RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.372, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Extingue a Escola Isolada Paulo Alípio de Pontes, situada no Sítio Salgado, Japi/RN e a Escola Isolada Antônio Justino Bezerra, situada no Sítio Santa Helena, Santa Cruz/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410034.000618/2020-76,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinta a Escola Isolada Paulo Alípio de Pontes, situada no Sítio Salgado, Japi/RN e a Escola Isolada Antônio Justino Bezerra, situada no Sítio Santa Helena, Santa Cruz/RN.
Parágrafo único. As escolas, de que trata o caput deste artigo, encerraram suas atividades educacionais no ano de 2018 e 2019, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
*Publicado no Diário Oficial do Estado.
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