sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Morre o poeta e jornalista Eduardo Gosson, ex-presidente da UBE/RN

Imagem: reprodução.

A Fundação José Augusto(FJA) emitiu nota de pesar pelo falecimento do poeta, jornalista e sociólogo Eduardo Gosson, aos 62 anos, ocorrida nesta sexta-feira (18), devido a complicações da Covid 19.

Gosson foi sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do RN IHGRN,  desde 1999. Foi  Sócio-Fundador da União Brasileira dos Escritores UBE/RN,  presidindo a instituição nos mandatos de 2008-2009, 2010-2011, 2012-2013, 2016-2017 e 2018- 2019. Além disso, foi um grande estudioso da trajetória do Poder Judiciário no RN.

Publicou sete livros: Ciclos do Tempo (1990); História do Poder Judiciário do RN (1998); Ministros Potiguares (2005); Poemas das Impossibilidades (2007); Crônicas da Família; Entre o azul e o infinito (2012); e Fausto.

Filho de Elias Antonio Gosson e Maria Dantas de Araújo, nasceu em 1º de junho de 1959, na Maternidade Januário Cicco, bairro de Petrópolis. Provinha de uma família libanesa. Seus pais aportaram no Ceará e viveram alguns anos em Maranguape, chão natal de Chico Anysio. No jornalismo, Gosson editou o suplemento “Contexto”, em A República. 

Professor, em 1993 foi convocado para assessorar a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RN, oportunidade em que idealizou o Memorial do Poder Judiciário Desembargador Vicente de Lemos.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Ministro potiguar Emmanoel Pereira toma posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho


O ministro potiguar Emmanoel Pereira tomou posse nesta quarta-feira (16) como novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(CSJT). Pereira sucederá a ministra Cristina Peduzzi, primeira mulher a presidir o órgão. 

Além dele também tomaram posse a ministra Dora Maria da Costa, como vice-presidente, e o ministro Caputo Bastos, designado para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Os três foram eleitos pelo TST em dezembro passado.

Indicado para ministro em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, Emmanoel Pereira completará neste ano duas décadas como membro do tribunal.

Ele foi eleito para ocupar a presidência do TST até 2024, mas completará 75 anos em outubro de 2022 – quando precisará se aposentar compulsoriamente. Por isso, permanecerá no cargo somente por nove meses e uma nova eleição terá de ser realizada 30 dias após a aposentadoria de Pereira.

O TST é a instância superior para a solução de ações e conflitos nas relações entre trabalhadores e empresas. É composto por 27 ministros, escolhidos entre advogados, integrantes do Ministério Público do Trabalho e juízes dos tribunais regionais do trabalho.

Emmanoel Pereira  é o segundo potiguar a assumir a Presidência do TST, o primeiro foi o ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros(in memoriam), durante o biênio 2002/2004.

Perfil: 

Nascido em 17 de outubro de 1947 em Natal (RN) e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Emmanoel Pereira é ministro do TST, em vaga destinada à advocacia, desde 30/12/2002. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como representante do Tribunal, e corregedor nacional de Justiça substituto, no biênio 2019-2021.

Atuou como vice-diretor e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Foi vice-presidente do TST e do CSJT no biênio 2016-2018. Atualmente, compõe o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. No CNJ, presidiu as Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Solução Adequada de Conflitos e integrou as Comissões Permanentes de Comunicação do Poder Judiciário e de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

Confira o perfil completo do Ministro, clicando aqui

*Com informações do G1 e do TST

Ministro Francisco Fausto, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Francisco Fausto Paula de Medeiros nasceu em Areia Branca (RN), no dia 13 de maio de 1935. Graduou-se como Bacharel na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Trabalhou na Administração do município de Natal como Assessor Técnico da Secretaria de Estado de Educação e Cultura e, também, da Secretaria de Estado de Finanças. Em agosto de 1961, foi nomeado para o cargo de Suplente de Juiz do Trabalho da 6ª Região. De 1968 a 1978, atuou como Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Natal (RN), Mossoró (RN), Recife (PE), Escada (PE) e Jaboatão (PE).

Em março de 1978, foi nomeado para o cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mediante promoção por merecimento. Nessa condição, representou o Tribunal em eventos como o Congresso Iberoamericano de Direito do Trabalho, em Fortaleza (1979); Congresso Latino-Americano de Direito do Trabalho, em Passo Fundo (RS); 1º Simpósio Nacional de Reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, também em Passo Fundo (RS); Congresso Internacional de Direito do Trabalho, na Bahia; Congresso Nacional Pós-Constituinte, em Recife.

Foi condecorado com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, no Grau Comendador; Medalha do Mérito Epitácio Pessoa, do TRT da 13ª Região; e com a Medalha do Mérito Judiciário Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Em março de 1987, foi eleito Vice-Presidente do TRT. Dois anos depois, foi nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sua posse ocorreu em 30 de novembro de 1989. Foi Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no período de agosto de 2000 a junho de 2001, e Vice-Presidente de 2001 a 2002. Exerceu a Presidência do TST de março a abril de 2002, em mandato complementar, cumulativo com as funções na Vice-Presidência. Na sequencia, foi eleito Presidente do TST, para o mandato da 30ª Gestão do Tribunal, período de 2002 a 2004.

