domingo, 28 de setembro de 2025

UERN: Reitora Cicilia Maia e vice Chico Dantas tomam posse para segundo mandato

Foto: reprodução.

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) celebrou, neste domingo 28, seus 57 anos com uma solenidade marcada pela emoção e pela história. No Teatro Dix-huit Rosado, em Mossoró, a reitora Cicília Maia e o vice-reitor Chico Dantas foram reconduzidos aos cargos para um segundo mandato(quadriênio 2025-2029), na primeira posse após a extinção da lista tríplice — mudança garantida pela lei sancionada em 2021 pela governadora Fátima Bezerra.

O ato solene foi conduzido pelo chefe de Gabinete da Reitoria, professor Lauro Gurgel, que realizou a leitura do termo de posse. A governadora Fátima Bezerra, chanceler da Uern, assinou o documento oficial e entregou as insígnias aos gestores reeleitos, em momento de forte simbolismo político e institucional.

Cicília reforçou o papel da universidade como patrimônio coletivo. “Queríamos uma Uern maior e mais forte. Hoje posso dizer ao povo potiguar: deu certo. Somos patrimônio do povo deste estado e estamos convictos de que é tempo de novas conquistas”.

A reitora destacou que, pela primeira vez em quase seis décadas, houve candidatura única para os cargos de reitoria e vice-reitoria, e que ela se tornou a primeira mulher reconduzida ao posto. “Isso aumenta ainda mais a nossa responsabilidade e reafirma o compromisso com a democracia viva, construída pelo diálogo e pela confiança da comunidade acadêmica”.

A solenidade foi marcada ainda por homenagens. Familiares dos gestores subiram ao palco para receber aplausos, e foram entregos títulos honoríficos e a Medalha da Abolição a personalidades que contribuíram com a educação, a cultura e a sustentabilidade no estado .

sábado, 27 de setembro de 2025

Morre empresário Aluízio Alves Filho aos 80 anos

Aluizinho foi presidente do Sistema Tribuna de Comunicação, que reuniu o jornal Tribuna do Norte, a TV Cabugi e rádios, empresas fundadas por seu pai. Foto: Reprodução

Morreu na madrugada deste sábado 27, aos 80 anos, o empresário Aluízio Alves Filho, filho do ex-governador do Rio Grande do Norte Aluízio Alves e de Ivone Lyra. A causa da morte não foi divulgada.

Aluízio Alves Filho, conhecido como Aluizinho, foi diretor-presidente da TV Cabugi de 2001 a 2005 e também comandou a Tribuna do Norte e a rádio Cabugi, empresas do Sistema Cabugi fundadas pelo pai.

Foi o primeiro filho de Aluízio Alves e de Ivone Lyra. Era irmão de Ana Catarina Alves(ex-deputada federal(, Henrique Eduardo Alves(ex-deputado federal e ex-ministro do Turismo) e Henrique José Alves.

Além da trajetória como empresário, ele escreveu dois livros. O primeiro, em homenagem ao pai, intitulado “As Lições que Aprendi com Ele”, relembra a perda de Aluízio Alves. O segundo, “Repensando o tempo, enfrentando a saudade e a vida”, tem a mãe Ivone como personagem central.

Ele deixa o filho Aluízio Alves Neto, atual presidente da Inter TV Cabugi, e dois netos.

*Com informações do Agora RN

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Pleno do TRE-RN derruba mandatos nos municípios de Ouro Branco, São Paulo do Potengi e Espírito Santo


Na sessão plenária do dia 23 deste mês, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), cassou os mandatos de candidatos dos municípios de Ouro Branco e São Paulo do Potengi. As decisões foram tomadas em votação pública na sessão de número 70, disponível integralmente no canal do Youtube do TRE-RN.

Ouro Branco


No município de Ouro Branco, as Coligações “Força, Gratidão e Renovação (MDS, PSD Cidadania) e “Brasil da Esperança” (PT, PC do B, PV) recorreram à Corte do TRE-RN da decisão tomada em primeira instância, na 23ª zona eleitoral, sobre a cassação do mandato eleitoral do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e de seu vice, Francisco Lucena de Araújo (PP), por conduta vedada ao agente público, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico.

O processo teve como relator o juiz Daniel Maia e, após os votos dos membros, os juízes da Corte reconheceram o recurso feito pelas coligações e votaram pela condenação dos candidatos à cassação de seus respectivos mandatos. Além da cassação, o então prefeito Samuel Souto (PL) ficará inelegível por 8 anos.

