde gravou a minissérie, ele bem que tentou trabalhar com o pai novamente, porém foi convidado por Bomtempo e aceitou o convite para estudar com bolsa em seu curso no Teatro de Lona, na Barra, Rio. Começou a ser requisitado como ator e por conta do teatro e da carreira, abandonou os estudos na quarta série da Escola Municipal Cardeal Leme, onde frequentava aulas de canto. A verdade é que desde cedo, André já gostava de se exibir e tinha uma tática infalível para chamar a atenção da família: aparecia dançando, cantando e rebolando tal e qual o cantor Sidney Magal.[vii] Isso, quando não imitava Tim Maia[ix] ou Michael Jackson[x]. Logo, diante desta oportunidade única que a vida lhe oferecia, ele não poderia desperdiçar a chance de ser artista.

André Gonçalves na novela Rainha da Sucata (1990), na minissérie Ilha das Bruxas (1991) e na novela Vamp (1991-1992).

Fonte das fotografias: Canal Viva e YouTube. Composição da imagem: Gibran Araújo.

Em 1990, André fez uma brevíssima participação como o filho do dono da vaca que é colocada na pista para atrapalhar a corrida em um episódio da novela Rainha da Sucata, exibida pela Globo. Depois, trabalhou na minissérie Ilhas das Bruxas, exibida em 1991 pela extinta Rede Manchete, interpretando “Tonico”. Entre 1991 e 1992, atuou na telenovela Vamp, da Globo, no papel de “Matosinho”.

Paralelamente à televisão, André ingressou no teatro e em 1991 subia ao palco para viver “Pedro Bala”, o personagem principal de Capitães de Areia que Bomtempo sempre soube que lhe cairia como uma luva e que a tenra idade da época não lhe permitiu interpretar na versão televisiva da obra. Assim, aos 16 anos de idade, ele estreava o espetáculo no Teatro Vannucci que durou 10 meses de temporada lotada e se tornou evento imperdível nos anos de 1990. Foi na versão teatral de Capitães de Areia que André foi apresentado ao sucesso, passou a ter visibilidade como ator e a vislumbrar uma carreira sólida.[vii]

Em 1999, André Gonçalves passaria a atuar também no cinema, representando o personagem histórico “José Dias”[xi], desbravador mameluco, filho natural de uma índia goianá e do célebre bandeirante paulista Fernão Dias Paes Leme[xii]. O filme No Coração dos Deuses é do gênero aventura histórica, atravessado de lances cômicos e paródicos. A trama se inicia nos dias de hoje com heróis contemporâneos que partem numa jornada em direção ao sertão brasileiro em busca do tesouro de esmeraldas e após receberem de uma estranha mulher roupas e armas de época, adentram fantasticamente como num passe de mágica em uma espécie de túnel do tempo e se misturam às expedições bandeirantes do século XVII[xiii].

Completava-se assim a década de glória inicial, de 1989 a 1999, em que André Gonçalves trocou o trabalho nas ruas pelos palcos e iniciou a conquista do seu reconhecimento na televisão brasileira, nos teatros do País e do exterior e no cinema nacional!

ORIGENS NORDESTINAS (ANCESTRAIS POTIGUARES E PARAIBANOS): UM CAMINHO DO SERTÃO EM BUSCA DO MAR

O ator André Gonçalves nasceu no Rio de Janeiro/RJ, porém também possui origens nordestinas com profundas raízes no sertão do Nordeste brasileiro através de ancestrais potiguares e paraibanos: seu pai nasceu em Natal/RN e os seus avós paternos são paraibanos por várias gerações de ascendentes.
Roteiro ilustrativo da migração familiar dos ancestrais paternos de André Gonçalves, do sertão da Paraíba para o litoral do Rio Grande do Norte.

Fonte das informações: Pesquisa de Gibran Araújo. Composição da imagem: Gibran Araújo.

