terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Clístenes Gadelha é empossado Defensor Público-Geral do RN

Clistenes Gadelha(ao centro da foto). 

Fotos: Wallace Araujo

O defensor público Clístenes Mikael de Lima Gadelha foi empossado oficialmente nesta segunda-feira (10) como o Defensor Público-Geral do Rio Grande do Norte para o biênio 2022/2023. A solenidade aconteceu no hotel Holiday Inn de forma restrita a membros, servidores e convidados obedecendo às normas de distanciamento impostas pela pandemia da Covid-19.

A solenidade foi aberta pelo então Defensor Público-Geral do Estado, Marcus Vinicius Soares Alves, que no momento fez o encerramento da sua gestão com um balanço das entregas administrativas e sociais alcançadas no último quadriênio pela DPE/RN. 

Coube a defensora pública Claudia Queiroz, membro do Conselho Superior da instituição, faz a saudação ao gestor recém-empossado. “A sua juventude de idade e de ideias, aliada a responsabilidade e empatia com que trata todos os defensores públicos, servidores, estagiários e colaboradores que integram a DPE/RN sempre tornam a árdua tarefa de administrar mais leve e repleta de conquistas”, registrou a defensora.

Em seu primeiro discurso após empossado, o defensor público-geral do Rio Grande do Norte, Clístenes Mikael de Lima Gadelha, relembrou a trajetória dentro da instituição em que ingressou em 2008. “Não tinha noção real do quanto esta instituição poderia modificar a vida das pessoas, inclusive a minha. É preciso viver e mergulhar em seu dia a dia para entender, de forma concreta, a capacidade de transformação social e a indispensabilidade que a Defensoria Pública possui para as pessoas desprovidas de direitos básicos.

Além do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, prestigiaram ainda a solenidade a governadora Fátima Bezerra, o vice-governador, Antenor Roberto, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Paulo Roberto Chaves, o promotor de justiça Vinicius Lins Leão, o juiz João Afonso de Morais Pordeus, a vice-presidente da Associação de Defensores Públicos do Rio Grande do Norte, a defensora pública Anna Karina Freitas, a Corregedora Geral da Defensoria Pública, Erika Karina Patrício de Souza, o Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Cel Francisco Araújo, o reitor em exercício da UFRN, Hênio Ferreira Miranda, a reitora da UERN, Cecília Maia, o diretor de comissão do Condege, Clodoaldo Queiroz, o Procurador-Geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, além da 1ª tenente Daniela, representante das forças armadas brasileiras.

Perfil: 

Defensor público de carreira desde 2008, o novo Defensor Público-Geral do RN é natural de Alexandria e se formou em Direito pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Ao longo da carreira como defensor acumula experiências na área cível e possui passagens em outros cargos administrativos da instituição como Corregedor Geral e Sudefensor público-geral, cargo que ocupou nos últimos quatro anos.

Sobre a DPE/RN: 

A Defensoria Pública do RN é uma instituição permanente destinada à função social de dispor serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos ou que comprovem sua vulnerabilidade financeira para a contratação de serviços advocatícios. A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no estado do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Estadual, nº 251, de 7 de julho de 2003.

A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para decidir livremente sob a ótica de sua convicção em cada caso que ele atua, mesmo sendo em desfavor da organização estatal.

Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado pelos membros natos: Defensora Pública-Geral,  Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, bem assim por 3 (três) membros eleitos, por votação dos integrantes da carreira em atividade, representantes dos Defensores Públicos.

Para ser Defensor Público do Estado é necessário ser bacharel em Direito e ser aprovado em concurso público.

Fonte: DPE/RN

Lei Nº 11.051/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Agricultores de Compasa e Adjacências


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.051, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DE COMPASA E ADJACÊNCIAS, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2022. 

Lei Nº 11.050/2022: Reconhece de utilidade pública a Fundação Terezinha Leite da Silva, em Caraúbas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.050, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO TEREZINHA LEITE DA SILVA, com sede e foro jurídico no Município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2022.

Lei Nº 11.049/2022: Reconhece de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Assú - CDL Assú


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.049, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ASSÚ # CDL/ASSÚ, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2022. 

sábado, 8 de janeiro de 2022

Conheça a história da ‘Igreja de Pedra’ na Redinha, em Natal, construída no século passado

Igreja de Nossa Senhora dos Navegantes - Foto: Reprodução/Wikipédia

Existem duas igrejas na Redinha dedicadas a Nossa Senhora dos Navegantes, que é a padroeira do bairro, localizado na Zona Norte de Natal. A primeira foi erguida pelos pescadores por volta de 1922, bem pequena e branca, porém erguida de frente para o mar.

Em 1954, os veranistas construíram outra igreja na praia, a única do Brasil construída a partir de pedras retiradas do mar. Esta, por ter sido erguida com a frente para o continente, de costas para o mar, gerou indignação por parte dos pescadores, que por tradição continuam frequentando a igreja mais antiga.

Na Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada há mais de 100 anos há duas procissões, com duas imagens: a da capelinha antiga é a imagem da Procissão Marítima, pelas águas do rio Potengi, entre a Boca da Barra e os confins da Base Naval; e a imagem da igreja preta que vai por terra, levada pelos veranistas ao longo das ruas e becos da vila.

Fonte: AGORA RN

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Moradores registram primeira sangria da Barragem de Oiticica, no RN

Barragem de Oiticica, no RN, registra primeira sangria nesta sexta-feira (7)

A Barragem de Oiticica, no município de Jucurutu, na região Seridó do Rio Grande do Norte, transbordou pela primeira vez na manhã desta sexta-feira (7). No trecho da sangria, o reservatório acumula cerca de 15 milhões de m³.