Uma eleição suplementar deverá ocorrer no município de acordo com o calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo ainda cabe recurso ao TSE.

São Paulo do Potengi


Já no município de São Paulo do Potengi, os membros desta Corte mantiveram a decisão do primeiro grau no que diz respeito a cassação de mandato dos candidatos eleitos pelo Partido Solidariedade por fraude à cota de gênero e candidatura fictícia das então candidatas Francisca Sandra (Solidariedade) e Vanusa Cassimiro (Solidariedade), que receberam respectivamente 1 e 4 votos nas Eleições de 2024.

De acordo com a decisão, Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram registradas como candidatas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de participação feminina, o que desrespeita a real inserção política de mulheres e vai de encontro ao que o Tribunal Superior Eleitoral entende por fraude a conta de gênero, de acordo com a Súmula 73.

Dessa forma, ficou mantida a cassação do mandato do vereador Chaui Bezerra Tavares Dutra e a inelegibilidade das duas candidatas pelo prazo de 8 anos.

A 8ª zona eleitoral deve realizar a retotalização de votos e diplomar um novo vereador para o município.

O processo ainda cabe recurso ao TSE.

Espírito Santo

No município de Espírito Santo, os recursos interpostos pelo Partido Progressista, Ministério Público e pelo Partido Democratico Trabalhista às candidaturas dos vereadores Joab Gomes (PSDB) e Maria Fernanda Simas (PSDB) foram aceitos pelos membros do Pleno do TRE-RN.

Com a morte do então prefeito do município Fernando Teixeira, Maria Fernanda Simas e Joab Gomes, respectivos presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores, assumiram a chefia do executivo municipal, o que configurou inconstitucionalidade de acordo com o artigo 14, parágrafo 6 da Constituição Federal. Os candidatos, antes dos seis meses previstos na Constituição, assumiram o cargo do executivo sem renunciar aos seus respectivos mandatos como vereadores.


Em decisão tomada após votação, a Corte julgou como improcedente as acusações em face a Maria Fernanda Simas e procedentes no caso de Joab Gomes de Lima, para cassar seu diploma como vereador. No entanto, o vereador só será afastado do cargo após a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou com o trânsito em julgado.

Decreto Nº 53, de 25/09/1890: Criação do município de Patu



Decreto Nº 53, de 25 de setembro de 1890, assinado pelo então governador do Estado em exercício, Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, criando o município de PATU, desmembrado de Martins.

Fonte: Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (RN) - 1889 a 1898.

terça-feira, 23 de setembro de 2025

TRE-RN cassa prefeito e vice de Ouro Branco e determina afastamento imediato

Foto: reprodução.

Na sessão realizada nesta terça-feira(23/09), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou, por 5 votos a 2, os mandatos do prefeito de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto (PL) e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho (PP), o “Dr. Araújo, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. 

Além da perda imediata dos mandatos, a Corte tornou o prefeito inelegível por oito anos.

A decisão teve como base a distribuição de bens durante a festa do Dia das Mães em ano eleitoral, entendida pela Corte como prática irregular e desproporcional em relação a anos anteriores.

De acordo com o julgamento, votaram pela cassação os juízes Halisson Bezerra, Eduardo Pinheiro, Ricardo Procópio e Suely Silveira, enquanto Daniel Maia e Marcello Rocha foram favoráveis à absolvição. Embora ainda caiba recurso, a decisão já tem efeito imediato e resulta na perda do mandato do gestor.

Samuel Souto foi reeleito no pleito de 2024 com 2.375 votos, o equivalente a 61,01% dos votos válidos. Ele derrotou a candidata Amanda da Mata (PSDB), que obteve 1.518 votos(38,99%)

O presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco, vereador Amarildo dos Santos Silva(PP), assume interinamente o cargo de prefeito até a realização de eleições suplementares no município. 

Veja também: 

Prefeito e vice de Pedra Grande têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Imagem: reprodução

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, em São Bento do Norte, determinou nesta segunda-feira (22) a cassação dos diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada.

O processo teve como ponto central o evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, com atrações nacionais como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho.

Conforme a sentença, o festival, custeado com recursos públicos, gerou despesas de aproximadamente R$ 2,6 milhões — valor que foi considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Segundo a Justiça, no ano anterior, a festa teria custado cerca de R$ 510 mil e em 2025, após o ano eleitoral, o evento custou R$ 634,7 mil.