Tudo começou no longínquo ano de 1874[xiv], quando Sebastião Rodrigues de Medeiros e Rufina Maria de Jesus (tetravós de André Gonçalves, ou quartos avós), residentes na Fazenda São Mamede, no Alto Sertão do Seridó Paraibano, foram os pais de Manoel Sebastião de Medeiros (trisavô, ou terceiro avô), criador, que se casou com Eustáquia Maria de Medeiros (trisavó) em Santa Luzia/PB, terra natal de sua esposa e de seu filho Francisco Sales de Medeiros (bisavô)[xv], agricultor, casado com Luzia Pedro de Oliveira (bisavó), estes residentes também na cinematográfica Vila de Picotes, São Mamede/PB,[xvi] e pais de Cleonice Barbosa de Medeiros (avó paterna), nascida em Santa Luzia/PB e casada com José Nunes Barbosa (avô paterno), natural de Campina Grande/PB e filho de João Nunes Barbosa e Felicidade Emília Barbosa (bisavós)[xvii], estes oriundos de Fagundes/PB[xviii]. Alguns desses ancestrais possuem passagem por Serra Branca, então distrito de São João do Cariri/PB e atual município homônimo.[xix] [xx] [xxi]

Árvore genealógica de ascendentes diretos dos atores Marcello e André Gonçalves, com enfoque para as origens nordestinas (ancestrais potiguares e paraibanos).

Fonte das informações: Pesquisa de Gibran Araújo. Composição da imagem: Gibran Araújo.

O casal paraibano José Nunes Barbosa e Cleonice Barbosa de Medeiros deixaram a Paraíba e se estabeleceram no Rio Grande do Norte, onde tiveram muitos filhos, todos nascidos em Natal/RN, dentre os quais o natalense Carlos Barbosa[xvii], que mais tarde repetiria o ciclo migratório familiar, se mudaria para o Rio de Janeiro/RJ e se tornaria o pai dos atores cariocas Marcello Gonçalves e André Gonçalves.

INFÂNCIA EM NATAL/RN: E A ORIGEM DA CONFUSÃO DE SEU NASCIMENTO

Em 1979, Carlos e os 3 filhos saíram do Rio para morar em Natal/RN, onde o menino André aproveitou intensamente sua infância na cidade do pai. Tomou banho de rio, trepou em árvores para comer fruta do pé, jogou as primeiras peladas e adorava ir à Igreja de Pureza/RN.[vii]

Enquanto o filho brincava, Carlos trabalhava duro para sustentar a casa. Não demorou para começar a vender tecidos e sandálias. De tanto insistirem para ajudar o pai nos negócios, André e Marcelo ganharam o cargo de ajudantes especiais aos 7 anos, rodando as feiras do interior do Rio Grande do Norte para vender. Durante vários sábados, o ritual se repetiu: Carlos e os meninos acordavam de madrugada para pegar no batente.[vii]

André Gonçalves morou aproximadamente 8 anos em Natal, de 1979 até por volta de 1987, ou seja, dos 4 aos 12 anos de idade, quando seu pai decidiu voltar para o Rio. Desfez-se das lojas, as sapatarias que comprou quando o negócio dos tecidos e das sandálias começou a prosperar, e partiu para o Rio para começar de novo. Quase do zero. Depois de três dias e três noites de viagem de ônibus, Carlos e os filhos chegaram à Cidade Maravilhosa.[vii]
Linha do tempo da infância de André Gonçalves com o nascimento no Rio de Janeiro/RJ (1975), a mudança para Natal/RN (1979) e o retorno para o Rio de Janeiro/RJ (1987).

Fonte das informações: Livro André Gonçalves – O homem que seduziu a vida, de autoria da jornalista Thalita Rebouças e publicado em 2002. Composição da imagem: Gibran Araújo.