O registro da água descendo pelo sangradouro foi feito por moradores de Jucurutu. "A primeira sangria da nova etapa da construção da obra da Barragem de Oiticica no ano de 2022, já em janeiro, começando o ano com o pé direito. Não há nem como descrever a emoção de estar aqui, depois de tanta seca", comemorou um dos moradores.

De acordo com Procópio Lucena, integrante do Comitê de bacia do Piranhas/Açu, a barragem foi beneficiada pelas chuvas na Paraíba. Segundo ele, as precipitações abasteceram a bacia hidrográfica do reservatório São Gonçalo. Essa água desemboca no Rio Piranhas e alcança as barragens de Oiticica e também Armando Ribeiro Gonçalves, em Itajá.

A Barragem de Oiticica está em obras e, depois de pronta, terá capacidade para armazenar 590 milhões de m³, se tornando o terceiro maior reservatório de água do RN.

Oiticica vai atender a 43 municípios e uma população estimada em 800 mil habitantes. A conclusão está prevista para dezembro de 2022.

Obras

Na última quarta-feira (5), a governadora Fátima Bezerra (PT) assinou a ordem de serviço para instalação dos equipamentos hidromecânicos das comportas do complexo de Oiticica que vão controlar o volume do reservatório e a vazão de água que será liberada para a barragem Armando Ribeiro Gonçalves. O contrato assinado é de R$ 14,5 milhões e o prazo para conclusão da obra é de 180 dias.

As obras de Oiticica incluem ainda a parte social de reconstrução da antiga Barra de Santana, comunidade localizada na área que será inundada pelas águas do reservatório. De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), a previsão é que as obras sociais do complexo Oiticica sejam entregues ainda no primeiro semestre deste ano.

De acordo com o governo do estado, o serviço está 95% concluído, faltando as ligações de água e luz e a construção do acesso rodoviário. A estrutura localizada a 25 km de Jucurutu vai receber os 880 moradores. A Nova Barra de Santana terá 218 moradias.

*Por G1/RN

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Museu do Seridó inicia plano de preservação histórico-cultural

Ilustração do Museu – foto cedida

“O Museu do Seridó (MDS/UFRN) é, ao mesmo tempo, um local de pesquisa acadêmica, ponto turístico de Caicó e uma instituição aberta à preservação e à comunicação das manifestações populares regionais”. A frase é de Tiago Tavares, historiador e coordenador adjunto do projeto Museu do Seridó: preservação de acervo e divulgação da memória seridoense. Com início no dia 3 janeiro, o trabalho é uma extensão das atividades de higienização e organização dos acervos do Museu, reiniciado em 2019, e visa à superação dos desafios na luta por divulgação e manutenção da história local. Só nos últimos três anos, centenas de peças já passaram pelo projeto e foram resguardadas conforme os critérios da museologia.

Tiago esclarece que esse trabalho é interno, silencioso e costuma passar despercebido pelos visitantes, uma vez que grande parte dos acervos não entra em exposição. Para guiar a iniciativa, o Museu do Seridó finalizou, em dezembro de 2021, seu Plano Museológico. O objetivo foi analisar a situação atual da instituição, expectativas futuras e que etapas cumprir para alcançá-las. Até fevereiro, o projeto de conservação recebe a coordenação de Vanessa Spinoza, diretora do MDS, e conta com o apoio das comunidades acadêmicas e externas à UFRN.

Na luta pela conservação da memória, Tiago aponta que a principal barreira tem sido aproximar o tema da população geral e, posteriormente, estabelecer um processo educativo. “Por preservação, entendemos mais que acondicionar e catalogar corretamente as peças de um museu, embora isso seja primordial. Por isso, nós estamos sempre procurando contato com nosso público, de forma, inclusive, não presencial”, enfatiza o historiador.

Entre as medidas tomadas pelo MDS para fortalecer esse diálogo, estão a aproximação do espaço com a mídia, visita mediada virtualmente em escolas de diversas localidades (públicas e privadas), incluindo as de Educação de Jovens e Adultos (EJA), constante interação nas redes sociais e publicação de artigos. Outra iniciativa é o e-book O museu vai às escolas: roteiros histórico-culturais para a preservação e promoção da memória seridoense, que pretende aproximar a instituição das escolas do Seridó.

Em formato digital, o trabalho é voltado para professores da educação básica e tem o objetivo de somar no apoio à promoção da cultura regional. “É uma parceria entre a UFRN e a equipe do Museu do Seridó e professores e estudantes do Departamento de História do Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres), o curso de Turismo da Faculdade de Engenharia, Letras e Ciências Sociais do Seridó (Felcs) e o Museu Câmara Cascudo (MCC)”, explica Tiago, que também ajudou na apresentação do MDS.

Ele complementa afirmando que a equipe do MDS pretende usar todos os meios virtuais para a divulgação do material, como suas redes sociais, e vai disponibilizar o livro ao maior número de escolas públicas da região. Na perspectiva do historiador, a troca de saberes com a comunidade é o que torna um museu vivo. Diante disso, destaca que a variedade das ações do MDS traduz o interesse em diversificar cada vez mais seu público.

Primeira-dama de Equador/RN, Késsia Cristina, morre vítima de acidente automobilístico

Késsia Cristina e o prefeito Cletson Rivaldo. Imagem: reprodução.

A primeira-dama do município de Equador/RN (na região do Seridó), Késsia Cristina, não resistiu aos ferimentos provocados por um acidente automobilístico, registrado no início desta quinta-feira(06/01), entre os municípios de Senador Elói de Souza e Bom Jesus, na BR-226.