Além disso, o Judiciário entendeu que a festa serviu para promover a imagem do prefeito. Um dos relatos da ação é de que o cantor Wesley Safadão levou o público a cantar um "jingle" com os dizeres "Já ganhou, tan-tan-tan", em referência ao prefeito, que estava no palco.

"A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha. A utilização do jingle 'Já ganhou, tan-tan-tan', a 'dancinha' eleitoreira, a promoção pessoal no palco do evento, e a disparidade orçamentária do 'Verão da Gente' de 2024, somadas ao contexto de um pequeno município, são elementos que, em conjunto, configuram a gravidade das circunstâncias exigida pela lei e pela jurisprudência, afetando diretamente a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral", considerou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.

Com a decisão, Pedro Henrique ficou inelegível por oito anos. Já o vice, Agrício Pereira, não teve inelegibilidade decretada por falta de provas de participação direta. Os gestores também terão que pagar multa de R$ 30 mil.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Os candidatos poderão permanecer nos cargos enquanto aguardarem decisão da segunda instância.

Fonte: G1/RN

sábado, 20 de setembro de 2025

Lei Nº 12.430/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Lei Nº 12.428/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do RN, a Festa do Dia do Evangélico, realizada no Município de Campo Redondo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.428, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa do Dia do Evangélico, realizada no Município de Campo Redondo/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Dia do Evangélico, no Município de Campo Redondo, neste Estado.

Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Dia do Evangélico, realizada, anualmente, na terceira sextafeira do mês de agosto, no Município de Campo Redondo, neste Estado. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.427/2025: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.427, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.426/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, o Centro de Educação Integrada Monsenhor Honório, no Município de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Centro de Educação Integrada Monsenhor Honório, no Município de Macau, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Centro de Educação Integrada Monsenhor Honório, no Município de Macau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.425/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.425, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Escavações em ruínas de igreja em Extremoz buscam reconstruir história da região


Pesquisadores, professores e estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) iniciaram uma nova etapa de escavações arqueológicas nas ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo, no entorno da Lagoa de Extremoz, na Grande Natal.

O objetivo é localizar vestígios da ocupação humana no local, que remonta ao século XVII, e reconstruir a história das comunidades que viveram na região.

As escavações começaram no dia 10 de setembro e contam com equipes do Departamento de Arqueologia da UFRN, dos campi de Natal e Caicó, além do Museu Câmara Cascudo.

O projeto tem duração prevista de dois anos e autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

“Nós iniciamos um projeto que tem autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ele inicialmente foi proposto para dois anos, e a gente está dividindo esse projeto em duas fases. Em uma primeira fase, nós estamos concentrando nossos esforços na área da antiga Igreja de São Miguel Arcanjo e do convento”, explicou o arqueólogo Abraão Nunes, coordenador do Setor de Arqueologia do Museu Câmara Cascudo.

Pesquisadores da UFRN iniciam escavações em ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo em Extremoz — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Segundo ele, os trabalhos também estão relacionados à perspectiva de um projeto de restauro com financiamento do Ministério da Cultura. “Para que esse projeto de restauro possa acontecer da maneira mais adequada possível, é necessário que as pesquisas arqueológicas sejam desenvolvidas”, disse.


Até o momento, já foram encontrados fragmentos de cerâmica, porcelana, faiança portuguesa, além de materiais construtivos, como telhas, tijolos e argamassa.

“Aqui a gente tem encontrado o material construtivo, tesoura, porcelana e faiança. Esses vestígios estão associados à ocupação histórica, como a faiança portuguesa, que pode estar relacionada ao final do século XVII e início do XVIII, e outros fragmentos que remetem ao século XIX e à primeira metade do século XX”, detalhou Abraão.

O coordenador do Departamento de Arqueologia da UFRN, Roberto Airon, destacou a importância do trabalho para a preservação do sítio. “Há uma relação de pertencimento. As pessoas que escreveram e pesquisaram sobre a história de Extremoz estão extremamente interessadas, porque é um trabalho arqueológico inédito na área das ruínas de uma antiga missão do final do século XVII”, afirmou.

De acordo com ele, a segunda fase do projeto deve mapear o entorno das ruínas e identificar outras estruturas associadas.

“Um terceiro aspecto muito importante é a questão relacionada à própria identidade indígena nesse lugar. A missão tinha como objetivo cristianizar os indígenas, mas os materiais encontrados também despertam interesse das escolas e reforçam a discussão sobre a presença indígena no Rio Grande do Norte”, completou.

