quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Lei Nº 12.401/2025: Reconhece o Boi de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.401, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece o Boi de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Boi de Reis. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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