Késsia chegou a ser socorrida com vida para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, porém, não resistiu aos ferimentos e faleceu nesta noite. Ela viajava na companhia de mais duas pessoas, que conseguiram sobreviver ao acidente. 

Késsia era esposa do prefeito Cletson Rivaldo(PSD) e também atuava na educação como professora na Escola Estadual Dom Manoel Tavares de Araújo, em Equador. 

Apesar de não exercer cargos de confiança, Késsia participava ativamente da gestão, dando dicas, sugestões, procurando sempre ajudar Cletson no que fosse preciso. 

*Com informações do Blog do Marcos Dantas

Conheça a história da Festa de Santos Reis em Natal

Natal celebra o Dia de Santos Reis — Foto: Divulgação/Arquidiocese de Natal

Celebrado pela Igreja Católica nesta quinta-feira, 6 de janeiro, o Dia de Santos Reis é feriado em Natal. Os santos são co-padroeiros da capital potiguar e representam uma tradição religiosa que tem relação direta com a história da fundação da cidade.

Os Reis Magos estão ligados à história bíblica de Jesus, nascido na cidade de Belém no primeiro século da era cristã. Vindos do oriente para adorar o menino Jesus, que havia nascido dias antes, os magos ofereceram presentes ao recém-nascido. Gaspar levou incenso, Belchior entregou ouro e Baltazar, mirra, uma espécie de resina.

"Todas as línguas conseguem se identificar com os Santos Reis, porque eles nos representaram diante da manjedoura de Belém. Não só para ver o nascimento do menino Deus, mas para entregar os presentes", conta o padre Francisco Lima.

Gaspar, Belchior e Baltazar foram os primeiros santos a serem devotados em Natal.

Em 1753, as imagens dos três Reis Magos foram enviadas de Portugal, pelo rei Dom José I, para a Capitania do Rio Grande, onde ficaram na Fortaleza dos Reis Magos. O Forte ganhou esse nome porque começou a ser construído em um 6 de janeiro, Dia dos Santos Reis, em 1598.

Em 1901, as imagens foram levadas do Forte para uma capelinha e, posteriormente, em 1936, para uma capela que hoje é Santuário, no bairro de Santos Reis, que homenageia os co-padroeiros da cidade.

Imagens dos Santos Reis Magos no Santuário localizado na Zona Leste de Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O padre Francisco Lima destaca que a devoção aos Santos Reis se confunde com a própria história de Natal.

"Aqui na nossa cidade do Natal é grandiosa essa popularidade porque tudo começou com os Reis Magos. O Forte foi construído e o primeiro sinal cristão que chegou aqui foram as imagens dos Santos Reis. Elas estão conosco. Em 1901, as imagens foram entregues à Igreja, e de lá para cá, cuidamos delas e celebramos esta festa", explica.

Além do Forte e do bairro, os Reis Magos são lembrados em escultura no pórtico da entrada de Natal, na BR-101.

Ainda segundo o padre Francisco Lima, a tradição de desmontar a árvore de Natal ocorre no Dia de Santos Reis justamente porque essa data marca o fim do ciclo natalino.
"Pela tradição católica, o encerramento do Natal é hoje (Dia de Reis). A partir de hoje, entra um novo ciclo, o ciclo da missão de Jesus. Ele se manifestou, agora ele vai realizar os planos de Deus na vida das pessoas", lembrou.

Ele ainda explicou que, em algumas partes do mundo, somente no Dia de Reis é que as pessoas fazem a troca de presentes, simbolizando o ato dos Reis Magos de entregar presentes a Jesus.

*Com informações do G1/RN

Lei Nº 11.048/2022: Reconhece de utilidade pública a Liga Desportiva Curraisnovense


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.048, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LIGA DESPORTIVA CURRAISNOVENSE, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2022. 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Ex-vice-prefeito de Boa Saúde(RN) é assassinado em Natal


O ex-vice-prefeito de Boa Saúde(RN), Pedro Francisco do Santos, conhecido como Pedro de Birico, foi assassinado na tarde desta quarta-feira(05/01), em frente a um lava a jato na Avenida Deodoro da Fonseca, na Cidade Alta, na Zona Leste de Natal. Dono do empreendimento, Pedro de Birico, de 56 anos, foi atingido por quatro disparos.

De acordo com o delegado Roberto Andrade, da Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa, a polícia trabalha com a possibilidade de ter acontecido um latrocínio (roubo seguido de morte). 

Segundo a DHPP, dois criminosos entraram no lava a jato e anunciaram o assalto. Pedro dos Santos, então, teria reagido e partido para cima dos assaltantes com um martelo. Foi nesse momento em que ele foi alvejado e morreu no local.

Pedro de Birico iniciou oficialmente sua vida pública  ao se eleger vereador em Boa Saúde(cidade da região Agreste Potiguar) no ano de 1996, pelo PPB, obtendo 137 votos. Reelegeu-se nos pleitos de 2000(também pelo PPB, com 300 votos) e 2004(pelo PL, com 373 votos), 

Em 2008 foi eleito vice-prefeito na chapa encabeçada pela  ex-prefeita Maria Edice Francisco e Felix, ocupando o cargo de 2009 a 2012. 

Nas eleições de 2012 Pedro de Birico saiu candidato a prefeito pelo PMDB, conquistando 2.822 votos, entretanto,  perdeu a disputa para o ex-prefeito Paulo de Souza Segundo(Paulinho). 

Pedro voltou a disputar o cargo de vice-prefeito nos pleitos de 2016(na chapa de Dr. Wellington) e em 2020(na chapa da ex-prefeita Edice), sem êxito. Era casado com a atual vereadora Aldenir, e pai de 2(dois) filhos. 

*Com informações do G1/RN e Fatos do RN.

