RIO GRANDE DO NORTE 
LEI Nº 11.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith. 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith. 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

Nenhum comentário:
Postar um comentário