sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Lei nº 11.060/2022 - Denomina de Acesso Nilton de Paula o acesso rodoviário estadual entre a RN-310 e o distrito de Bela Vista, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.060, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Denomina de “Acesso Nilton de Paula” o acesso rodoviário estadual que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Acesso Nilton de Paula” o acesso rodoviário estadual, com extensão de 5 quilômetros, compreendido entre a RN-310 e o distrito de Bela Vista, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro de 2022. 

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Projeto de Lei quer tornar João Câmara (RN) a Capital Nacional dos Ventos

Parque eólico - Foto: Central do Investidor / RN

Com 29 parques eólicos e 327 aerogeradores, que geram energia a partir dos ventos, o município de João Câmara poderá receber o título de Capital Nacional dos Ventos, segundo projeto de lei do senador potiguar Jean Paul Prates, do PT. Prates destacou que os parques eólicos levaram desenvolvimento à população local, pois um terço do dinheiro investido nestes empreendimentos é gasto na própria comunidade.

“Não havia nada ali em termos de grandes investimentos de caráter industrial, operacional. Ali se vivia basicamente da agricultura de subsistência, plantar para comer, e do Bolsa Família, dos assentamentos, da produção agrícola. É uma terra seca. No entanto, ela se localiza numa região mais alta; hoje, é a maior concentração de turbinas eólicas do Brasil por metro quadrado e, provavelmente, do mundo. Ali estão vários parques eólicos e muitas turbinas aerogeradoras. O parque ali crava pelo menos um terço daquele investimento, às vezes bilionário, fazendo com que circule a receita naquela região”, defendeu.”

Ao relatar a proposta na Comissão de Educação, o senador também potiguar, Styvenson Valentin, do Podemos, ressaltou a importância do setor.

“A importância da atividade é tamanha na região que, segundo dados do IBGE, de 2008 a 2012 houve um aumento de 90% no PIB do município. A atividade gera emprego e renda para o município e ajuda no desenvolvimento não somente da região, mas de todo o estado do Rio Grande do Norte”, defendeu.

Também senadora pelo Rio Grande do Norte, Zenaide Maia, do Pros, defendeu a proposta. “Realmente, a gente está falando de riquezas naturais. Vento que não falta, como a gente diz. Então, é justo que João Câmara receba esse título”, disse.

O Rio Grande do Norte produz mais de cinco Gigawatts de energia éolica, o que torna o estado autossuficiente e um líder mundial no setor. Desde o primeiro parque eólico instalado há quase 20 anos, já foram investidos R$ 21 bilhões. A proposta de homenagem seguiu para a Câmara dos Deputados. 

Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

Fonte: Agora RN

Ex-vereador de São João do Sabugi/RN, Carlindo Júnior morre após acidente


O ex-vereador da cidade de São João do Sabugi, na região do seridó, Carlindo de Souza Dantas Júnior(57 anos), morreu na tarde desta quinta-feira(20/01), após se envolver em acidente de carro na estrada entre Caicó e São João do Sabugi. 

Ele ainda foi socorrido para o Hospital Regional do Seridó, mas, não resistiu aos ferimentos. O acidente aconteceu na noite de quarta (19). 

Ele era filho de Dr. Carlindo de Souza Dantas, médico e ex-deputado estadual do RN, que foi assassinado no dia 28 de outubro de 1967 em frente ao Caicó Esporte Clube.

Júnior de Dr. Carlindo, como era mais conhecido,  foi eleito vereador em  São João do Sabugi nos pleitos de 2000(pelo PFL, com 281 votos) e 2008(pelo DEM, com 219 votos).  

Ficou na suplência em 2004(pelo PFL, com 134 votos)  e 2012(pelo DEM, com 101 votos). Foi vice-presidente do legislativo sabugiense no biênio 2011/2012. 

Assumiu a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos na gestão do então prefeito Elísio Galvão(2005-2008).

*Com informações do Blog Sidney Silva e Fatos do RN.