Lei nº 11.047/2022 - Institui o Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da COVID19 (RN ACOLHE)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.047, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Institui o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da COVID-19 (RN ACOLHE) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da COVID-19, denominado “RN ACOLHE”, destinado a assegurar proteção social às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em face da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. O RN ACOLHE priorizará crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

Art. 2º A proteção social de que trata esta Lei dar-se-á por meio da concessão de benefício pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago mensalmente, até o alcance da maioridade civil do beneficiário.

§ 1º O benefício de que trata o caput é instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer.

§ 2º O valor de que trata o caput será corrigido monetariamente anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de concepção e composição equivalente que venha a substituí-lo.

§ 3º A aplicação da correção monetária sobre o valor original do benefício pecuniário será praticada a partir do exercício fiscal de 2023.

§ 4º Para assegurar a proteção integral às crianças e aos adolescentes órfãos pela COVID-19, a concessão do benefício monetário deverá estar integrada ao serviço de acompanhamento socioassistencial das famílias beneficiadas.

§ 5º A quantidade de bolsas a serem concedidas anualmente será determinada a partir de estudos prévios da demanda, a partir das informações oficiais dos óbitos de responsáveis familiares, considerando-se, ainda, a disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3º São diretrizes do RN ACOLHE:

I - proteção social continuada da criança e do adolescente em situação de orfandade em decorrência da COVID-19;

II - aprimoramento da capacidade de comunicação e acuidade dos cadastros públicos com vistas ao registro do assento de óbito nos casos em que o falecido deixa filhos menores, evitando-se à não identificação dos sujeitos e a perda de direitos;

III - articulação e diálogo institucional com os órgãos e entidades que compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema de Garantia de Direitos e os demais órgãos auxiliares, para fins de identificação e inserção da criança e do adolescente em situação de orfandade nos serviços e benefícios socioassistenciais;

IV - redução dos impactos do trauma da morte e dos demais efeitos sociais e econômicos decorrentes, mediante a inclusão da criança e do adolescente em situação de orfandade, de forma prioritária, na rede de proteção social das diversas políticas públicas;

V - atuação multidisciplinar e intersetorial, mediante articulação das ações governamentais voltadas à proteção da criança e do adolescente, sobretudo, às de saúde, educação e trabalho;

VI - desburocratização das ações com vistas à ampliação e facilitação do acesso das crianças e dos adolescentes em situação de orfandade à política de assistência social;

VII - atuação articulada com vistas à garantia de desenvolvimento saudável, com acompanhamento familiar por meio de família substituta e/ou institucional, quando ocorrer acolhimento institucional.

§ 1º Inclui-se nos impactos decorrentes da morte, de que trata o inciso IV do caput deste artigo:

I - no campo da saúde mental, por meio da articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), a necessidade de acompanhamento psicossocial prioritário às crianças e aos adolescentes órfãos e às famílias substitutas;

II - no campo relacional, a oferta de acompanhamento pelas equipes multiprofissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.

§ 2º A inserção do adolescente no ambiente de trabalho de que trata o inciso V do caput deste artigo dar-se-á em programas de aprendizagem profissional, nos termos da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a partir dos 16 (dezesseis) anos, e na condição de aprendiz, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.783, de 22 de outubro de 2020, dos 14 (quatorze) aos 16 (dezesseis) anos, com o objetivo de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.

§ 3º A garantia do acesso à escola da criança e do adolescente deverá ser priorizada, sendo a inserção de adolescentes a partir dos 15 (quinze) anos na escola, de imediato, com estímulo àqueles que não foram alfabetizados, por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

CAPÍTULO III

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 4º São beneficiários do RN ACOLHE crianças e adolescentes com domicílio fixado no território do Estado do Rio Grande do Norte há pelo menos 1 (um) ano antes da orfandade bilateral ou em família monoparental cuja renda familiar não ultrapassasse 3 (três) salários mínimos.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - situação de orfandade bilateral: condição social em que se encontra a criança ou o adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da COVID-19;

II - situação de orfandade em família monoparental: condição social que se encontra a criança ou o adolescente em que a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da COVID-19.

§ 2º Serão beneficiários da renda assistencial a que se refere o caput tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.

§ 3º No caso de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, o valor do benefício deve ser recolhido e mantido em conta bancária em instituição financeira oficial, em contas remuneradas, cujas garantias e condições de saque da poupança acumulada, da gestão da conta, do acesso ao benefício, pela criança e/ou adolescente beneficiários, com o atingimento da maioridade ou outra situação pertinente serão disciplinados em regulamento.

§ 4º Não terão direito aos benefícios do RN ACOLHE a criança ou o adolescente que figurar como beneficiário de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral ou proporcional em relação aos rendimentos do segurado, que seja igual ou superior ao valor do benefício previsto para o Programa.

§ 5º Poderá ser concedido benefício complementar nos casos em que a criança e/ou adolescente órfão faça jus a pensão por morte do segurado que seja em valor inferior ao valor do benefício de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado o complemento de renda a este valor.

Art. 5º Cessa o direito de recebimento do benefício de que trata o art. 2º desta Lei a ocorrência de qualquer das seguintes condições:

I - alcance da maioridade civil;

II - comprovação de cometimento de fraude para fins de participação no Programa;

III - perda das condições de enquadramento nos critérios e perfil estabelecidos nesta Lei, na forma prevista em regulamento.

§ 1º O cometimento de fraude para fins de participação no Programa enseja a responsabilização civil e criminal de quem lhe deu causa.

§ 2º Os casos omissos serão analisados e regulamentados pelo Conselho Gestor do Programa.