Assim, o pequeno carioca André viveu parte de sua infância na capital potiguar, lugar em que estudou, brincou, trabalhou e conviveu tempo suficiente para criar a impressão de ser natalense nas pessoas que não conheciam a sua verdadeira origem. Logo, quando o rosto dele despontou como um dos mais queridos no horário nobre da televisão brasileira, não é muito difícil imaginar que o natalense incauto e orgulhoso logo esbravejou erroneamente: — “André Gonçalves nasceu em Natal!”. E como repetir é sempre mais fácil do que questionar, a notícia se espalhou e de tanto ser reforçada, tomou ares de verdade verdadeira.

Com a popularização da Internet, a rede mundial de computadores se tornou quase que completamente contaminada por essa desinformação, que é vez por outra explorada de forma sensacionalista e desonesta por alguns veículos de comunicação, que longe de realizarem uma apuração dos fatos de forma séria e metódica, estão mais preocupados com a repercussão, a quantidade de acessos e de cliques e o engajamento nas redes sociais, ajudando a disseminar uma mentira jornalística.

Prints das telas de matérias da Inter TV RN e do Brechando, contendo desinformação sobre a naturalidade de André Gonçalves.
Fonte das imagens: Inter TV RN e Brechando.
Composição da imagem: Gibran Araújo.

Como demonstração dessa viralização de notícias falsas, tomemos o seguinte exemplo:No dia 05/05/2014, o portal da Inter TV RN, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Norte, publicou a matéria intitulada “Natalense André Gonçalves volta à telinha em ‘Geração Brasil’”, que afirma incorretamente que “o ator nasceu em Natal”, mesmo sem apresentar qualquer fonte que sustente essa desinformação;Quase 8 anos depois, no dia 25/04/2022, o blog Brechando, publicou a matéria “Ator André Gonçalves Nasceu Em Natal” no site e como postagem no Facebook, afirmando equivocadamente: “A gente foi pesquisar um pouco para saber da veracidade dos fatos. De fato, ele nasceu em Natal, no dia 16 de novembro de 1975”.

Trecho da entrevista no Programa do Jô, exibida no dia 17/10/2011, em que André Gonçalves afirma: “sou carioca, mas morei lá em Natal!”.

Fonte do vídeo: Rede Globo. Composição do vídeo: Gibran Araújo.

Conforme se pode comprovar no livro André Gonçalves – O homem que seduziu a vida, da jornalista Thalita Rebouças, publicado em 2002, e também em entrevistas (“sou carioca, mas morei lá em Natal”) e trechos de reportagens (“nasceu na favela do Arará (Rio de Janeiro)”, “com quatro anos, André mudou-se para Natal com o pai”, “Carlos Eugênio Barbosa, saiu de casa e levou André para Natal, no Rio Grande do Norte, junto com os irmãos Marcelo e Maria Cristina. A família saiu de lá quando André fez 12 anos”), em pesquisa em fontes oficiais abertas da Internet (CRC Rio), na biografia do perfil pessoal do próprio ator no Instagram (“nasceu em 16/11/75, no Rio”), em portais de genealogia (“Rio de Janeiro, 16.11.1975”), bem como através da leitura deste presente texto, o ator André Gonçalves não nasceu em Natal/RN, mas sim no Rio de Janeiro/RJ.
Assim, o blog Brechando não cumpriu o prometido, ou seja, não pesquisou “a veracidade dos fatos”, ignorou a abundância de fartas e robustas evidências disponíveis na literatura e na Internet e tão somente copiou integralmente a desinformação da citada matéria da Inter TV RN e a utilizou como referência única, acrescentando, de quebra, a data de nascimento, sem indicar fonte ou apresentar qualquer documentação. É um fenômeno que se pode chamar de retroalimentação da desinformação!