Biografia de Antônio Assunção, primeiro prefeito eleito de Bodó-RN


Biografia completa de Antônio Ferreira de Assunção feita pela professora Gilvanete Oliveira

Antônio Ferreira de Assunção
Primeiro prefeito eleito de Bodó

Filho de tradicional família do Município de Santana do Matos , Antônio Ferreira de Assunção é filho de Joel Assunção e Maria Beatriz Ferreira de Assunção, nasceu no dia 4 de setembro de 1945 na fazenda São Vicente, onde concluiu o antigo primário indo para Natal estudar no Colegio Marista. Chegou em Bodó na década de 1970 indo morar na Mina Nova onde tinha uma propriedade, com uma mina de Schelita em atividade passando a ser administrador da mesma. Casou com Maria Carvalho de Assunção tendo com ela 4 filhos, Adriano Carvalho de Assunção, Adriana Carvalho de Assunção, Alexandre Ferreira de Assunção e Alexandro Ferreira de Assunção, foi eleito como vereador no Município de Santana do Matos por 4 mandatos consecutivos sendo sempre o mais votado. Separado da primeira mulher, constituiu outra família com Tereza Neuman Assunção uma mulher que lutou a seu lado sempre, fixaram residência na Serra de Santana e teve com ela uma filha Edneuman Ferreira de Assunção.

Durante o seu mandato como vereador no município de Santana do Matos defendeu os interesses do Distrito de Bodó, foi ele que conseguiu junto ao governo estadual, a implantação da escola de 5º a 8ª Série do Ensino Fundamental e depois ao ser prefeito criou a escola de Ensino Médio Sérvulo Pereira de Araújo. No início a prefeitura contratou e deu condições de trabalho aos profissionais que vinham de Currais Novos para dar aula, depois conseguiu firmar parceria com o governo do estado que passou a custear a escola, fez ainda a doação do terreno onde foi construída a escola.

Foi filiado a ARENA e depois ao PDS, partido que defendia, sempre foi ótimo líder político e de fortes argumentos, por vezes debatia por seus pontos de vista e em um desses, seria a emancipação política do distrito de Bodó de Santana do Matos. Foi dele a autoria do requerimento junto a Câmara Municipal de Santana do Matos e enviado à Assembleia para o Deputado Estadual Nelter Queiroz, deputado que defendia e tinham ótimas relações política, e assim oportunizou a emancipação a criação do novo Município Bodó/RN.

O município foi emancipado de Santana do Matos através da Lei nº 6.300, de 26 de junho de 1992, de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz tendo sido instalado em 1997 pois sua primeira eleição só veio a acontecer em 1996. Neste período Antônio assumiu como Diretor da BODO MINAS. Com a eleição em 1986, Antônio Ferreira de Assunção foi eleito como 1º Prefeito do Município de Bodó, neste período foi um avanço notável para a comunidade que sofria com a paralização da extração do minério, e a falta de assistência do município de onde tinha sido desmembrado, instalado o município. A cidade respirou outra realidade, com assistência médica, educação e assistência social trabalhando pra valer, foram construídas no município mas de 200 casa para a população, posto de saúde, escolas na área rural, nas comunidade de Gameleira, Serra do Meio, Cabeço dos Ferreiras, Massangana, em Ponta de Linha e fez ampliação da Escola Municipal Manoel Catarino Filho onde criou a escola de 5ª a 8ª serie do Ensino Fundamental, evitando assim o deslocamento dos alunos da área serrana para a sede do município.

Na cidade pavimentou várias ruas, conseguiu junto ao governo verbas para o esporte, construiu o ginásio o Carequinha e o estádio de futebol Inácio Clementino, construiu ainda a Creche e Pré Escola Tia Neuman, dessa forma foi reeleito para uma segunda gestão no ano de 2000. Durante sua gestão foi um ótimo prefeito, contando sempre com uma equipe comprometida e pronta para o ajudar. Desenvolveu um trabalho onde se mostrou cem por cento de humanidade, tendo reconhecimento do seu trabalho, pois o novo município ganhou não um prefeito, mas um pai preocupado com ele, popularmente se diz existem dois Bodó um antes e outro depois de Antônio Assunção. Antônio recebeu da Câmara Municipal o título de cidadão Bodoense justa homenagem a quem dedicou grande parte da sua vida servido a essa comunidade. Faleceu em 19 janeiro de 2022 na cidade de Currais Novos ao lado de familiares e amigos, deixando um legado histórico e um exemplo de um homem de bom coração e de boas ações.

