quarta-feira, 19 de maio de 2021

Lei nº 10.903/2021 - Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN o Grude de Extremoz


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.903, DE 18 DE MAIO DE 2021. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o grude de Extremoz. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o grude de Extremoz

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
       Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 19 de maio de 2021.

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