Aposentou-se no dia 04 de junho de 2004, dois meses após o término de seu mandato como Presidente do TST. O ministro faleceu no dia 30 de julho de 2016.


Principais Atividades:

Magistratura:

Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
Presidente da JCJ de Escada (PE); da JCJ de Jaboatão (PE); da 1ª JCJ de Recife (PE); da 4ª JCJ de Recife (PE); da JCJ de Mossoró (RN) de 1968 à 1978;
Presidente da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em 1987;
Presidente em Exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
Nomeado Suplente de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Natal, por ato da Presidência da República em 1961;
Indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para recondução ao cargo de suplente de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Natal, tendo sido reconduzido por ato da Presidência da República em 1963;
Designado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para promover a instalação e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Macau (RN);
Posse como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho no dia 30 de novembro de 1989;
Corregedor Geral da Justiça do Trabalho no período de 28 de agosto de 2000 a 25 de junho de 2001.
Vice – Presidente  do TST de 25 de junho de 2001 a 09 de abril de 2002;
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no período de 14 de março de 2002 a 12 de abril de 2004.

Outros:

Assessor Técnico da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Natal (RN);
Assessor Técnico da Secretaria de Estado de Finanças de Natal (RN);
Suplente de Juiz do Trabalho. Juiz do Trabalho Substituto. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Natal (RN);
Designado por Ato do Ministro de Estado de Educação e Cultura para integrar comissão de três membros destinada a estudar a viabilidade de implantação de um projeto do Centro Cultural no Rio Grande do Norte;
 Diretor da Divisão de Cultura da Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte.
Palestras, Seminários, Congressos e afins:

Congresso Ibero – Americano de Direito do Trabalho em Fortaleza, ano de 1979;
Congresso Latino-Americano de Direito do Trabalho, em Passo Fundo (RS);
1º Simpósio Nacional de Reforma da Consolidação das Leis do Trabalho em Passo Fundo (RS);
Congresso Internacional de Direito do Trabalho na Bahia;
Participou do Congresso Nacional Pós-Constituinte em Recife;
Conferencista convidado para o Congresso Internacional de Direito do Trabalho em outubro de 1989, em Natal– RN;
Participou do Seminário de Direito do Trabalho promovido pela Comissão de Legislação Social da Câmara de Deputados, em Brasília, Distrito Federal.
Medalhas, Condecorações e afins:

Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, no Grau Comendador;
Medalha do Mérito Epitácio Pessoa, do TRT da 13ª Região;
Medalha do Mérito Judiciário Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira.
 
Produção Bibliográfica:

MEDEIROS, Francisco Fausto Paula de. Nota sobre o trabalho escravo no Brasil. In: Os novos horizontes do direito do trabalho : homenagem ao Ministro José Luciano de Castilho Pereira. São Paulo : LTR, 2005., p. 119-133.

MEDEIROS, Francisco Fausto Paula de. O Papel da justiça laborista no combate do trabalho escravo e degradante no Brasil. In: Jornal Trabalhista Consulex, v. 20, n. 952, p. 5-6, fev. 2003.

MEDEIROS, Francisco Fausto Paula de. Trabalho escravo. In: Consulex : Revista Jurídica, v. 6, n. 142, p. 12-24, dez. 2002.

MEDEIROS, Francisco Fausto Paula de. Terceirização no direito do trabalho. In: Direito constitucional do trabalho. São Paulo: LTr, 1997, v. 2, p. 119-124.

MEDEIROS, Francisco Fausto Paula de. Súmula vinculante no processo do trabalho. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Região, v. 4, n. 5, p. 19-32, dez 1996.

MEDEIROS, Francisco Fausto Paula de. A estabilidade no emprego. In: Direito constitucional do trabalho. São Paulo: LTr, 1993, v. 1, p. 156-161.

Fonte de Consulta:
Dossiê do Ministro/TST - Documento Institucional.

Decreto Nº 31.277/2022: Transforma a Escola Estadual Capitão José da Penha - em Educação Básica: Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional


RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 31.277, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Transforma a Escola Estadual Capitão José da Penha – Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizada no Município de João Câmara/RN, em Escola Estadual Capitão José da Penha – Educação Básica: Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual Capitão José da Penha – Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizada na Rua Capitão José da Penha, 17, Centro, Município de João Câmara/RN, em Escola Estadual Capitão José da Penha – Educação Básica: Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) adotará as providências necessárias ao funcionamento das etapas de ensino a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

domingo, 13 de fevereiro de 2022

Morre Dona Luzia Dantas, a santeira mais importante do Rio Grande do Norte

Foto: Alexandre / Reprodução da internet

Morre a santeira mais importante do Rio Grande do Norte. A cidade de Currais Novos está de luto pelo falecimento da sua ilustre filha, Luzia Dantas de Araújo, conhecida como Luzia Santeira. Nascida em 1937 no sítio Rio Cachoeira, no município de São Vicente, por décadas morava em Currais Novos. Suas esculturas de madeira estão espalhadas por toda parte e podem ser vistas em museus, galerias e em casas de colecionadores brasileiros e estrangeiros.

