quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Lei Nº 11.054/2022: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do RN, o Moinho de Vento de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.054, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento, localizado no Município de Macau.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento Localizado no Município de Macau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Fonte; Publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de janeiro de 2021. 

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