O local foi ocupado no século XVII pela aldeia indígena Guajiru e, posteriormente, pelos jesuítas, que construíram a igreja e o convento como parte do processo de catequização.


Pesquisadores da UFRN iniciam escavações em ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo em Extremoz — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O Caminho da Emancipação de Felipe Guerra (1953–1963)

Por Geraldo Fernandes

A trajetória de emancipação de Felipe Guerra foi marcada por três momentos decisivos, cada um refletindo as complexidades políticas, econômicas e sociais do Médio Oeste potiguar. O primeiro ocorreu em 1953, quando a Lei Estadual nº 1.017 criou o município, desmembrando-o de Apodi. A criação de Felipe Guerra representava, na época, um passo importante para a autonomia local, mas encontrou forte resistência. Grupos políticos e econômicos de Apodi, especialmente ligados à família Pinto, não concordaram com a forma como o projeto de criação foi conduzido, pois envolvia grande parte da Várzea e da Chapada, regiões de intensa produção agrícola, incluindo arroz, feijão e fruticultura, além de áreas de exploração de carnaúba, que eram de grande importância para a economia regional. Como resultado, a lei foi anulada meses depois, frustrando temporariamente a expectativa da população local que sonhava com maior autonomia administrativa e política.

Quase uma década mais tarde, em 1962, a bandeira da emancipação voltou a ganhar força. Liderada pelo deputado estadual Newton Pinto, a proposta surgiu em meio a um contexto de acirradas disputas políticas em Apodi, envolvendo o candidato Izauro Camilo de Oliveira, que utilizava a causa da emancipação como um dos principais pontos de sua campanha. Apesar de a Assembleia Legislativa aprovar o projeto e de a lei ser publicada, novamente a efetivação do município não se concretizou. O episódio demonstrou que, além do apoio popular, eram necessárias articulações políticas estratégicas e consenso entre as lideranças locais para superar as barreiras que impediam a concretização do projeto.

Finalmente, em 1963, a emancipação de Felipe Guerra se tornou realidade. O processo contou com articulação política mais ampla, envolvendo lideranças regionais e o apoio do então governador Aluízio Alves, que sancionou a Lei Estadual nº 2.926 em 18 de setembro, criando oficialmente o município. Diferentemente da primeira tentativa, o território desmembrado foi reduzido, evitando maiores resistências políticas e econômicas de Apodi. Além disso, a mobilização da população local, aliada à atuação de figuras como Izauro Camilo, que se tornou prefeito de Apodi em 1962, e outros líderes regionais, consolidou a legitimidade do novo município.

A história da emancipação de Felipe Guerra evidencia que a criação de um município vai muito além de um ato legal. Trata-se de um processo complexo, no qual convergem rivalidades políticas, interesses econômicos, negociações entre famílias tradicionais e a mobilização da população. Entre 1953 e 1963, essas forças se articularam de maneiras distintas, ora bloqueando o projeto, ora impulsionando-o, até que a autonomia administrativa se tornasse uma realidade concreta. Felipe Guerra, portanto, nasceu não apenas do desejo de seus habitantes, mas do delicado equilíbrio entre poder, economia e identidade regional, configurando-se como um marco importante na história do Médio Oeste potiguar.

Geraldo Fernandes é historiador, escritor e poeta felipense.

TRE-RN anula cassação e mantém mandatos de prefeito e vice-prefeita de Francisco Dantas

Foto: reprodução.

Na sessão plenária desta quinta-feira(18/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN), reverteu a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita da cidade de Francisco Dantas, José Adolfo da Silveira Neto (MDB) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB), respectivamente. Por unanimidade de votos, a Corte Regional decidiu dar provimento ao recurso eleitoral e anular todas as sanções impostas.

O processo teve como relator o desembargador Ricardo Procópio, que votou pela improcedência da Ação de Investigação, sendo acompanhado pelos demais integrantes da corte. O magistrado entendeu que as provas contra os recorrentes não eram robustas o suficiente para manter a condenação.

A cassação dos mandatos tinha sido determinada em janeiro deste ano pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, pela suposta prática de poder político e econômico durante o pleito eleitoral de 2024. A sentença também determinava a inelegibilidade do prefeito Jose Adolfo pelo período de oito anos. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo ex-candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.

José Adolfo foi reeleito em 2024, na época filiado ao partido Podemos, com 1.398 votos, representando 55,41% dos votos válidos, enquanto Jairo Campos(PT) obteve 1.125 votos(44,59%).