Dona Luzia Santeira era uma pessoa reservada e simples. A arte de talhar a madeira começou ainda criança com obras que retratavam tipos populares e a vida do povo nordestino. Mas foi fazendo santos que Luzia ficou famosa, sendo reconhecida como uma das principais santeiras do Nordeste. Suas peças de Arte Sacra, como a Sant’Ana, Nossa Senhora da Conceição, Santa Luzia, São Francisco, são consideradas obras primas.

Luzia fazia suas esculturas com a madeira da umburana e usava como instrumento de trabalho o canivete, sovela, escopo, serrote, lixa, faca e facão. Suas esculturas em estilo barroco impressiona pela riqueza de detalhes. A delicadeza dos detalhes das peças o fez ser reconhecida como a santeira mais importante do Rio Grande do Norte.


*Blog do Ismael Medeiros

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Assú-RN: Blogueiro Juscelino França morre aos 44 anos por complicações da Covid-19


Faleceu na tarde desta sexta-feira(11/02), em sua residência, o blogueiro e ativista político assuense Juscelino França Dias, aos 44 anos de idade, por complicações causadas pela Covid-19. Juscelino nasceu no dia 08 de Julho de 1977. 

No último mês de janeiro, Juscelino França testou positivo para a Covid-19 e ficou internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Milton Marques de Medeiros(em Assú), tendo sido posteriormente transferido para uma Unidade de Saúde,  em Mossoró. Depois de receber alta, ele voltou para sua casa em Assú  e faleceu após sofrer uma parada cardíaca. Ele tinha algumas comorbidades, além disso fazia hemodiálise. 

Juscelino ao longo da sua trajetória caminhou lado a lado e também na linha de oposição a líderes políticos de Assú. Sua paixão o levou a escrever sobre política em seu blog, participar de programas de rádio falando sobre o assunto e até chegou a se candidatar a deputado estadual em 2010.

Em seu perfil no Twitter ele se definia como “ativista, blogueiro & analista político”... além de “amante do Vale”.

*Com informações do Blog Assú Todo Dia. 

Morre Miguel Félix, ex-prefeito da cidade de São Miguel-RN


Os poderes executivo e legislativo da cidade de São Miguel(na região Oeste Potiguar), emitiram nota de pesar pelo falecimento do ex-prefeito Miguel Félix da Silva, ocorrido na última quinta-feira(10/02). Ele foi agricultor, comerciante e também exerceu mandatos de vereador e vice-prefeito. 

Em 1976 foi eleito vice-prefeito pela ARENA na chapa encabeçada pelo ex-prefeito e atual deputado estadual Raimundo Nonato Pessoa Fernandes, exercendo o mandato de 1977 a 1982. 

Após a renúncia de Raimundo Fernandes para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 1982, Miguel Félix assumiu o comando da Prefeitura de São Miguel, ocupando o cargo até janeiro de 1983. 

Em 1988 voltou a disputar o cargo de vice-prefeito, desta vez na chapa liderada pelo ex-prefeito Dr. Acácio Silva Campos, porém, não lograram êxito. 

Miguel Félix foi eleito vereador nos pleitos de 1992(pelo PL, com 332 votos) e 1996(pelo PSDB, com 339 votos). Ficou na suplência em 2000(pelo PSB, com 477 votos) e 2004(pelo PSB, com 275 votos). 

*Fatos do RN.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

TCE-RN desaprova contas do ex-governador Robinson Faria

Imagem: reprodução.

Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta quarta-feira (09/02), durante sessão especial do Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do ex-governador Robinson Faria relativas ao exercício de 2018, último ano da sua gestão. O processo foi relatado pelo conselheiro Poti Júnior, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.

Com base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator apontou que o governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas de exercícios de 2016 e 2017, cujos pareceres também foram pela desaprovação.

O julgamento das Contas Anuais referentes a 2018 enfrentou obstáculos que provocaram um tempo maior de tramitação: a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas (procedimento que começou a ser adotado apenas no exercício anterior, em 2017); os pedidos de prorrogação de prazo por parte do então governador; a redistribuição do processo, uma vez que o relator originário, conselheiro Paulo Roberto Alves, foi eleito presidente do TCE, sendo sorteado o conselheiro Poti Júnior como novo relator; além da pandemia de Covid-19.

O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

Saiba mais, clicando aqui

Fonte: TCE-RN

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Morre o empresário potiguar Ênio Sá, aos 67 anos

Imagem: reprodução.

Internado desde o dia 29 de novembro do ano passado, no Hospital do Coração, em Natal, para tratar de uma síndrome inflamatória, o empresário Ênio Gurgel de Sá(67 anos) não mais resistiu às complicações da doença e partiu na manhã desta terça-feira (8).

Ênio Sá era um dos setes filhos do empresário mossoroense José Nilson de Sá, falecido em 15 de dezembro de 2015. Seu pai foi um dos criadores da Empresa Industrial S/A (EIT) e Maisa Agroindustrial, agronegócio em termos de fruticultura irrigada no Nordeste. Ênio era irmão do ex-deputado federal Múcio Gurgel de Sá. 

*Com informações do Blog do Carlos Santos. 

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Biografia de Padre Diogo Deveson, Vigário da Paróquia de Apodi-RN


Diogo Deveson de Souza e Silva é natural de Caraúbas RN. Nascido no dia 23 de Abril de 1992 . Filho de dona Maria de Fátima de Souza e Silva e seu Damião Daguimar da Silva. Recebeu o sacramento do batismo no dia 19 de janeiro de 1997.