Por: Gil Oliveira, Livro em construção de Fio a Pavio.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Rio Grande do Norte tem mais de 368 mil pessoas com título de eleitor cancelado


O Rio Grande do Norte tem atualmente 368.512 pessoas com o título de eleitor cancelado e 17.994 com o documento suspenso. Os números foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) nesta quarta-feira (19).

A orientação do órgão é para que essas pessoas regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio para poderem votar nas Eleições 2022 - para presidente e vice-presidente da República, governadores, deputados e senadores.

"Com o título cancelado, além de não votar nas Eleições 2022, o cidadão não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda", conta o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

O sistema Título Net, disponível no site www.tre-rn.jus.br oferece atendimento remoto para resolver todas as pendências (tirar o primeiro título, fazer transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação eleitoral, emitir certidões).

Atendimento Presencial

Aquelas pessoas que não possuem acesso à internet ou apresentam dificuldades de acesso ao sistema eletrônico podem buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais do RN. Durante todo o mês de janeiro os Cartórios Eleitorais do RN funcionarão de segunda a sexta, no horário das 8h às 13h.

Lembrando que o ingresso de qualquer pessoa nas dependências da Secretaria do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais do RN dependerá da vacinação completa, assim considerada a pessoa que tiver recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde. Além disso, devem ser seguidos todos os protocolos sanitários, como: uso de máscara, distanciamento social de dois metros.


*Com informações do TRE-RN

Morre Antônio Assunção, ex-prefeito de Bodó/RN


Faleceu na manha desta quarta-feira(19/01), o senhor Antônio Ferreira de Assunção(Antônio de Joel), ex-vereador de Santana do Matos e ex-prefeito da cidade de Bodó(no seridó potiguar) por 2 mandatos consecutivos, sendo inclusive o primeiro gestor do referido município. Ele tinha 76 anos e estava internado no Hospital Mariano Coelho, em Currais Novos, onde estava enfrentando sério problemas de saúde. 

Antônio Assunção iniciou sua carreira política ao se eleger vereador em Santana do Matos, cumprindo quatro mandatos consecutivos: 1972(Arena), 1976(Arena), 1982(PDS) e 1988(PDS), sendo sempre o mais bem votado, defendendo os interesses do Distrito de Bodó. Foi Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos no biênio 1973/1975.

Com muita luta e dedicação, conseguiu emancipar e tornar cidade o vilarejo habitado por mineradores e agricultores que antes era denominado de "Mina Bodó". O município foi emancipado de Santana do Matos através da Lei nº 6.300, de 26 de junho de 1992, de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz  tendo sido instalado em 1997, pois sua primeira eleição só veio a acontecer em 1996.

Em 1996 Antônio Assunção disputou a primeira eleição municipal para prefeito de Bodó, conseguindo se eleger pelo PPB, com 779 votos, governando de 1997 a 2000. 

Foi reeleito no pleito de outubro de 2000, também pelo PPB, conquistando 984 sufrágios (57,64%), administrando de 2001 a 2004, tendo como seu vice-prefeito Francisco Hipólito Dantas(falecido em novembro de 2020). 

*Fatos do RN.

Lei nº 11.059/2022 - Institui no calendário oficial de eventos, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.059, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de janeiro de 2022. 

Lei nº 11.058/2022 - Reconhece de utilidade pública o Jeep Clube do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.058, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Jeep Clube do Rio Grande do Norte – Jeep Clube/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de janeiro de 2022. 

