ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1961/2023 DE 21 DE MARÇO 2023
PLL nº. 328/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza
Dispõe sobre a Denominação do Museu do Índio Luiza Cantofa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo denominará de “Museu do Índio Luiza Cantofa”, todo acervo arqueológico, iconográfico e com artefatos de interesse cultural e histórico, existente nas dependências do Centro Histórico Cultural Tapuias Paiacus da Lagoa do Apodi, CNPJ nº 18.218.241/0001-77, localizado - Sitio Missão I, Nº1001, Zona Rural do município do Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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