Art. 6º O cadastro dos beneficiários do RN ACOLHE será realizado pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), com apoio do Conselho Gestor do Programa e dos Municípios aderentes.

CAPÍTULO IV

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) a execução do RN ACOLHE, competindo-lhe, ainda, a regulamentação dos critérios para a concessão do benefício.

Art. 8º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Conselho Gestor do Programa RN ACOLHE, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa, bem como fiscalizar e monitorar a sua execução, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

§ 1º O Conselho Gestor do Programa RN ACOLHE é composto por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), que o presidirá;

II - Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH);

III - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);

IV - Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

V - Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN);

VI - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDASE/RN);

VII - Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (CEAS/RN);

VIII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (CONSEC);

IX - Colegiado Estadual dos Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte (COEGEMAS/RN).

§ 2º Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades representados.

§ 3º Poderão ser convidados para participar das atividades do Conselho Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidos com o tema, com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 4º A participação no Conselho Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Compete ao Conselho Gestor do Programa RN ACOLHE:

I - promover ações visando a identificação e a inserção da criança e do adolescente em situação de orfandade nos serviços e benefícios socioassistenciais;

II - elaborar e aprovar fluxos e protocolos integrados entre as políticas públicas setoriais, de âmbito estadual e municipal, para garantir proteção integral à criança e ao adolescente, tendo em vista o seu desenvolvimento saudável, com acompanhamento familiar (família substituta) e/ou institucional (quando ocorrer acolhimento institucional);

III - pactuar junto à rede de saúde dos municípios fluxos e cronograma de visitas, por meio da Atenção Primária à Saúde (APS), para acompanhar a vacinação e o desenvolvimento da criança ou adolescente;

IV - orientar os Conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios sobre a necessidade de criação de comissões específicas para realizar o acompanhamento das ações voltadas para este público;

V - orientar os municípios para a realização de busca ativa, nas áreas mais vulneráveis, de casos de orfandade ocasionados pela pandemia não mapeados pelos sistemas de saúde e/ou de assistência social;

VI - criar campanhas de incentivo ao registro de nascimento, caso não tenha sido feito antes do óbito dos genitores;

VII - fortalecer as ações de adoção e acolhimento com acompanhamento familiar por meio de família substituta e/ou acolhimento institucional;

VIII - fixar diretrizes para a implementação de ações de proteção social no campo da política pública de assistência social integrada, sobretudo, às de saúde, educação e trabalho.

Parágrafo único. As atribuições, as prerrogativas, as condições de funcionamento do Conselho Gestor e a atuação dos órgãos e instituições que o compõem serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado pelos membros nomeados para a sua primeira composição.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas com a execução do Programa RN ACOLHE correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) consignadas ao Orçamento Geral do Estado (OGE).

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências de recursos aos municípios, por meio de transferências fundo a fundo, em conformidade com as normas vigentes do SUAS, com a finalidade de oferecer apoio financeiro para acompanhamento socioassistencial das crianças e adolescentes beneficiadas pelo Programa RN ACOLHE, ampliando a capacidade técnica dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).

§ 2º Os repasses de recursos aos municípios deverão ser precedidos de manifestação de interesse do município quanto à adesão ao Programa, que será formalizada por meio da celebração de termo de cooperação, na forma do regulamento desta Lei.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias na Lei Orçamentária e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a execução do Programa RN ACOLHE no exercício de 2021.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Íris Maria de Oliveira

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de janeiro de 2022. 

Prefeito de Ipanguaçu/RN se licencia do cargo; Vice assume provisoriamente


O prefeito da cidade de Ipanguaçu (na região do Vale do Assú), Valderedo Bertoldo(PL), se licenciou do cargo por 30 dias, seguindo recomendação médica. 

Desde o dia 1º de janeiro, a chefia do executivo municipal está sob o comando provisório da vice-prefeita, a professora Mara Carmelita(PSB). Ela permanecerá no cargo até o dia 31 deste mês. 

O ato de transmissão do cargo está publicado no Jornal Oficial do Município de Ipanguaçu, desta quarta-feira(05/01) disponível  no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/16KjRiTQyOq0fmfMBVvNrqFs-jTj4dGLM/view

Valderedo Bertoldo do Nascimento conquistou seu primeiro mandato no poder executivo  ipanguaçuense no pleito de 2016, à época filiado ao PSDB, ele obteve 5.735 votos (57,04%). Reelegeu-se em 2020, desta vez pelo PL, conquistando 3.542 votos(34,31%).

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Luiz Antônio da Cruz, ex-vereador e ex-vice-prefeito de Taipu


Faleceu na tarde desta terça-feira(04/01), o ex-vereador e ex-vice-prefeito da cidade de Taipu (na região do Mato Grande), o sr. Luiz Antônio da Cruz, aos 79 anos. 

Ele foi eleito vereador no ano de 1982,  pelo PMDB, com 195 votos, participando da legislatura 1983-1988. Assumiu a presidência do poder legislativo taipuense no biênio 1987-1988. 

Em 1988 foi eleito vice-prefeito na chapa do ex-prefeito Osvaldo Ferreira da Cruz, ocupando o cargo de 1989 a 1992. 

Em 2004 voltou a se eleger para o cargo de vice-prefeito, desta vez na chapa encabeçada pelo ex-prefeito Sebastião Ambrosio de Melo(Bastinho da Campel), cujo mandato exerceu de 2005 a 2008.

Em 2008 disputou uma vaga na Câmara Municipal de Taipu pelo Partido dos Trabalhadores(PT), obtendo 179 votos, entretanto, ficou apenas na suplência. 