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Defensor público Bruno Branco é empossado Corregedor Geral da DPE/RN


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) empossou o novo Corregedor Geral da instituição, assume o cargo o defensor público Bruno Henrique Magalhães Branco. A solenidade de posse aconteceu nesta segunda-feira (17) de forma restrita, no auditório da Sede Administrativa, obedecendo aos protocolos de segurança sanitária impostos pela pandemia da covid-19.

O defensor público foi eleito para o cargo pelos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) e assumirá a gestão do setor pelo biênio 2022/2023.

sábado, 15 de janeiro de 2022

Surfista Italo Ferreira ganha estátua de cinco metros de altura em Baía Formosa-RN

Foto: Alexandre Gondim

O surfista Italo Ferreira ganhou nesta sexta-feira uma estátua em sua homenagem para festejar a medalha de ouro olímpica no surfe nos Jogos de Tóquio. A escultura foi inaugurada na Praia do Pontal, em Baía Formosa, cidade litorânea potiguar onde o atleta nasceu e vive até hoje. O monumento foi idealizado pelo governo do Rio Grande do Norte.

"Eu me sinto muito honrado pela homenagem e feliz que a estátua está aqui em Baía Formosa, minha cidade que tanto amo. É, sem dúvidas, um momento especial e que trará ainda mais visibilidade e alegria para a cidade e para o surfe", disse o atleta, que além de campeão olímpico no ano passado também foi campeão mundial em 2019.

A relação de Italo com Baía Formosa é tão grande que virou até tema de documentário sobre sua trajetória. Ele começou a brincar nas ondas locais com tampas de caixa de isopor, que seu pai usava para guardar com gelo os peixes que pescava. A brincadeira de criança foi ficando sério e logo vieram bons resultados, já em cima de pranchas tradicionais.

"Ver todo esse carinho com as minhas conquistas no surfe é muito gratificante e só prova a importância de nunca desistirmos, de acreditarmos em nossos sonhos, ter fé e ir lá conquistar o que desejamos", continuou o surfista, que já está se preparando no quintal de sua casa para a disputa da próxima temporada do Circuito Mundial de Surfe, que começa em Pipeline, no Havaí, no dia 29 de janeiro.

A escultura foi feita pelo renomado escultor potiguar Guaraci Gabriel, que tem mais de 40 anos de experiência e tem suas obras espalhadas por várias cidades do Brasil. O monumento tem cinco metros de altura e foi inaugurado com festa e a presença de Italo. "É um momento especial para mim, para minha família e minha cidade. Foi aqui que aprendi a surfar e onde acreditaram no meu sonho. Eu nunca imaginei que um dia poderia ganhar isso", disse, emocionado, ao lado de sua mãe Katiana Ferreira, da irmã Polyana e do pai Luiz Ferreira.

A expectativa é que essa estátua se torne um ponto turístico em Baía Formosa e possa atrair turistas de outros Estados. "Italo Ferreira é um símbolo da capacidade de superação do nosso povo. O fato dele ser o primeiro campeão olímpico de surfe é um feito histórico que será lembrado eternamente", comentou Canindé de França, subsecretário do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte.

*Com informações da Tribuna do Norte. 

Lei nº 11.057/2022 - Aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.057, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O posto revendedor de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento a consumidor de volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente, incorrerá em fraude metrológica.

Art. 2º Também incorrerá em fraude metrológica o posto revendedor que utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado do consumidor, preço diverso do indicado na bomba medidora.

Art. 3º O posto revendedor de combustíveis que for identificado comercializando produto com vício de qualidade, como medida cautelar, terá interditado o instrumento equipamento medidor, até que sejam comprovadamente cessados os motivos que determinaram a restrição cautelar.

Art. 4º Os infratores das disposições desta Lei ficarão sujeitos à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil ou penal cabíveis:

I - multa;

II - suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e

III - cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.

Parágrafo único. As sanções previstas nesta Lei poderão ser aplicadas cumulativamente.

Art. 5º A pena de multa será aplicada no valor que pode variar entre 5.000 (cinco mil) e 50.000 (cinquenta mil) UFIRNs e será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.

