quarta-feira, 5 de maio de 2021

Lei nº 10.892/2021 - Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras


RIO GRANDE DO NORTE 

       LEI Nº 10.892, DE 04 DE MAIO DE 2021. 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
  Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 05 de maio de 2021.

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