quarta-feira, 5 de maio de 2021

Lei nº 10.896/2021 - Institui o Dia Estadual da Juventude


RIO GRANDE DO NORTE
 
       LEI Nº 10.896, DE 04 DE MAIO DE 2021. 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República. 

  FATIMA BEZERRA
      Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 05 de maio de 2021.

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