Art. 6º As infrações referidas nesta Lei serão apuradas na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte IPEM/RN.

Art. 7º A penalidade de cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS será aplicada automaticamente pela Secretaria de Estado da Tributação, na data do recebimento da notificação, que será enviada pelo órgão público competente, que lavrou o auto de infração e instaurou o processo administrativo.

Parágrafo único. A notificação será instruída de cópia integral do processo administrativo que resultou na aplicação da pena de cassação.

Art. 8º A cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta Lei, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da cassação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
Jaime Calado Pereira dos Santos

*Diário Oficial do Estado em 15 de janeiro de 2022. 

Lei nº 11.056/2022 - Dispõe sobre realização de seminários, palestras e debates dos direitos dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.056, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal.

Parágrafo único. Os seminários, palestras e debates serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei na metodologia do processo.

Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do Direito dos Animais e Proteção Animal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de janeiro de 2022.

Lei Nº 11.055/2022 - Direito ao tratamento de saúde com produtos de Cannabis e seus derivados


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.055, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o direito ao tratamento de saúde com produtos de Cannabis e seus derivados, o incentivo à pesquisa sobre o uso medicinal e industrial da Cannabis e a divulgação de informações sobre o uso medicinal para a população e para profissionais da área de saúde, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei trata do direito ao tratamento de saúde com produtos de Cannabis e seus derivados, do incentivo à pesquisa sobre o uso medicinal e industrial da Cannabis e da divulgação de informações sobre o uso medicinal para a população e para profissionais da área de saúde.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivos, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte:

I - garantir o direito à saúde mediante o acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições médicas, de quem deles precisarem;

II - promover a educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas;

III - incentivar a produção científica e o desenvolvimento tecnológico.

Art. 3º Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

I - Cannabis spp.: quaisquer das variedades de planta do gênero Cannabis;

II - produtos à base de Cannabis: produtos elaborados a partir de ementes ou de partes da planta de Cannabis, com ou sem acréscimo de outras substâncias;

III - cultivo da planta Cannabis: processo de cultivo que pode contemplar as atividades de plantio, cultura, colheita, importação, exportação, aquisição, armazenamento, transporte, expedição e processamento até a etapa de secagem da planta Cannabis;

IV - associação de pacientes: entidade privada sem fins lucrativos, legalmente constituída, criada especificamente para pesquisa, cultivo, produção, armazenamento e/ou distribuição de produtos à base de Cannabis destinados a uso medicinal humano e/ou veterinário, e que atenda os requisitos exigidos na legislação nacional e local para realização de suas atividades.

CAPÍTULO II

DO DIREITO AO TRATAMENTO COM PRODUTOS À BASE DE CANNABIS PARAUSO MEDICINAL

Art. 4º É assegurado o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei.

§ 1º O direito previsto no caput deste artigo deverá ser garantido pelo poder público e pelo setor privado.

§ 2º O poder público poderá celebrar convênios ou instrumento congênere com Associações de pacientes, universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas com o fim de garantir o tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal.

§ 3º Fica garantida a qualificação permanente dos profissionais da rede de saúde pública sobre o tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal.

CAPÍTULO III
DO INCENTIVO À PESQUISA SOBRE USO MEDICINAL E INDUSTRIAL DA CANNABIS

Art. 5º O Estado, por meio do órgão responsável pelo apoio à pesquisa, deve incentivar, mediante instrumento específico, linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária, bem como ao uso no âmbito industrial.

Art. 6º O incentivo à pesquisa e à produção de evidências científicas sobre o uso medicinal da Cannabis deve observar as seguintes diretrizes:

I - promoção das atividades científicas como estratégia para aprimoramento da atenção integral à saúde, nos termos do art. 15, XIX, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

II - promoção e continuidade de processos de desenvolvimento científico relacionados ao uso medicinal da Cannabis;

III - redução da desigualdade de acesso a produtos à base de Cannabis para uso medicinal;

IV - fortalecimento da capacidade operacional e científica das instituições públicas de ensino e pesquisa, dos órgãos públicos de prestação de serviço, especialmente de saúde, bem como das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação # ICT#s para as atividades relativas ao uso medicinal da Cannabis.

