quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Lei nº 11.059/2022 - Institui no calendário oficial de eventos, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.059, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de janeiro de 2022. 

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