Com a nova decisão do TRE o prefeito José Adolfo e a vice Lizanda Correia seguem nos cargos até o fim de 2028.

*Blog Fatos do RN

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Nova lei reforça Paróquia de Santa Rita de Cássia como referência de turismo religioso no RN

Imagem: reprodução.

A Paróquia de Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz, foi oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Rio Grande do Norte. A lei que garante o título foi sancionada pelo governador em exercício, Walter Alves (MDB), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira 17.

O reconhecimento reforça a relevância da paróquia para a identidade cultural e religiosa potiguar, já que Santa Rita de Cássia é a padroeira da cidade e atrai milhares de fiéis em romarias e celebrações anuais.

Paróquia de Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz, foi oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do RN -  Foto: José Aldenir / AgoraRN

Foto: José Aldenir / AgoraRN
De acordo com a Lei nº 12.424, de 16 de setembro de 2025, a medida busca preservar e valorizar a importância histórica e arquitetônica da igreja, que integra o conjunto de símbolos religiosos mais expressivos do interior potiguar.

O ato oficial também fortalece o papel da paróquia como referência de fé e turismo religioso no RN, especialmente em Santa Cruz, que já abriga o Santuário de Santa Rita de Cássia, um dos maiores monumentos católicos do mundo.

Santa Rita de Cássia

A cidade de Santa Cruz, no interior do Rio Grande do Norte, abriga a maior estátua católica do mundo: a imagem de Santa Rita de Cássia, padroeira do município, que tem 56 metros de altura.

A estátua é maior, por exemplo, do que a do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro (RJ), que tem 38 metros, e do que a de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP), que tem 50 metros.

Em 22 de maio, Dia de Santa Rita de Cássia, a estátua vira um ponto de encontro de milhares de fiéis católicos e devotos, que lotam o santuário na cidade de Santa Cruz.

A imagem de Santa Rita de Cássia foi inaugurada em junho de 2010, após dois anos de construção. Na época, o investimento foi de R$ 6 milhões.

Diariamente, o Santuário de Santa Rita de Cássia fica aberto para visitação do público das 7h às 19h.

*AGORA RN

Lei Nº 12.424/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do RN a Paróquia de Santa Rita de Cássia, no Município de Santa Cruz

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

Lei Nº 12.423/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

Lei Nº 12.422/2025: Reconhece como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do RN, e inclui no Calendário Oficial de Eventos, a Festa de São João do Município de Natal


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa de São João do Município de Natal/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João do Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Lei Nº 12.421/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.421, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.480.881/0001-63, com sede no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Livro apresenta perfis de historiadores potiguares


A editora "Biblioteca Ocidente" acaba de publicar o livro Historiadores do Rio Grande do Norte, organizado por Gustavo Sobral, Honório de Medeiros e André Felipe Pignataro.

O livro reúne perfis biográficos de historiadores potiguares dos séculos XIX e XX. A obra é a primeira do gênero publicada no Rio Grande do Norte, um marco para a preservação e valorização da memória histórica e intelectual do estado.

Cada capítulo foi escrito por convidados, entre pesquisadores, professores, escritores, estudantes e historiadores, que adotaram diferentes estilos, do acadêmico ao literário, do ensaístico ao tom de homenagem.

O resultado é um mosaico de abordagens que reflete também a diversidade dos próprios historiadores retratados.

O livro está disponível para download gratuito no site da Editora Biblioteca Ocidente; https://revistagalo.com.br/selo-bo/; e também em gustavosobral.com.br.

Para quem deseja adquirir a versão impressa, o título pode ser encontrado na loja. uiclap.com

Outras publicações dos organizadores:

Governo do Rio Grande do Norte, organizado por Gustavo Sobral, Honório de Medeiros e André Felipe Pignataro e Potiguariana IHGRN de Gustavo Sobral e André Felipe Pignataro.

Mais informações e acesso gratuito às obras no site gustavosobral.com.br.

domingo, 7 de setembro de 2025

Morre o ex-prefeito de Carnaubais, Giovanni Wanderley


Morreu na tarde deste sábado (6 de setembro) o sr. Giovanni Silva Wanderely, ex-prefeito da cidade de Carnaubais, aos 89 anos. Ele estava internado em um hospital da capital, tratando da saúde.

Além de político, Giovanni foi agropecuarista e comerciante.

