RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.302, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta a Lei Estadual nº 10.799, de 18 de novembro de 2020, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A nomeação para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte fica condicionada à apresentação, pelo pretendente ao cargo, de:
I - certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN);
II - certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça no âmbito dos 2 (dois) últimos domicílios do pretendente ao cargo.
Art. 2º Caso verificada a existência de decisão condenatória por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
*Diário Oficial do Estado em 08 de março de 2022.
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