Art. 7º O incentivo à pesquisa e à produção de evidências científicas sobre o uso industrial deve observar as seguintes diretrizes:

I - desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social, com ênfase na região do semiárido do Estado;

II - geração de emprego e renda;

III - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

Art. 8º No desenvolvimento das atividades de pesquisa devem ser observadas as demais determinações legais e regulamentares concernentes ao cultivo, processamento, produção e comercialização de Cannabis spp., incluindo sementes e demais materiais biológicos delas derivadas, bem como seu uso para fins medicinais, industriais e de pesquisa.

CAPÍTULO IV
DA DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O USO MEDICINAL DA CANNABIS

Art. 9º O Estado promoverá a difusão de informações sobre o uso medicinal da Cannabis através de:

I - campanhas educativas destinadas a toda a população para a divulgação do direito ao tratamento com produtos à base de Cannabis;

II - apoio e organização de eventos como palestras, fóruns e simpósios sobre o tratamento com produtos à base de Cannabis;

III - formação continuada e capacitação de gestores e profissionais de saúde sobre o tratamento com produtos à base de Cannabis baseado em evidências científicas atualizadas.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Estado poderá celebrar convênios ou instrumento congêneres com Associações de paciente instituições de pesquisa e universidades públicas ou privadas para cumprir o disposto nesta Lei.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir sua execução.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de janeiro de 2022.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Moinho de Vento de Macau vira Patrimônio Histórico do Rio Grande do Norte

Foto: João Gilberto.

O Moinho de Vento de Macau é Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Rio Grande do Norte. O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13) trouxe a sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) ao projeto aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa e de autoria do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

“O Moinho de Vento é uma tradição de Macau, uma estrutura que embeleza a entrada da cidade e encanta a todos que a visitam. Faz parte da história do município. Este projeto faz justiça com a região, fortalece o turismo e preserva ainda mais a cultura do nosso Estado”, disse o deputado Ezequiel Ferreira. 

Na justificativa do projeto, Ezequiel explicou um pouco da história que cerca o Moinho de Vento. “Após a mecanização das salinas no final dos anos sessenta os moinhos perderam sua utilidade e foram substituídos pelas bombas elétricas. Sob a ação do sol, do vento e da maresia foram se desmanchando ao longo do tempo. Restou o do aterro que chegou a ser totalmente reconstruído pela salineira Álcalis e vem recebendo manutenções periódicas do governo municipal, e se transformou no símbolo mais significativo, o cartão postal de Macau”, relata o deputado. 

Lei Nº 11.054/2022: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do RN, o Moinho de Vento de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.054, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento, localizado no Município de Macau.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento Localizado no Município de Macau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Fonte; Publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de janeiro de 2021. 

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Professora Neide Nazário assume Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN

A professora Neide Nazário está como a nova secretária municipal de educação da cidade de Rodolfo Fernandes/RN. A nomeação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN) do dia (03/01), através da portaria 007/2022, assinada pelo prefeito José Flávio Morais.

Neide tem vários serviços prestados à Educação e a cultura de Rodolfo Fernandes e passa a contribuir com o fortalecimento da educação no município. 

Perfil: 

Antónia Neide Nazário Nunes, natural de Rodolfo Fernandes RN, é filha da professora Maria Nailza Nunes Nazário(in memoriam) e de Francisco Nazário Sobrinho. Além de ser professora, Neide é graduada em Educação Física e Música, com especialização em Gestão Escolar.

Neide Nazário já desempenhou por mais de 8 anos o cargo de secretária municipal de Assistência social, Cultura e Desporto. Desempenhou também o cargo de secretária municipal de Educação, Cultura e Desporto por 1 ano e meio. Hoje volta ao cargo para contribuir um pouco mais com o processo de ensino e aprendizagem na educação de Rodolfo Fernandes. 