Em 1982 foi eleito prefeito de Carnaubais pelo PMDB, para um mandato de 06 anos. Ocupou o o cargo no período de de janeiro de 1983 a dezembro de 1988. Após deixar a prefeitura, continuou exercendo sua liderança política até os dias de hoje

Ele também era diretor da rádio comunitária, Líder FM (104,9), pertencente a Associação de Comunicação e Cultura de Carnaubais - ACCRN.

sábado, 6 de setembro de 2025

Lei Nº 12.412/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Melo

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.412, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Melo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Mel, inscrita no CNPJ sob o nº 12.646.049/0001-03, com sede no Município de Severiano Melo, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Complexo Turístico da Redinha passa a se chamar “Governadora Wilma de Faria”


O Complexo Turístico da Redinha, localizado no bairro da Redinha, zona Norte de Natal, foi denominado oficialmente como “Governadora Wilma de Faria”. A mudança está oficializada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (5), após a sanção do prefeito da capital, Paulinho Freire (União Brasil).

A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 13 de agosto, após apresentação do vereador Aldo Clemente (PSDB). Segundo o parlamentar, a homenagem reconhece a contribuição de Wilma para o desenvolvimento da capital. “Nada mais justo do que homenagear quem fez um grande trabalho por Natal. Não podemos esquecer o passado para vivermos o presente e o futuro”, afirmou.

Trajetória de Wilma de Faria

Wilma de Faria era professora e começou a carreira na política em 1986 quando foi eleita deputada federal. Em 1988, foi eleita prefeita de Natal. Voltou a ser eleita prefeita da capital em 1996 e reeleita em 2000.

Em abril de 2002, Wilma renunciou à prefeitura para disputar o governo do estado e foi eleita, se tornando a primeira mulher a comandar o governo do Rio Grande do Norte. Ela foi reeleita governadora em 2006.

Wilma ainda se candidatou ao senado em 2010, mas não venceu. Em 2012 saiu candidata a vice-prefeita na chapa de Carlos Eduardo. A chapa foi eleita e ela cumpriu o mandato.

Em 2014, voltou a tentar uma vaga no senado, mas foi derrotada por Fátima Bezerra. Em 2016, ela deixou o PSB, assumiu a presidência do PTdoB e se candidatou a vereadora de Natal.

Ela faleceu em junho de 2017, por falência múltipla de órgãos. Vinha convivendo com câncer no sistema digestivo há mais de dois anos, quando passou por tratamentos quimioterápicos e algumas cirurgias. Wilma cumpria mandato de vereadora da capital potiguar.

*AGORA RN
Foto: reprodução

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Primeira instância: Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Marcelino Vieira/RN

Prefeito Dibed e vice Dra. Juliana. Foto: reprodução

A Justiça Eleitoral de primeira instância cassou, nesta sexta-feira (05/09), os mandatos do prefeito de Marcelino Vieira,  Hindemberg Pontes de Lima, conhecido por Dibed(Podemos) e,  da vice-prefeita Dra. Juliana Emidia Nascimento Costa(PL), na região oeste potiguar. A sentença foi proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 65ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico(DJE).

Os gestores foram denunciados pela prática de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024. Além da cassação dos mandatos, também foi determinada a inelegibilidade do ex-prefeito Kerles Jácome Sarmento("Babau") pelo prazo de oito anos. Ele era o chefe do executivo local à época do pleito.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) foi proposta pela coligação "Marcelino Vieira para Todos" - Federação Brasil da Esperança(PT/PCdoB/PV) e PSD.

Por se tratar de decisão de primeira instância, prefeito e vice seguem nos cargos até o julgamento dos recursos.

Em caso da decisão ser mantida, ambos serão afastados e o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir o Executivo Municipal até a realização de novas eleições no município por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

Dibed Pontes foi eleito prefeito em 2024 pelo partido Podemos com  3.135 votos, o equivalente a 50,57% dos votos válidos. Ele derrotou o candidato Dr. Geraldinho(PSD), que obteve 3.064 votos(49,43%). A diferença entre os dois foi de apenas 71 votos. 

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Martha Danyelle Sant’Anna toma posse como nova desembargadora do Tribunal de Justiça do RN


A magistrada Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, tomou posse, nesta quinta-feira (4/9), como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O ato de posse aconteceu no gabinete da Presidência e reuniu magistrados, servidores, familiares e amigos da mais nova integrante da Corte de Justiça potiguar, que chega à segunda instância após 31 anos de magistratura.