E-book gratuito 'Delícias das Águas Potiguares' reúne receitas culinárias de pescados

Livro Delícias das Águas Potiguares — Foto: Divulgação

Foi lançado nesta semana o e-book "Delícias das Águas Potiguares", que reúne receitas culinárias envolvendo pescados do Rio Grande do Norte. A publicação agregou receitas regionais enviadas pela população.

O livro tem a intenção de valorizar a culinária regional, através alimentação saudável e adequada. Ele esta disponível gratuitamente (clique AQUI).

A publicação faz parte do Programa RN + Saudável, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), e tem parceria do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).

O edital para inscrições foi lançado em agosto do ano passado e foram selecionadas 14 receitas de pescados.

O e-book contém ainda informações importantes sobre alimentação saudável e dicas de como escolher um bom pescado.

A ideia do e-book é incentivar a comunidade para o consumo regular desses alimentos, já que o pescado se destaca de forma nutricional quanto à quantidade e qualidade das proteínas, à presença de vitaminas e minerais e, principalmente, por ser fonte de ácidos graxos essenciais ômega-3, que estão associados à redução do risco de doenças cardiovasculares.

O e-book também visa indicar que o pescado é uma proteína acessível a boa parte do público, de fácil preparo e possível de ser enquadrado em diferentes e saborosas receitas.

*Por G1/RN

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

05 prefeitos do RN deixaram o cargo em 2021

Lilito Monteiro(Rodolfo Fernandes), Marcelo Oliveira(João Dias), Sael Melo(Porto do Mangue), Wellinson Ribeiro(Canguaretama) e Luiz Eduardo(Maxaranguape). 

05 prefeitos do Rio Grande do Norte deixaram o cargo durante o ano de 2021. 03(três) renunciaram ao cargo, 1(um) teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, e o outro foi afastado por decisão judicial. 

Relembre os casos: 

Na cidade de Rodolfo Fernandes(na região Oeste Potiguar): 

O empresário Francisco Wilton Cavalcante Monteiro(MDB) foi o primeiro gestor a entregar o cargo em 2021. Lilito Monteiro, como é mais conhecido, ficou apenas 13 dias no cargo. Em 14 de janeiro ele se afastou do cargo por 90 dias, alegando questões de saúde. Naquela ocasião,  o vice Flávio Morais(Flávio de Tico), assumiu a chefia do executivo na condição de prefeito interino.

Porém, no dia 04 de março, Lilito decidiu por sua saída definitiva, renunciando ao cargo, e o vice Flávio foi efetivado no cargo.

Na carta direcionada à Câmara Municipal, ele disse que “a decisão de renúncia foi fruto de uma profunda reflexão pessoal, em nada se relacionando a pessoas, a estruturas partidárias e políticas, ou a qualquer causa administrativa e funcional”.

A chapa Lilito Monteiro/Flávio foi eleita em 2020 com 1.932 votos(53% dos válidos), derrotando as adversárias Claudinha Cavalcante(Progressistas), que recebeu 1.582 votos (43,40%), e Neide Nazário (PT) que obteve 131 votos(3,59% dos válidos).

Em João Dias(também na região Oeste): 

Após a renúncia de Lilito Monteiro, foi a vez do prefeito de João Dias, Marcelo Oliveira(PP), deixar a função. Marcelo ficou no cargo por 4(quatro) meses, afastando-se  da gestão no mês de maio. Repassou o cargo para a sua vice, a advogada Damária Jácome, também do PP, que assumiu interinamente o comando da Prefeitura. 

Somente no dia 23 de julho, Marcelo protocolou seu pedido de renúncia na Câmara de João Dias, porém publicada apenas no dia 27 no Diário Oficial da FECAM, e também da FEMURN. Em sua justificativa, o ex-gestor também alegou questões de saúde. 

Já no dia 29 do mesmo mês, a Câmara Municipal deu posse definitiva a prefeita Damária Jácome. Inclusive, o poder legislativo do município é comandado pelo vereador Laete Jácome, pai de Damária. 

A chapa Marcelo/Damária venceu a Prefeitura de João Dias no pleito de 15 de novembro de 2020, pelo Progressistas, conquistando 1.366 votos(o equivalente a 50,86% dos votos válidos). Na ocasião, eles derrotaram a então prefeita e candidata à reeleição, Dra. Tássia(PSD), que obteve 1.320 votos(49,14%). Uma diferença de apenas 46 votos.

Porto do Mangue(no Vale do Assú):

O prefeito reeleito de Porto do Mangue, Sael Melo(MDB) foi afastado do cargo por três vezes, por decisão da Justiça do Rio Grande do Norte. 

Sofreu seu primeiro afastamento no dia 18 de junho, pelo prazo de 90 dias,  em decorrência da Operação Terceiro Mandamento, do Ministério Público do RN, que investiga atos de improbidade administrativa. Ele conseguiu reassumir o cargo em 18 de setembro. 

Mas, em 18 de outubro sofreu novo afastamento, inicialmente pelo prazo de 60 dias. Em 03 de novembro, a Justiça prorrogou o afastamento do gestor por mais 120 dias. Ou seja, mantendo ele fora da Prefeitura por até 180 dias(06 meses). 

Desde então, ele vem tentando retornar ao cargo, mas a Justiça tem negado seus recursos. Enquanto isso, o vice Francisco Faustino(PROS) segue respondendo interinamente pela chefia do poder executivo portomanguense.

Sael Melo ingressou oficialmente na vida pública no ano de 2016, ao se eleger prefeito de Porto do Mangue, à época pelo PHS, com 2.192 votos(55,09%). Conseguiu se reeleger no pleito de 15 de novembro de 2020, desta vez pelo MDB, conquistando 2.222 sufrágios, o equivalente a 52,44% dos votos válidos.