Como bem disse Roberto Bomtempo, se antecipando há mais de 20 anos, em outra ocasião, mas que se encaixa perfeitamente à situação atual, em que alguns maus profissionais tentam se proteger sob o título acadêmico de jornalista, profissão indispensável à construção de um mundo melhor, para impor autoritariamente ao público suas narrativas falaciosas: “Essa imprensa que vive de fofocas transforma uma coisa mal apurada em verdade absoluta no Brasil inteiro em questão de horas!”[vii]

ESCLARECIMENTO

A princípio, a ideia seria dar o mesmo espaço no texto aos dois irmãos. Tentou-se entrar em contato com ambos, enviando e-mail e mensagem pelo Instagram no dia 27/04/2022, ao que de um não houve retorno e do outro houve inicialmente interesse em contribuir, porém acabou posteriormente desistindo. Portanto, por uma questão de facilidade na abordagem, tratou-se basicamente de apenas um dos irmãos.

AGRADECIMENTOS

À dentista Olga Mendonça dos Santos, pela disposição de ser entrevistada e ceder informações e fotografias. Ao prof. Dr. Carlos Alberto dos Santos e ao médico Evaldo Alves de Oliveira, pela viabilização de meu contato com a entrevistada.

REFERÊNCIAS

[i] Formalmente, não se trata de uma teoria científica. Para maiores detalhes, ver os livros Almanaque das curiosidades matemáticas (Rio de Janeiro: Zahar, 2009) e The Colours of Infinity: The Beauty and Power of Fractals (London: Clear Press Ltd., 2004) do matemático Ian Stewart ou a reportagem O que é a teoria dos seis graus de separação? (18/09/2017), de Lucas Massao, do Site Superinteressante.

[ii] Igreja Católica Apostólica Romana – ICAR. Paróquia de N. Sra. da Conceição de Areia Branca/RN. Livro de matrimônio n.º 4. Fl. 85, termo n.º 87. Areia Branca/RN: 22/09/1946.

[iii] GURGEL, Deífilo. Areia Branca: a terra e a gente. Natal/RN: Fundação José Augusto, 2002. p. 229. 410 páginas.

[iv] SANTOS, Olga Mendonça dos. Olga Mendonça dos Santos: entrevista [05/05/2022]. Entrevistador: Gibran Araújo. Ligação telefônica, 05/05/2022.

[v] MOLESWORTH, Carl. 57th Fighter Group: First in the Blue. Aviation Elite Units. Londres: Bloomsbury Publishing, 2013. p. 73. 128 páginas.

[vi] Igreja Católica Apostólica Romana – ICAR. Paróquia do Senhor Bom Jesus das Dores do Natal/RN. Livro de batismo n.º 11. Fl. 40, termo n.º 208. Natal/RN: 09/03/1952.

[vii] REBOUÇAS, Thalita. André Gonçalves – O homem que seduziu a vida. 1ª edição. Coleções Caras S.A. São Paulo/SP: Editora Caras, maio/2002. p. 9-18, 20, 62, 69. 96 páginas.

[viii] Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ. 9º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital (Cartório de São Cristóvão), Rio de Janeiro/RJ. Livro de nascimento. Rio de Janeiro/RJ: 24/06/1977.

[ix] Rede Globo. André Gonçalves se emociona ao ver os filhos, no Arquivo Confidencial. 18/09/2011. Disponível em: <http://gshow.globo.com/programas/domingao-do-faustao/programa/platb/2011/09/andre-goncalves-fala-sobre-o-sucesso-de-seu-personagem/>. Acesso em: 18/05/2022.

[x] Rede Globo. Jô entrevista o ator André Gonçalves. Programa do Jô. São Paulo/SP: 17/10/2011. Disponível em: <https://globoplay.globo.com/v/1666200>. Acesso em: 13/05/2022.

[xi] IMDb. No Coração dos Deuses. Disponível em: <https://www.imdb.com/title/tt0230576/>. Acesso em: 19/05/2022.

[xii] COTRIM, Dário. O Norte de Minas. A traição de José Dias. 02/10/2021. Disponível em: <https://onorte.net/opiniao/colunistas/vitrineliteraria/a-traic-o-de-jose-dias-1.856772>. Acesso em: 19/05/2022.

