quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Lei Nº 12.402/2025: Reconhece o Pastoril como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.402, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece o Pastoril como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Pastoril. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governador

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