Canguaretama(no Litoral Sul do Estado): 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu provimento a um recurso contra a expedição dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro(PP) e Maria de Fátima Moreira(Cidadania), respectivamente. A Corte Eleitoral também determinou a consequente realização de novas eleições para os cargos no município. A votação do recurso, que teve início na sessão plenária do dia 2 de setembro, foi concluída no dia 16 daquele mês. 

A apelação foi movida pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Canguaretama, que apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas Eleições de 2020. O órgão partidário apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face de Ribeiro pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade o tornaria inelegível.

A Corte Eleitoral já negou diversos recursos do gestor, mantendo sua cassação. No dia 03 de dezembro, Wellinson e Fátima do Murim deixaram os cargos. A Prefeitura está sob a  gestão interina do presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, vereador Wilsinho(PTB), que inclusive é irmão de Wellinson. 

Nas eleições de 2020, Wellinson (PP) teve 48,82% dos votos válidos - foram 9.046 votos no total. O candidato derrotou Irmã Lila (PSDB), que ficou em segundo lugar com 32,73% (6.064 votos). Antes disso, ele já havia governado o município no período 2009-2012.

OBS: Além de Wellinson, mais 4(quatro) prefeitos tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral em 2021: Wanessa Morais(Serra de São Bento); Rossane de Germano Patriota(Ielmo Marinho), Dejinha Macêdo(Pedro Velho) e Guilherme Amâncio(Lagoa de Pedras). Porém, eles continuam nos cargos, recorrendo da cassação. 

Maxaranguape(na Grande Natal): 

O prefeito reeleito de Maxaranguape, Luiz Eduardo Bento da Silva(Solidariedade) assinou seu termo de renúncia no dia 22 de dezembro de 2021, com seus efeitos valendo a partir de 01º de janeiro. Ele abdicou do cargo para se dedicar à pré-campanha de deputado estadual para as eleições de 2022. 

Ele foi substituído pela vice-prefeita Maria Erenir Freitas de Lima(PSD), mais conhecida por Professora Nira, que ficará no cargo até 31 de dezembro de 2024. 

Luiz Eduardo conquistou seu primeiro mandato no executivo maxaranguapense no pleito de 2016, à época pelo PSD, com  a expressiva votação de 5.375 votos. Reelegeu-se em 2020, pelo PSDB, com 4.950 votos(66,26%). 

OBS: Além das situações citadas acima, o município de Guamaré passou por uma eleição suplementar, pois o candidato vencedor em 2020 (Hélio Miranda, do MDB), estava com o registro de candidatura sub-judice. Ele não chegou sequer a tomar posse. O munícipio ficou sob a gestão interina do presidente da Câmara Municipal,  Eudes Miranda(irmão de Helio), durante 11 meses. Em novembro o arquiteto Arthur Teixeira(PSB) venceu o pleito suplementar, e assumiu a gestão do município. 

domingo, 2 de janeiro de 2022

Cartas na língua tupi são traduzidas na íntegra pela primeira vez

Pesquisa revela troca de cartas em tupi entre indígenas do século 17. Traduzidos pelo professor Eduardo Navarro - Arquivo/Eduardo Navarro

Seis cartas na língua tupi trocadas entre indígenas no século 17 durante a invasão holandesa na Região Nordeste foram traduzidas para o português pelo professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Navarro. Pela primeira vez, um pesquisador conseguiu traduzir os documentos integralmente.

“Essas cartas são os únicos documentos que existem, até agora descobertos, que foram escritos por índios no Brasil colonial, não existe mais nada. Tudo o que se sabe sobre a língua tupi foi escrito por europeus. Não tivemos documentos escritos por índios a não ser essas únicas cartas. Elas foram então escritas durante a Insurreição Pernambucana”, disse Navarro, explicando que o moderno estudo histórico valoriza as fontes originais.

Nas cartas, há relatos dos indígenas que lutavam na guerra travada entre portugueses e holandeses. Os indígenas convertidos ao protestantismo estavam ao lado dos holandeses que invadiram terras brasileiras, que na época era colônia portuguesa, enquanto junto aos portugueses estavam os indígenas catequizados ao catolicismo.

“Em 1645, começou a guerra, aí foi que alguns índios do lado português, entre os quais o mais famoso foi Felipe Camarão, escreveram cartas para seus parentes que estavam lutando no campo holandês, pedindo que eles voltassem para o lado dos portugueses, dizendo que a religião protestante era pecaminosa, que aquilo era a mesma coisa que estar com o diabo, coisas assim, dizendo que se eles não saírem do lado holandês eles seriam mortos [pelos portugueses]”, disse o professor.

Nas cartas, segundo o professor, Camarão pede a seus parentes Pedro Poti e Antônio Paraupaba, indígenas protestantes, que abandonassem os holandeses. Os indígenas do lado português também diziam que, caso os portugueses vencessem a guerra, os indígenas do lado holandês não seriam poupados, seriam mortos.

“Os holandeses eram poupados para servir depois como moeda de troca, quando eram presos assim na guerra. Mas os índios não, eram todos assassinatos. E é isso que ele estava dizendo nas cartas: vem para o nosso lado enquanto vocês podem”, disse Navarro.

Segundo o pesquisador, há muitas informações históricas interessantes que vão enriquecer o conhecimento sobre essa guerra e aquele momento da história do Brasil.

Eduardo Navarro lembra que, quando se fala de indígenas, o que se conhece foi escrito pelos europeus. “São cartas que têm um valor maior do que outras fontes, porque eles mesmo estão escrevendo aquilo que eles sentem. Felipe Camarão fala por exemplo da angústia dele de não poder mais viver segundo as tradições dos seus avós, que ele tinha vontade de reunir os índios todos para eles poderem voltar a ter a vida antiga que eles tinham.”

