RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.065, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual do Policial Penal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Policial Penal, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro de 2022.
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