sábado, 23 de novembro de 2024

Lei Nº 11.963/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

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