“A minha expectativa é contribuir com o colegiado para a distribuição da Justiça. Agradeço a confiança dos que me trouxeram até aqui. Agradeço ao meu marido Marco Aurélio, ao meu filho Rodolfo e a minha filha Sofia que me permitem ter a serenidade necessária para seguir minha carreira e meus objetivos. Darei continuidade ao que tenho feito até hoje como juíza. Quero prosseguir com coragem nessa nova etapa da missão”, disse a desembargadora Martha Danyelle.




A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, que destacou as qualidades da nova desembargadora.

“Para nós é uma satisfação muito grande, todas as vezes que o Tribunal escolhe um juiz ou uma juíza para integrar a Corte de Justiça. A desembargadora Martha chega por merecimento, que reúne uma série de fatores objetivos. Fiquei muito feliz com o processo de escolha e o fato de ela chegar. É uma conquista, uma realização, um reconhecimento profissional e uma recompensa pelo esforço e dedicação de toda uma história na magistratura”, destacou o presidente do TJRN.

Representatividade feminina

A magistrada ficou em primeiro lugar na lista tríplice para membro efetivo do Pleno do TJRN, após votação dos pares do colegiado, durante sessão ordinária na quarta-feira (3/9). A votação se deu pelo critério de merecimento, que considera, dentre outros aspectos, indicadores como produtividade, acervo e fluxo processual.

A escolha também seguiu a Resolução nº 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a ação afirmativa de gênero para o acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau e orientações da Resolução nº 19/2005 do TJRN, que dispõe sobre a movimentação de juízes em primeiro grau e o acesso ao Tribunal de Justiça. Nesse processo avaliativo, Martha Danyelle obteve 94,13 pontos.

A desembargadora Lourdes Azevêdo, presidente do Comitê de Valorização Feminina do Poder Judiciário do RN, parabenizou a mais nova integrante da Corte Potiguar e ressaltou o marco histórico do momento.

“A desembargadora Martha faz história por integrar a primeira lista exclusivamente feminina nos modos da Resolução de 25 de janeiro. Desejo muita felicidade na carreira. Sei que é uma profissional muito competente e sei que será uma excelente desembargadora com uma carreira brilhante para trilhar”.

Reconhecimento

Em seu discurso de posse, a nova desembargadora também fez menção especial ao desembargador aposentado Armando Ferreira, de quem foi assessora no biênio 2000-2002. Ela o definiu como alguém que sempre confiou em seu potencial e a incentivou a seguir em frente na trajetória profissional.

Currículo

Natalense, Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa tem 56 anos e ingressou na magistratura potiguar no dia 30 de dezembro de 1993. A primeira titularidade foi na Comarca de São Bento do Norte.

Passou ainda pela comarca de Tangará, pela 1ª Vara de Ceará-Mirim e pela 8ª Vara Cível de Natal. Foi juíza assessora da Presidência do TJRN no biênio 2001-2002. Desde 2004 é juíza titular da 15ª Vara Cível da capital e atualmente também ocupa o cargo de juíza suplente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

Atuou ainda como juíza convocada no TJRN, substituindo o desembargador Amílcar Maia na 3ª Câmara Cível durante o seu período como presidente do Tribunal (2023-2024), bem como substituiu o desembargador Cornélio Alves durante o período eleitoral do ano de 2022.
A magistrada é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará, mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com especializações em Poder Judiciário (FGV) e em Direito Processual Civil e Penal (UnP).

Fonte: TJRN

Lei Provincial Nº 414, de 4/09/1858: Criação do município de Campo Grande



Cópia a Lei Provincial Nº 414, de 4 de setembro de 1858, sancionada pelo então presidente da provincia(governador) do Rio Grande do Norte, Antonio Marcelino Nunes Gonçalves:

Elevando a categoria de villa/município a povoação de CAMPO GRANDE com a mesma denominação.

Fonte: Coleção de Leis Provinciais do Rio Grande do Norte.

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Juíza Martha Danyelle Sant’Anna é a mais votada para desembargadora do TJRN

Foto: Elpídio Júnior

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) definiu, na sessão plenária desta quarta-feira (3/9), a primeira lista tríplice destinada a uma vaga exclusiva para mulheres para o cargo de desembargador. A votação se deu de forma unânime e escolheu as três primeiras entre sete magistradas inscritas. Formam a lista, pelo critério de merecimento, as juízas Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa (94,13 pontos), Suely Maria Fernandes Silveira (93,26 pontos) e Patrícia Gondim Moreira Pereira (92,90 pontos).

“Não vou chamar de desembargadora, porque ainda não foi nomeada, mas a doutora Martha saberá corresponder naturalmente porque já passou pela Corte e honrará a toga que irá vestir em segundo grau”, disse o desembargador decano, Amaury Moura Sobrinho.