A sua primeira comunhão no dia 15 de dezembro de 2006. Recebeu o sacramento da crisma no dia 23 de novembro de 2008. Ambos os sacramentos da iniciação cristã foram na Igreja Matriz de São Sebastião de Caraúbas.

Em 2010 fez a experiência dos encontros vocacionais no Seminário Santa Teresinha de Mossoró. No ano de 2011 ingressa no seminário da Diocese de Mossoró.

Em 2012 ingressa no curso de filosofia pela UERN e no ano de 2016 conclui o curso de filosofia e no mesmo ano começa o curso de Teologia pela faculdade Católica do RN. No ano de 2019 conclui o curso de Teologia.

No ano de 2020, fez estágio pastoral na Paróquia de Serra do Mel e foi ordenado Diácono em 20 dezembro de 2020 na Catedral de Santa Luzia de Mossoró. E fez estágio como Diácono durante seus messes na Paróquia de Senhora Santana de Luís Gomes. Foi ordenado Padre no dia 26 de junho de 2021, na Igreja Matriz de São Sebastião de Caraúbas-RN. Foi Vigário da Paróquia Senhora Santana de Luís Gomes, de 26 junho a 26 dezembro de 2021.

Em 06 de fevereiro de 2012 assumiu a função de Vigário da Paróquia São João Batista e Nossa Senhora da Conceição, em Apodi-RN.

Companhia Estrada de Ferro de Mossoró


Em 7 de fevereiro de 1915 chegava a Mossoró o primeiro trem da Companhia Estrada de Ferro de Mossoró, em viagem experimental, partindo a locomotiva do Porto Franco (hoje município de Grossos) até a Estação Ferroviária de Mossoró. O evento foi tão importante para a cidade, que foi registrado o nome dos responsáveis por aquela primeira viagem da locomotiva: maquinista, João Marques de Melo; foguista, João Delmiro de Melo e Inácio Lopes como mestre de linha.

Foi um longo caminho percorrido até chegar aquele momento. Tudo começou em 26 de agosto de 1875, quando foi dada uma concessão, através da Lei nº 742, da Presidência da Província do Rio Grande do Norte, ao comerciante suiço John Ulrich Graff, para a construção de uma estrada de ferro ligando Mossoró a Petrolina, na Bahia. Mas por falta de recursos, o projeto caducou. Graff chegou a criar uma empresa e oferecer cotas às pessoas de recursos, como se dizia naquela época, aqui residentes. Mas não conseguiu o suficiente para viabilizar o projeto. Entendia Graff que o progresso de Mossoró dependia da velocidade com que conseguisse importar e exportar os seus produtos. A tropa de burros, que até então transportava as mercadorias, já não era suficiente para atender a um mercado crescente como o de Mossoró, que naquela época era tida como empório comercial. Fazia-se mister a construção de uma ferrovia, que entre outros benefícios, baratearia os fretes e diminuiria o tempo de transporte.

Quase quarenta anos depois o sonho de Urich Graf começava a se realizar. Outros passaram a ter o mesmo sonho, e como diz o ditado, “sonho que se sonha só é apenas sonho, mas sonho que se sonha unido é realidade”. E esse novo sonho se concretizou com a Companhia Estrada de Ferro de Mossoró S. A, que foi iniciada pela firma Saboia de Albuquerque & Cia., em 31 de agosto de 1912. Em 19 de março de 1915, numa Sexta-feira, era inaugurada oficialmente o seu primeiro trecho, entre Porto Franco e Mossoró. Esse sonho era compartilhado por toda Mossoró por isso, quando a locomotiva “Alberto Maranhão” chegou à Estação, foi recebida com aplauso. Na plataforma do carro-chefe da composição, viajavam: João Tomé de Saboia, Cel. Vicente Saboia de Albuquerque, Farmacêutico Jerônimo Rosado, Camilo Filgueira, Rodolfo Fernandes, Cel. Bento Praxedes, Vicente Carlos de Saboia Filho, além do mais velho habitante da cidade, o Sr. Quintiniano Fraga, que ostentava o pavilhão nacional. Aquele 19 de março foi realmente uma data muito importante para Mossoró.

O trecho Porto Franco a Mossoró estava pronto e inaugurado, naquele 19 de março de 1915; mas era só o começo. A partir daquela data, estava aberta a luta pelo prolongamento da Estrada de Ferro, cujos trilhos levariam ainda outros longos 30 anos para fazerem ligação com a Rede Viação Cearense, na cidade de Souza, na Paraíba.

O tempo que Mossoró levou para concluir a sua Estrada de Ferro foi muito longo e quando finalmente ficou pronta, os objetivos dos primeiros tempos já não poderiam mais serem alcançados. O caminhão já havia invadido as estradas, e com ele o trem não podia competir, nem em velocidade nem em tempo.

Apesar de tudo, a ferrovia foi de muita utilidade para Mossoró, sendo, por longo tempo, o meio de transporte mais utilizado pela população, tanto para carga como para passageiros.