O pesquisador aponta a importância histórica das cartas “que nos trazem informações da própria pena dos que foram dominados no Brasil colonial, a pena dos derrotados da história, os índios. E também pelo ponto de vista linguístico, revela a língua tupi um pouco modificada já em meados do século 17”.

Essa foi a principal língua falada nos primeiros 200 anos do período colonial no país, disse.
Tradução

Estudadas desde o século 19, Navarro explica porque só foi possível traduzi-las na íntegra agora. “Primeiro, que ortografia é difícil, esses índios eram alfabetizados em português. Agora, na hora de escrever a língua tupi, eles usavam o alfabeto latino e escreviam do jeito que ouviam, do jeito que falavam, não havia regras muito precisas e tudo isso dificulta a leitura para quem não entende bem a língua.”

Navarro explica ainda que “depois, não havia um dicionário que reunisse todo esse conhecimento que se tem da língua [tupi] das fontes portuguesas, francesas, holandesas, todas essas nacionalidades produziram textos. Os missionários portugueses e franceses escreveram gramáticas, dicionários, vocabulários, mas era necessário reunir tudo o que se conhecia em um único texto”.

O professor foi o primeiro a reunir todas essas fontes, quando publicou um dicionário Tupi há oito anos. A partir daí, segundo ele, foi possível chegar à tradução completa das seis cartas que estão guardadas na Holanda, na Real Biblioteca de Haia.

“Esses documentos são os mais preciosos que existem no campo dos estudos de Tupi, porque são escritos pelos próprios índios, não existe mais nada que nós conheçamos que venha dos índios no período colonial brasileiro, de 1500 até a Independência.”

A tradução será publicada no Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi, de Belém (PA).

O historiador brasileiro José Hygino Pereira esteve na Holanda, onde encontrou as cartas. “Ele fotografou as cartas, no ano de 1885, e entregou as cartas nas mãos do engenheiro Teodoro Sampaio, que era também estudioso de Tupi. E ele vai tentar traduzir essas cartas no ano de 1906”.

Navarro disse que Sampaio escreveu um artigo contando que ele só havia conseguido compreender alguma coisa de duas das cartas, mas que as outras eram um verdadeiro mistério para ele.

Tempos depois, houve nova tentativa de outro estudioso na tradução, mas também sem sucesso. “Eu fiquei sabendo dessas cartas na década de 90, quando o professor da Unicamp, chamado Aryon Rodrigues, tentou traduzi-las. Ele foi à Holanda buscar essas cartas, naquela época não havia internet ainda, mas ele não conseguiu traduzir.”

Sobre o desfecho da situação dos indígenas do lado holandês após a guerra, Navarro contou que o alerta feito nas cartas se concretizou. “Os indígenas do lado holandês foram mortos porque os holandeses perderam a guerra, não havia perdão para os índios que estivessem com os holandeses. Com relação a Antônio Paraupaba, ele morreu na Holanda. Ele foi embora com os holandeses e morreu lá”.

Já Pedro Poti foi capturado pelos portugueses, sofreu tortura e morreu em 1649, segundo o professor. “Há quem diga que ele morreu na prisão portuguesa e há quem diga que ele morreu no navio indo para Portugal. Em ambos os casos, ele foi torturado, foi realmente muito maltratado”, disse.

Professora Nira é empossada Prefeita de Maxaranguape/RN


Prefeita Nira prestando o juramento de posse. 


Presidente da Câmara Municipal, vereadora Carla Lopes.

Fotos: reprodução.

Neste sábado (01º/01/2022), foi realizada a sessão solene de posse da nova Prefeita de Maxaranguape, Professora Nira(PSD). Ela assume a gestão do poder executivo até 2024, após renúncia do Prefeito Luiz Eduardo Bento da Silva(Solidariedade) que será candidato ao cargo de Deputado Estadual nas próximas eleições. 

Luiz Eduardo assinou seu termo de renúncia no dia 22 de dezembro, porém, só passou a valer oficialmente a partir de 01º de janeiro deste ano, na ocasião em que a vice Nira foi efetivada  no cago. 

A solenidade de posse foi conduzida pela vereadora Carla Lopes(PSDB), presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape. 

Nira é a terceira mulher a assumir o comando do município. A primeira foi Núbia Maria de Lima Costa, eleita em 1996, para a gestão 1997-2000; em seguida veio Maria Ivoneide da Silva, a Neidinha(gestões 2009-2012 e 2013-2016). 

Sobre a nova prefeita: 
Nascida em 29 de dezembro de 1976,  Maria Erenir Freitas de Lima(Nira), é professora e pedagoga. 

Em 2012 entrou oficialmente para a vida pública, elegendo-se vereadora em Maxaranguape, pelo PR, com 455 votos (6,55%), sendo inclusive a mais bem votada daquele pleito, exercendo o mandato de 2013 a 2016.

Em 2016 aceitou o convite e concorreu ao cargo de vice-prefeita na chapa de Luiz Eduardo, consagrando-se vitoriosos com 5.375 votos. Foram reeleitos no pleito de 15 de novembro de 2020, conquistando 4.950 votos(66,26%). Além de vice-prefeita, ela exerceu o cargo de Secretária de Assistência Social durante os cinco anos da gestão de Luiz Eduardo. 

É casada com o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Edmilson de Oliveira Lima(eleito em 2004 e 2008). Inclusive, Edmilson é o atual chefe de Gabinete da Prefeitura de Maxaranguape.  Nira é irmã do vereador Francisco Weliton Freitas de Lima(Solidariedade), eleito em 2020. 

*Fatos do RN.