A escolha seguiu a Resolução nº 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a ação afirmativa de gênero para o acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau e já vem sendo implementada nas demais Cortes de justiça do país. A votação seguiu também orientações da Resolução nº 19/2005 do TJRN, que dispõe sobre a movimentação de juízes em primeiro grau e o acesso ao Tribunal de Justiça.

O critério de merecimento afere, dentre outros pontos, a produtividade, o acervo e o fluxo processual, os quais resultam em pontuações. Esses dados estatísticos foram fornecidos por um relatório da Corregedoria Geral de Justiça do RN e basearam o voto do decano da Corte potiguar, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

“Tarefa essa extremamente difícil para nós, porque temos que deixar de lado critérios emocionais ou de afinidades, para observarmos requisitos técnicos e administrativos. Mas, todas as candidatas tem currículos similares e possuem histórico de intensa atividade em suas respectivas unidades. Algumas até já compuseram a Corte, ao serem convocadas por férias ou ausência motivada de algum desembargador”, analisa o desembargador.


A juíza Martha Danyelle, que encabeça a lista tríplice, ingressou na magistratura em 1993, com primeira titularidade na Comarca de São Bento do Norte. Passou ainda por Tangará, Ceará-Mirim e pela 8ª Vara Cível de Natal. Desde 2003 é juíza da 15ª Vara Cível da capital e também ocupa o cargo de juíza substituta da Corte do TRE-RN. A magistrada é mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Unifor, com especializações em Poder Judiciário (FGV) e em Direito Processual Civil e Penal (UnP).

Suely Maria Fernandes Silveira iniciou a carreira em 1990, na Comarca de São Rafael, passando ainda por Macaíba, Santa Cruz e pela 1ª Vara de Família de Natal. Desde 2007 é titular da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da capital. Ocupa ainda assento no TRE-RN para o biênio 2024-2026, em uma das vagas destinadas a membros da magistratura. Tem MBA em Poder Judiciário pela FGV e especializações em Direito Administrativo e Tributário.

Patrícia Gondim Moreira Pereira, que configura em 3º lugar na lista tríplice, tomou posse como juíza em 1993, começando na Comarca de Florânia. Atuou em Macaíba, Santa Cruz e na 2ª Vara Criminal de Natal até assumir, em 2010, a 1ª Vara da Fazenda Pública da capital. É mestre em Direito pela PUC/SP e possui especializações em Criminologia e Direito Constitucional, ambas pela UFRN. Atualmente, ocupa o cargo de juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do RN.

Para o Pleno, a decisão representa um momento histórico, por se tratar da primeira vez que o TJRN aplica a norma, voltada a ampliar a participação feminina nos cargos de desembargadores e, para os demais integrantes do colegiado, todas as sete candidatas eram merecedoras de ocupar a nova vaga. “Não tenho dúvida de que, se invertêssemos a ordem da classificação, teríamos a mesma qualidade na atual cadeira”, comenta o desembargador Claudio Santos.

“A resolução do CNJ trouxe essa regra, para que os tribunais promovam a maior igualdade possível entre homens e mulheres do 2º grau, já que os tribunais são quase, exclusivamente, masculinos. Mas, o judiciário estadual já terá, agora, a 4ª mulher a compor o TJRN. Teremos uma maior pluralidade de posições que serão externadas nos julgamentos”, completa a desembargadora Lourdes de Azevêdo.

Confira a lista com as sete candidatas:

Ada Maria da Cunha Galvão - Juíza da 4ª Vara Criminal de Natal

Francimar Dias Araújo da Silva - Juíza da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal

Maria Neíze de Andrade Fernandes - Juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Natal

Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa - Juíza da 15ª Vara Cível de Natal

Patrícia Gondim Moreira Pereira - Juíza 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal

Suely Maria Fernandes Silveira - Juíza da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal

Virgínia de Fátima Marques Bezerra - Juíza da 6ª Vara de Família e Sucessões de Natal

Com a definição da lista tríplice, cabe ao Pleno do TJRN escolher, pelo critério de merecimento, qual das três magistradas será promovida a desembargadora, conforme a Resolução nº 19/2005 do Tribunal.

Fonte: TJRN

Lei Nº 12.402/2025: Reconhece o Pastoril como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.402, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece o Pastoril como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Pastoril. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governador

Lei Nº 12.401/2025: Reconhece o Boi de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.401, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece o Boi de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Boi de Reis. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora