RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.231, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos de Literatura Potiguar na rede estadual de ensino.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na rede estadual de ensino público e particular o conteúdo de Literatura Potiguar como temas complementares de forma interdisciplinar.
Art. 2º Órgão público competente estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
*Diário Oficial do Estado em 05 de agosto de 2022.
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