RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.229, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Denomina o trecho da RN 118, acesso a Boi Selado, de Rodovia Francinete Cardoso Batalha de Souza.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins desta Lei fica denominado o trecho da RN 118, acesso a Boi Selado, de Rodovia Francinete Cardoso Batalha de Souza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 05 de agosto de 2022.
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