LEI Nº 11.949, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina de “Vice-prefeita Marize Leite”, o trecho da Rodovia RN-063 que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Vice-prefeita Marize Leite”, o trecho de 30 quilômetros da Rodovia RN-063, compreendido entre a BR-101, o centro da cidade de Nísia Floresta, até as praias do Litoral Sul Potiguar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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