sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Lei Nº 11.947/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a “Filarmônica da Associação de Educação e Cidadania Santos Dumont”, a “Banda Filarmônica de Tibau”.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.947, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica da Associação de Educação e Cidadania Santos Dumont”, a “Banda Filarmônica de Tibau”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica da Associação de Educação e Cidadania Santos Dumont”, a “Banda Filarmônica de Tibau”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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