sábado, 20 de setembro de 2025

Lei Nº 12.430/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário