LEI Nº 10.843, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira do Alecrim.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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