quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Lei Nº 11.053/2022: Dispõe sobre a política de prevenção, detecção e controle da trombofilia no âmbito do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.053, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Política de Prevenção, Detecção e Controle da Trombofilia no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Unidades Integrantes do Sistema Único de Saúde, no Estado do Rio Grande do Norte, realizarão exames para a detecção trombofilia, especialmente em mulheres, sempre que, ao critério médico, tal procedimento for considerado necessário.

Parágrafo único. As ações de prevenção, detecção e controle da trombofilia serão baseadas em avaliações individualizadas e após ampla discussão de riscos e potenciais benefícios, em decisão compartilhada com o paciente.

Art. 2º Na execução dessa política, poderão ser realizadas parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde e demais entidades integrantes da Rede de Saúde colocando à disposição da população exames para a prevenção, detecção e controle da trombofilia, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Serão realizadas campanhas de sensibilização dos profissionais de saúde, capacitando-os e aprimorando-os quanto a novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da trombofilia.

Art. 4º As unidades integrantes do Sistema Único de Saúde, no Estado do Rio Grande do Norte deverão fixar em local visível à toda população o direito à realização dos exames.

Art. 5º VETADO.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de janeiro de 2022. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário