quarta-feira, 5 de maio de 2021

Lei nº 10.900/2021 - Utilidade pública da Associação dos Nadadores Masters do Rio Grande do Norte -ANMRN


 RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.900, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS NADADORES MASTERS DO RIO GRANDE DO NORTE - ANMRN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

   FATIMA BEZERRA
Governadora

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