RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.896, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FATIMA BEZERRA
Governadora
*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 05 de maio de 2021.
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