Hoje, ninguém fala mais daquele 19 de março de 1915, que tanto orgulho deu ao povo de Mossoró. A Estrada de Ferro que fora inaugurada naquela data, já não existe mais. A estação de embarque, transformou-se em Estação das Artes; seus trilhos foram arrancados em grandes trechos, suas oficinas estão em ruínas e das locomotivas, que antes cortavam a cidade, não se tem mais notícias. A velha “Maria Fumaça” desapareceu para sempre nas nuvens do esquecimento. Apenas alguns quadros, pendurados nas paredes do museu, lembram da data que pela primeira vez o progresso chegava a Mossoró.
 
*Por Geraldo Maia - Historiador

Extraído do blog É Notícia Mossoró

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Vice-prefeito Eraldo Paiva assume interinamente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-RN


O vice-prefeito Eraldo Daniel de Paiva(PT) assumiu interinamente o comando da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante(na Grande Natal), na manhã desta sexta-feira(04/02). O ato de transmissão do cargo ocorreu no gabinete do próprio vice-prefeito e contou com a presença do Chefe do Gabinete Civil, o sr. Magnus Kebyo, do Procurador Geral do Município, Polion Torres, e demais servidores municipais presentes. 

Eraldo Paiva assume o cargo devido a licença para tratamento de saúde do chefe do poder executivo municipal, o sr. Paulo Emídio de Medeiros(PROS). Paulinho deixou o cargo provisoriamente por pelo menos 15 dias, para dar sequência ao tratamento de um câncer em São Paulo. Ele está na fase final do tratamento com quimioterapia.


Eraldo Daniel de Paiva: 

Eraldo começou sua militância na Pastoral da Juventude do Meio Popular (PJMP) aos 14 anos de idade e logo se filiou ao PT. Além disso, Eraldo já assumiu o cargo de  Presidente do Diretório Estadual do PT por várias vezes. 

Foi vereador em São Gonçalo do Amarante por duas legislaturas: elegendo-se em 2008,  com 999 votos; e reeleito em 2012 com 1.428 votos

Em 2016 saiu candidato ao cargo de vice-prefeito na chapa de Paulinho Emídio, e se consagraram vitoriosos com 23.554 votos(46,43%). Foram reeleitos no pleito de 15 de novembro de 2020, conquistando 31.514 votos(59,40%). 

Eraldo foi candidato a deputado federal em 2014 e obteve 17.450 votos. Em 2018 disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do RN, conquistando 8.990  votos. 

Lei Nº 11.069/2022 - Fica instituído, no âmbito do Estado do RN, como referência de políticas públicas de interesse social, o Estatuto da Pessoa com Câncer


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.069, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, como referência de políticas públicas de interesse social, o Estatuto da Pessoa com Câncer.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, como referência de políticas públicas de interesse social, o Estatuto da Pessoa com Câncer.

Parágrafo único. O Estatuto de que trata o caput deste artigo reúne e estabelece as diretrizes, as normas e os critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno da cidadania em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer, visando sua inclusão social e cidadania participativa efetiva.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

I - apoios especiais: a orientação e a supervisão, entre outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações físicas da pessoa com câncer, favorecendo a sua autonomia, de forma a contribuir com sua inclusão social, bem como beneficiar o processo de habilitação e reabilitação ou qualidade de vida;

II - ajudas técnicas: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico, visando a melhoria da funcionalidade e qualidade de vida da pessoa com câncer, como insumos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados, como órteses e próteses, bolsas coletoras para ostomizados, entre outros;

III - procedimentos especiais: meios utilizados para auxiliar a pessoa que, devido ao estágio de sua enfermidade, exige condições peculiares para o desenvolvimento de atividades, como jornada de trabalho variável, horário flexível, entre outros;

IV - pessoa com câncer clinicamente ativo: o paciente que tenha esta condição atestada por dois médicos especialistas (cirurgião oncológico, oncologista clínico, hematologista ou radioterapeuta) da rede pública ou conveniada ao SUS.

Parágrafo único. O atestado médico mencionado no inciso IV deverá conter o seu prazo de validade que não poderá exceder a 03 (três) meses, podendo, entretanto, ser revalidado quantas vezes for necessário durante a comprovada atividade da doença a ser feita mediante a apresentação de exames clínicos pelo paciente e avaliação médica do mesmo.

Art. 3º São princípios fundamentais deste Estatuto:

I - respeito à dignidade da pessoa humana e à autonomia individual, promovendo a melhoria das condições de assistência à saúde das pessoas com câncer;

II - não discriminação;

III - inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, proporcionando melhor qualidade de vida às pessoas em tratamento e pós-tratamento;

IV - igualdade de oportunidades, orientando as pessoas em tratamento sobre os direitos e procedimentos cabíveis;

V - velar pela humanização, buscando estimular a autoestima da pessoa enferma, em seus amplos espectros.

VI

Art. 4º É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com preferência, às pessoas com câncer, a plena efetivação dos direitos referentes a vida, a saúde, a alimentação, a habitação, a previdência social, habilitação e reabilitação, a convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição Federal e das Leis, que propiciem seu bem- estar pessoal, social e econômico.

