RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Currais Novos, neste Estado, em substituição a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), que fica extinta.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 13º BPM, compreende os municípios de Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
Art. 3º Compete ao 13º BPM:
I - Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - Cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - Realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Currais Novos/RN;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Parelhas/RN; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Lagoa Nova/RN;
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 13º BPM, subordinado ao Comando de Policiamento Regional II.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 15.930, de 07 de março de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA
Documento: 742855 Publicado em: 16/10/2021 Edição Diária: 15037
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