RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.054, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento, localizado no Município de Macau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento Localizado no Município de Macau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Fonte; Publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de janeiro de 2021.
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