Art. 5º O direito de preferência no atendimento à pessoa com câncer previsto no art. 4º desta Lei compreende, dentre outras medidas:

I - a de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - o pronto atendimento, seja ou não por serviço especializado em câncer, obedecendo ao nível de complexidade, nos serviços públicos estaduais ou de relevância pública junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a pessoa com câncer;

IV - priorização do atendimento da pessoa com câncer por sua própria família, em detrimento de abrigo ou entidade de longa permanência, exceto das que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência, prevendo:

a) criação e aparelhamento de serviços multidisciplinares de atenção domiciliar;

b) formação de cuidadores habilitados;

c) orientação (treinamento) familiar direcionado;

V - capacitação e educação continuada dos recursos humanos nas áreas da pessoa com câncer, bem como na de prestação de serviços;

VI - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre aspectos ligados à enfermidade e os mecanismos de tratamento e cura.

§ 1º Entende-se por preferência de atendimento, aquele prestado à pessoa com câncer cuja doença esteja em atividade, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, respeitadas e conciliadas as normas que garantem o mesmo direito a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, entre outros.

§ 2º Nos serviços públicos e privados de atendimento à saúde, a preferência conferida por esta Lei fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade, nível de abrangência de complexidade do serviço e conveniência dos casos a atender.

Art. 6º Nenhuma pessoa com câncer será objeto de negligência, discriminação, tratamento desumano ou degradante, punida na forma da lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos.

§ 1º Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença, mediante ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e liberdades fundamentais.

§ 2º Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a inclusão social ou o desenvolvimento pessoal, não sendo as pessoas com a enfermidade obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

Art. 7º O Poder Executivo, através dos gestores de saúde, criará mecanismo de acesso e inclusão da pessoa com câncer de acordo com as leis vigentes no Estado.

Parágrafo único. Leis que beneficiam a pessoa com câncer devem ser do inteiro conhecimento do público a que se destina.

Art. 8º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos da pessoa com câncer, devendo o Poder Executivo, através de órgão competente, promover de forma contínua a devida orientação de como proceder no ato de acionar tais mecanismos de proteção.

Art. 9º A atenção à saúde da pessoa com câncer será prestada com base nos princípios e nas diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.

Art. 10. Incumbe ao Poder Público Estadual desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com câncer, que incluam, entre outras, as seguintes ações:

I - promoção de ações e campanhas preventivas da doença, de forma a garantir, para tanto, a escuta dos diversos segmentos e especialidades médicas, que cuidam da pessoa com câncer, dando respaldo e destaque às patologias, por ventura, não contempladas nas campanhas de massa;

II - garantia do acesso com base nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - estabelecimento de normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento da pessoa com câncer;

IV - VETADO.

V - disseminação de práticas e estratégias de atendimento e de reabilitação baseadas na comunidade, a partir da atuação privilegiada dos agentes comunitários de saúde e das equipes de saúde da família, com o vislumbrar da criação do Serviço de Atenção Domiciliar;

VI - fomento à realização de estudos epidemiológicos e clínicos, com periodicidade e abrangência adequadas, de modo a produzir informações sobre a ocorrência da doença;

VII - VETADO.

VIII - promoção de processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam no sistema público de saúde, em todas as áreas, para o atendimento da pessoa com câncer, por meio do estabelecimento de parceria de educação continuada, envolvendo o Conselho Regional de Medicina e universidades;

IX - VETADO.

Art. 11. O direito à saúde da pessoa com câncer será assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas de modo a construir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social no sentido da construção, preservação ou recuperação de sua saúde.

Art. 12. É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Entende-se por atendimento integral, aquele realizado nos diversos níveis de hierarquia e de complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas com câncer, incluindo a assistência médica e de medicamentos, psicológica, odontológica, ajudas técnicas, oficinas terapêuticas e atendimentos especializados, inclusive atendimento e internação domiciliares

Art. 13. A pessoa com câncer clinicamente ativa terá direito a atendimento especial nos serviços de saúde, públicos e privados, que consiste, no mínimo, em:

I - assistência imediata, respeitada a precedência dos casos mais graves e oferecimento de acomodações acessíveis de acordo com a legislação em vigor;

II - disponibilização de locais apropriados para o cumprimento da prioridade no atendimento, conforme legislação em vigor, em casos, tais como, agendamento de consultas, realização de exames, procedimentos médicos, entre outros;

III - direito à presença de acompanhante, durante os períodos de atendimento e de internação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, excetuando-se em ambientes de UTIs.

Art. 14. A assistência social à pessoa com câncer será prestada de forma articulada e com base nos princípios e nas diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de forma articulada com as demais políticas sociais, observadas também as demais normas pertinentes.

Art. 15. O Poder Público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento de pessoa com câncer em situação de risco.

Art. 16. À pessoa com câncer deverá ser concedido, pelo médico assistente ou pelo hospital, mediante requerimento do interessado ou de seu representante, feito em duas vias, os dados de seu prontuário médico ou hospitalar, atestados, laudos, resultados de exames, biópsias e demais procedimentos, que servirão para instruir todos os pedidos e, com isso, fazer valer seus direitos.

Art. 17. Na interpretação desta Lei, levar-se-á em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, os fins sociais a que ela se destina e as exigências do bem comum.

Art. 18. Os direitos e garantias previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Barragem Armando Ribeiro Gonçalves acumula 46% da sua capacidade


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado nesta quinta-feira (03), indica que as reservas hídricas superficiais totais do RN, atualmente, somam 1.683.717.251 m³, percentualmente, 38,47% da sua capacidade total, que é de 4.376.444.842 m³. No último relatório, divulgado no dia 24 de janeiro, as reservas hídricas somavam 1.680.179.191 m³, correspondentes a 38,39% da sua capacidade total.

