quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Lei nº 11.058/2022 - Reconhece de utilidade pública o Jeep Clube do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.058, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Jeep Clube do Rio Grande do Norte – Jeep Clube/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de janeiro de 2022. 

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