Potiguar Dom Magnus Henrique é nomeado bispo da Diocese de Crato (CE)


O Papa Francisco nomeou, nesta quarta-feira, 12, Dom Magnus Henrique Lopes como novo bispo da diocese de Crato, no Ceará, transferindo-o da diocese de Salgueiro (PE). O prelado assumirá o governo pastoral da diocese que está vacante desde a nomeação de dom Gilberto Pastana Oliveira para a arquidiocese de São Luís do Maranhão.

Nascido no dia 31 de julho de 1965, em Assu (RN), dom Magnus é filho de João Gregório Lopes e Maria do Carmo Lopes (in memoriam). Com 21 anos ingressou na Ordem dos Frades Menores Capuchinhos. Sua profissão religiosa foi feita em 19 de março de 1992, no Convento Santo Antônio, em Natal (RN). Foi ordenado diácono a 25 de março de 1996, por dom Antonio Soares Costa, na Basílica de Nossa Senhora da Penha, em Recife (PE), e ordenado presbítero em 21 de dezembro de 1996 pelo mesmo bispo, na cidade de Assu. No dia 16 de junho de 2010 foi nomeado primeiro bispo da diocese de Salgueiro. Foi ordenado bispo na Catedral de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal, em 17 de setembro de 2010, por dom Luís Gonzaga Silva Pepeu, OFMCap., então arcebispo de Vitória da Conquista (BA).

Escolheu por lema episcopal “Tudo posso naquele que me fortalece” (Fl 4,13). A posse na diocese pernambucana foi no dia 12 de outubro de 2010, na mesma Celebração Eucarística em que a diocese foi instalada, sob a presidência do então núncio apostólico no Brasil, dom Lorenzo Baldisseri.

Além da formação em Filosofia e Teologia, dom Magnus cursou Parapsicologia e Religião, Psicologia, Especialização em Psicologia Clínica Hospitalar, Teologia Moral, entre outras formações de curta duração.

Antes do episcopado, atuou como animador vocacional, mestre de postulantes, ecônomo, vigário paroquial e vigário da Fraternidade Capuchinha, definidor provincial, ministro provincial e vice-presidente da Conferência dos Capuchinhos do Brasil – CCB (2001-2007). Também desempenhou a função de guardião e ecônomo do Convento Santo Antônio, em Natal, além de diretor espiritual de diversos grupos, movimentos e pastorais.

No Regional Nordeste 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Magnus foi bispo referencial para a missão e representante do mesmo Regional no Conselho Permanente da CNBB.

Fonte: CNBB

Governo do RN discute com representantes culturais ações para reavivar memória de Augusto Severo


O vice-governador do Estado, Antenor Roberto, esteve reunido na tarde desta terça-feira (11) com representantes de entidades culturais, científicas e militares para celebrar a vida e obra de Augusto Severo, expoente norte-rio-grandense, político, jornalista, inventor e aeronauta de relevância nacional. Além de celebrar os 158 anos do seu nascimento, o encontro buscou expor ideias e trabalhos que estão em curso para reavivar a memória de personagem tão importante para a história do Rio Grande do Norte.

Augusto Severo nasceu em Macaíba (RN), no dia 11 de janeiro de 1864, tendo morrido com apenas 38 anos de idade, em Paris, durante a realização do seu invento mais ousado, o Pax, um dirigível – aeronave mais leve que o avião. Não obstante sua curta vida, deixou um vasto legado que foi digno de diversas homenagens, especialmente no estado do Rio Grande do Norte. Porém, atualmente, sua obra está restrita a alguns pesquisadores. Além disso, perdeu algumas homenagens que tinha no RN, como por exemplo a desativação do aeroporto que levava seu nome.