Entre os reservatórios monitorados pelo Igarn, o que recebeu maior aporte percentual de águas foi a barragem Pataxó, localizada em Ipanguaçu, atualmente, está com 3.658.190 m³, correspondentes a 24,36% da sua capacidade total, que é de 15.017.379 m³. No dia 24 de janeiro, o manancial acumulava 3.037.566 m³, equivalentes a 20,23% da sua capacidade.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, continua aumentando seu volume. Nesta quinta-feira (03), acumula 1.096.750.351, correspondentes a 46,22% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.510 m³. Na semana passada, o manancial estava com 1.091.107.478 m³, equivalentes a 45,98% da sua capacidade.

O açude Tourão, localizado em Patu, embora ainda permaneça em estado de alerta, com menos de 10% da sua capacidade, também recebeu águas. Acumula 508.679 m³, percentualmente, 6,37% da sua capacidade total, que é de 7.985.249 m³. No dia 24 de janeiro, o reservatório estava com 407.163 m³, correspondentes a 5,10% da sua capacidade total.

O açude Dourado, localizado em Currais Novos, acumula 861.585 m³, equivalentes a 8,35% da sua capacidade total, que é de 10.321.600 m³. No último relatório volumétrico, o reservatório estava com 816.444 m³, equivalentes a 7,91% da sua capacidade total.

O açude Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, acumula 6.028.280 m³, percentualmente, 72,86% da sua capacidade total, que é de 8.273.877 m³. No dia 24 de janeiro, o manancial estava com 5.986.256 m³, correspondentes a 72,35% da sua capacidade total.

Outros reservatórios monitorados pelo Igarn, que receberam aporte hídrico, foram: Beldroega, localizado em Paraú, que está com 39,95%; Boqueirão de Angicos, localizado em Afonso Bezerra, que está com 17,54%; Carnaúba, localizado em São João do Sabugi, que está com 21,83%; Jesus Maria José, localizado em Tenente Ananias, que está com 13,37%; Mendubim, localizado em Assu, que está com 44,82%; Poço Branco, localizado em município homônimo, que está com 10,7%; Rodeador, localizado em Umarizal, que está com 65,1%; e Sabugi, localizado em São João do Sabugi, que está com 17,65% do seu volume total.

Os mananciais, que estão com mais de 70% da sua capacidade são: Santana, localizado em Rafael Fernandes, com 78,33%; Flechas, localizado em José da Penha, com 80,49%; o açude público de Marcelino Vieira, com 75,07%; Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, com 72,86%; e o açude público de Encanto, com 95,15% da sua capacidade total.

A barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior reservatório do RN, acumula 208.131.310 m³, correspondentes a 34,71% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No dia 24 de janeiro o manancial estava com 209.174.530 m³, correspondentes a 34,88% da sua capacidade total.

Já a barragem Umari, localizada em Upanema, acumula 167.740.929 m³, equivalentes a 57,29% da sua capacidade total, que é de 292.813.650 m³. No dia 24 de janeiro, o manancial estava com 168.375.607 m³, percentualmente, 57,50% da sua capacidade total.

Já os reservatórios monitorados pelo Igarn, que estão com menos de 10% da sua capacidade, em estado de alerta, são: Brejo, localizado em Olho-d'Água do Borges, com 8,2%; Tourão, localizado em Patu, com 6,37%; Itans, localizado em Caicó, com 0,81%; Caldeirão de Parelhas, localizado em Parelhas, com 4,08%; Esguicho, localizado em Ouro Branco, com 0,05%; o açude público de Cruzeta, com 4,15%; Zangarelhas, localizado em Jardim do Seridó, com 0,24%; Dourado, localizado em Currais Novos, com 8,35%; Santa Cruz do Trairi, localizado em Santa Cruz, com 4,68%; e Japi II, localizado em São José do Campestre, com 7,48% da sua capacidade.

Os açudes que permanecem secos são: Trairi, localizado em Tangará; e Inharé, localizado em Santa Cruz.

Situação das Lagoas

A lagoa de Extremoz aumentou de volume após as últimas chuvas e acumula 8.010.633 m³, correspondentes a 72,69% da sua capacidade total, que é de 11.019.525 m³. No dia 24 de janeiro, o manancial estava com 7.314.573 m³, equivalentes a 66,38% da sua capacidade total.

A lagoa do Bonfim também recebeu águas e acumula 37.933.860 m³, percentualmente, 45,02% da sua capacidade total, que é de 84.268.200 m³. Na semana passada, o manancial estava com 37.784.579 m³, correspondentes a 44,84% da sua capacidade.

A lagoa do Boqueirão, localizada em Touros, acumula 9.266.639 m³, equivalentes a 83,67% da sua capacidade total, que é de 11.074.800 m³. No último relatório, ela estava com 8.983.538 m³, correspondentes a 81,12% da sua capacidade.

