quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Lei nº 10.843 - Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN a Feira do Alecrim

LEI Nº 10.843, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira do Alecrim. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira do Alecrim do município de Natal.

 Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

                                        FÁTIMA BEZERRA

                                              Governadora



*Publicado no Diário Oficial do Estado em 21/01/2021.

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