"Foram 38 anos de uma vida intensa. Há dias que valem por anos, mas seus 38 anos representaram séculos de acumulação de conhecimento e de ciência. Ao mesmo tempo que era um sonhador, buscava nos motores ter direção para seus sonhos, porque queria chegar em realizações. Foi uma vida de 38 anos, mas de uma representação secular, por tudo que foi produzido e pelos testemunhos dados aqui hoje", afirmou o vice-governador Antenor Roberto, que estava representando a governadora Fátima Bezerra no encontro.


Gênio de personalidade inquieta, foi um inventor que ousou sonhar alto, idealizando inventos, entre outros, como o dirigível Potyguarania (que não chegou a ser construído), a pipa Albatroz, realizada através da observação de aves planadoras, o aeróstato dirigível Bartholomeu de Gusmão, e o mais conhecido, o dirigível Pax, inflado a hidrogênio. Não se limitou apenas a inventos aeronáuticos, mas também a inventos para a Marinha, como a “máquina a vapor rotativa e reversível”, com a qual os navios poderiam atingir mais velocidade. Por esse motivo é reverenciado nas duas entidades – Marinha e Aeronáutica.

A homenagem chega num momento oportuno, quando o Estado resgata equipamentos culturais extremamente importantes, como a reforma do Forte dos Reis Magos, a restauração do Teatro Alberto Maranhão, a inauguração da Pinacoteca, da Escola de Dança, da Biblioteca Câmara Cascudo, além do Papódromo.

Entre as realizações culturais da gestão de Fátima Bezerra no estado, está o Complexo Cultural da Rampa, no bairro de Santos Reis, com 11 mil metros quadrados, totalmente reformado pelo governo do estado, e que conta com a construção do acervo museológico, que renderá pesquisas, estudos e homenagens a Augusto Severo. O lugar é composto pelas edificações históricas – o Museu da Rampa e o Memorial do Aviador. O investimento total é mais de R$ 8 milhões, via Ministério do Turismo, com contrapartida do Estado.

Também contamos com a construção do Parque Tecnológico Augusto Severo, o PAX, um investimento estadual de R$ 8 milhões, via Projeto Governo Cidadão com empréstimo do Banco Mundial. É um parque científico e tecnológico dedicado ao empreendedorismo e inovação, no município de Macaíba. Conta com 70 salas que irão abrigar centros de pesquisa e capacitação, laboratórios multiusuário, incubadoras tecnológicas e observatórios.

Durante a reunião, foram apontados rumos para desdobrar as homenagens em fase de recuperação dessa memória histórica, como uma construção arquitetônica na Assembleia Legislativa, uma homenagem da assembleia; a publicação da biografia “Os balões de Augusto Severo”, do jornalista Rodrigo Visoni; além da reedição dos livros “A outra face de Severo”, de Augusto Severo Neto e de “Augusto Severo: sua vida e seus inventos”, de Mabel Tavares, articulado pela Academia Norte Rio-grandense de Letras; e da edição e publicação de um livro voltado para o público infanto-juvenil, uma biografia ilustrada, chamado “Augusto Severo: o homem que sonhou voar”, através da Editora da UFRN.

Também estiveram presentes na reunião Augusto Maranhão, representando a família do homenageado; Crispiniano Neto, diretor-geral da Fundação José Augusto; Leide Câmara, da Academia Norte-rio-grandense de Letras, a Profa. Angela Paiva, representando a UFRN; Pedro Brito, representando a OAB; Prof. Helton, representando a editora da UFRN; Augusto Carlos, representando a Assembleia Legislativa do RN; CMG Marcos Vepo e o Capitão Leal, representando o 3º Distrito Naval; Armando Holanda, representando o Instituto Histórico e Geográfico do RN; Comandante Junzo, representando a prefeitura de Parnamirim; Kleber Costa, representando o grupo Sempre Macaíba; Diógenes da Cunha Lima, advogado e representante da Academia Norte-rio-grandense de Letras; Alexis Peixoto, jornalista autor do livro "Augusto Severo: emergido da ciência"; Gustavo Wanderley, curador do Complexo da Rampa; Rodrigo Moura Visoni, escritor e pesquisador; e demais representantes da Casa da Ribeira.

*ASSECOM-RN