Fonte: IGARN

RN tem primeira representante na diretoria nacional da OAB


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Aldo Medeiros, participou da posse da nova direção nacional da OAB, que aconteceu na manhã da última terça-feira (1º) em Brasília. A solenidade aconteceu um dia após a votação, que elegeu a chapa única “OAB de Portas Abertas” com 77 dos 81 votos.

A nova gestão da OAB Nacional é presidida pelo advogado amazonense Beto Simonetti. Além dele, também compõem a nova Diretoria do Conselho Federal da OAB o vice-presidente Rafael Horn, a secretária-geral Sayury Otoni, a secretária-geral-adjunta Milena Gama Canto e o diretor-tesoureiro Leonardo Campos.  

RN tem primeira representante na diretoria nacional

Pela primeira vez em 90 anos, a seccional potiguar tem uma representante na direção da OAB Nacional. A advogada Milena Gama Canto foi empossada como nova secretária-geral adjunta na solenidade da última terça-feira. "Estou no Conselho Federal representando o Rio Grande do Norte, fruto de um grande trabalho que vem sendo feito na OAB/RN. Estou aqui para ajudar nosso Estado e nossa região Nordeste para fazer valer mais ainda nossa valorização", afirmou.

Milena Gama Canto é advogada atuante na área criminal e uma das fundadoras do escritório Tito Canto e Milena Gama advocacia. Com pós-graduação pela Escola superior da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) e Fundação Escola do Ministério Público (FESMP), é especialista em ciências penais com metodologia de ensino superior e de pesquisa jurídica pela Universidade Anhanguera. Atuou como ouvidora estadual da Abracrim/RN, foi conselheira estadual no triênio 2015-2018 e secretária-geral adjunta e corregedora geral no Triênio 2019-2021.

Fonte: OAB/RN

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Prefeito de São Gonçalo do Amarante se licencia do cargo para tratar câncer


O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulo Emídio (Pros), mais conhecido como Paulinho, anunciou nesta terça-feira 1º que vai se afastar do cargo por pelo menos 15 dias para dar sequência ao tratamento de um câncer em São Paulo. O prefeito está na fase final do tratamento com quimioterapia.

Com o afastamento, o cargo será assumido pelo vice-prefeito, Eraldo Paiva (PT). Em live nas redes sociais, Paulo Emídio lembrou que está há mais de um ano fazendo tratamento contra o câncer e que chegou a perder 17 Kg no período.

Na próxima quinta-feira 3, a Câmara Municipal deve ser notificada oficialmente do afastamento.

Paulo Emídio de Medeiros(Paulinho) cumpre o segundo mandato consecutivo na Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Foi eleito pela primeira vez no pleito de 2016, à época pelo PR(atual PL), conquistando 23.554 votos(46,43%). Reelegeu-se em 2020, desta vez pelo PROS, obtendo 31.514 votos, o equivalente 59,40% dos votos válidos. Antes disso, ele ocupou os cargos de vice-prefeito(1993-1996) e prefeito(2001-2004 e 2005-2008), da cidade de São Fernando, no seridó potiguar. 

*Com informações do Agora RN e Fatos do RN

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Presidente do STF nega retorno de Sael Melo à Prefeitura de Porto do Mangue/RN

Hipoliton Sael Holanda Melo(MDB), de Porto do Mangue-RN, através de seus advogados, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que o afastou do cargo de prefeito, e não conseguiu reverter a decisão.

A decisão é do ministro Luix Fux, assinada digitalmente no dia 22 de dezembro de 2021 e publicada no Diário da Justiça no dia 28 de dezembro. “NEGO SEGUIMENTO ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput , da Lei 8.437/1992”, diz o ministro em sua decisão.

Fora da prefeitura e com sua equipe de advogados, Sael Melo recorreu, com pedido de liminar, para voltar para o cargo de prefeito. Perdeu em primeira instância, segunda instância e também no STF. Na medida que os dias se passam, mais distante Sael fica da prefeitura.

Confira mais informações na matéria do Portal Mossoró Hoje:  https://mossorohoje.com.br/noticias/39710-luiz-fux-do-stf-nega-retorno-de-sael-melo-a-prefeitura-de-porto-do-mangue

sábado, 29 de janeiro de 2022

Morre o sr. Gildo Luz, ex-prefeito de Espírito Santo-RN


A Câmara e a Prefeitura Municipal de Espírito Santo(na região Agreste Potiguar), emitiram notar de pesar pelo falecimento do ex-prefeito Gildo Luz, ocorrido na última sexta-feira(28 de janeiro). 

Gildo foi o terceiro  prefeito constitucional da cidade de Espírito Santo, eleito pela Arena(Aliança Renovadora Nacional) no pleito de 1972, com 606 votos, governando de 31 de janeiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977. 

Em 1988 foi eleito vice-prefeito na chapa do ex-prefeito Manoel Gomes Teixeira, ocupando o cargo de 1989 a 1992. Saiu candidato a vereador em 1992, pelo PMDB, obtendo 87 votos, porém, não logrou êxito. 

Gildo Luz era filho de Joaquim Pereira da Silva Luz, ex-prefeito da cidade de Pedro Velho no período 1912-1920 e Deputado Estadual do RN por várias legislaturas. 

Era irmão do saudoso Gilvan Luz(falecido em janeiro de 2011), primeiro prefeito eleito de Espírito Santo, que governou o município no período de 1964 a 1969

*Fatos do RN.