quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Decreto nº 30.372 - Extinção da Escola Isolada Alípio de Pontes, no Sítio Salgado, em Japi/RN

    RIO GRANDE DO NORTE

 

DECRETO Nº 30.372, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. 

 

Extingue a Escola Isolada Paulo Alípio de Pontes, situada no Sítio Salgado, Japi/RN e a Escola Isolada Antônio Justino Bezerra, situada no Sítio Santa Helena, Santa Cruz/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410034.000618/2020-76, 

D E C R E T A:

 Art. 1º Fica extinta a Escola Isolada Paulo Alípio de Pontes, situada no Sítio Salgado, Japi/RN e a Escola Isolada Antônio Justino Bezerra, situada no Sítio Santa Helena, Santa Cruz/RN. 

Parágrafo único. As escolas, de que trata o caput deste artigo, encerraram suas atividades educacionais no ano de 2018 e 2019, respectivamente.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. 


FÁTIMA BEZERRA

 Getúlio Marques Ferreira


*Publicado no Diário Oficial do Estado.

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