[xiii] CLÁUDIO, Ivan. IstoÉ. Mapa do tesouro – No coração dos deuses funde com humor aventura e história dos bandeirantes. 10/11/2004. Disponível em: <https://istoe.com.br/9484_MAPA+DO+TESOURO/>. Acesso em: 19/05/2022.

[xiv] Igreja Católica Apostólica Romana – ICAR. Freguesia de Santa Luzia do Sabugi/PB. Livro de batismo n.º 3. Fl. 56v, termo s/n. Santa Luzia/PB: 17/11/1874.

[xv] Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Luzia/PB. Cartório de Santa Luzia/PB. Livro de casamento n.º 3. Fls. 1-1v, termo n.º 249. Santa Luzia/PB: 03/08/1902.

[xvi] Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Luzia/PB. Livro de nascimento n.º 25. Fls. 17v-18, termo n.º 53. Santa Luzia/PB: 20/07/1929.

[xvii] Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN. 4º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Natal/RN. Livro de casamento n.º 99. Fls. 3-3v, termo n.º 16.865. Natal/RN: 28/08/1963.

[xviii] Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. 1º Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais de Campina Grande/PB. Livro de casamento n.º 28. Fls. 216v-217v, termo n.º 1.478. Campina Grande/PB: 08/09/1937.

[xix] Igreja Católica Apostólica Romana – ICAR. Freguesia de Santa Luzia do Sabugi/PB. Livro de batismo n.º 5. Fl. 37v, termo s/n. Santa Luzia/PB: 31/07/1884.

[xx] Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. 1º Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais de Campina Grande/PB. Livro de óbito n.º 15. Fl. 194, termo n.º 15.743. Campina Grande/PB: 07/11/1984.

[xxi] Igreja Católica Apostólica Romana – ICAR. Freguesia de São João do Cariri/PB. Livro de batismo n.º 21. Fl. 66, termo n.º 334. São João do Cariri/PB: 23/06/1911.


*Gibran Araújo é servidor público, bacharel em engenharia, pesquisador de genealogia e da história de Areia Branca e, sobretudo, areia-branquense!

sexta-feira, 3 de junho de 2022

Lei Nº 11.122/2022: Institui a Política Pública Estadual de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.122, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Institui a Política Pública Estadual de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia em sociedade.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha a substituir.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia em sociedade:



I - atendimento multidisciplinar;



II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliações;

III - disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações;

IV - incentivo à formação e À capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e seus familiares;

V - estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho;

VI - estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Brasil.

Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos.

Art. 3º A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Diário Oficial do Estado em 03 de junho de 2022. 

Lei nº 11.121/2022 - Cria o Selo Empresa Amiga dos Autistas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.121, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Cria o Selo “Empresa Amiga dos Autistas”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Norte, o selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art. 1º, § 1º, incisos I e II, conforme definido na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos dirigidos a esse segmento.

Art. 4º Esta Lei tem como objetivo:

I - enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção de empregados com Transtorno do Espectro Autista em seu quadro de funcionários; e

II - disseminar a importância da adaptação nas empresas para inserção de deficientes no quadro de funcionários.

Art. 5º O selo será concedido pelo Governo do Estado, ouvindo a Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE.

Art. 6º O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Parágrafo único. O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga dos Autistas, na forma do caput deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.

Art. 7º O Poder Executivo estadual regulamentará a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Silvio Torquato Fernandes
Maria Luiza Quaresma Tonelli

*Diário Oficial do Estado em 03 de junho de 2022. 

Lei nº 11.120/2022 - Institui a Semana de Conscientização sobre o Autismo



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.120, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Institui a “Semana de Conscientização sobre o Autismo” e cria o “Programa Estadual de Orientação Permanente sobre o Autismo para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público, voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:

I - Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;

II - Programa Estadual de Orientação Permanente sobre o Autismo para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação.

Parágrafo único. Durante a realização dos eventos referidos no caput, serão promovidas ações de informação e conscientização acerca da temática, principalmente por meio de atividades que informem a comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com autismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Diário Oficial do Estado em 03 de junho de 2022.