LEI Nº 10.888, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Institui o “Dia Estadual do Voluntariado” no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Voluntariado, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Dia Estadual do Voluntariado tem como objetivo reconhecer, valorizar e estimular o importante papel exercido pelos voluntários que, em todas as esferas da sociedade e sem qualquer remuneração, dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem, incentivando a prática.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FATIMA BEZERRA
Governadora
*Publicado no Diário Oficial do Estado, em 05 de maio de 2021.
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