segunda-feira, 26 de junho de 2023

Morre Dr. Abel Filho, ex-prefeito de Almino Afonso e Rafael Godeiro


Morreu na tarde desta segunda-feira(26), o médico Abel Belarmino de Amorim Filho, popularmente conhecido como Dr. Abel Filho, ex-prefeito das cidades de Almino Afonso e Rafael Godeiro, no Oeste Potiguar. Ele faleceu no Hospital Rio Grande, em Natal, lutava contra um câncer há mais de dois anos. Faria 62 anos no dia 20 de julho. 

Abel Filho ocupou o cargo de prefeito por 05 mandatos. Em 1988 foi eleito na cidade de Almino Afonso, para o período 1989 a 1992. 

Já em 1996, foi eleito prefeito de Rafael Godeiro, sendo reeleito no ano 2000. Voltou em 2008, vencendo novamente em 2012. 

Dr. Abel fazia parte de uma família com tradição política na região, pois seus pais Abel Belarmino("Velho Abel") e Geralcina Carlos também foram prefeitos de Almino Afonso. Além disso, ele era irmão dos ex-prefeitos Dr. Bernardo Amorim(hoje deputado estadual) e Waldênio Amorim; e também tio do vereador Lawrence Amorim(presidente da Câmara Municipal de Mossoró). 

Atualmente, a prefeita da cidade de Rafael Godeiro é a sua esposa, Clevilândia Samara de Vasconcelos Belarmino, popularmente conhecida como “Keké de Dr. Abel Filho”, que se elegeu em 2020. 

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Ex-deputado Raimundo Fernandes ganha homenagem da ALRN


Os deputados da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo (CECTDSMAT) da Assembleia Legislativa do RN aprovaram a proposição do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) que denomina de “Deputado Raimundo Fernandes” a ala dos gabinetes dos deputados estaduais na sede desta Casa Legislativa. O aceite, à unanimidade, foi durante a 6ª reunião ordinária desta quinta-feira (22).

Raimundo Fernandes começou sua carreira política como prefeito de São Miguel, ocupando o cargo de 1977 até o início de 1982.

Ainda em 1982, elegeu-se a primeira vez para a ALRN, a qual presidiu entre os anos de 1993 e 1995.

Nas eleições de 2002 voltou a ser eleito deputado estadual, tendo exercido mandato até o ano passado, quando obteve 33.085 votos, sendo o 19º mais votado, mas não se elegeu.

Ele faleceu no dia 30 de março depois de ter sofrido um acidente doméstico.

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Trecho da RN-310 é denominado “Prefeito Paulo Emídio de Medeiros”


A rodovia estadual RN-310, interligando a sede do município de São Gonçalo do Amarante aos distritos de Serrinha e Bela Vista, será batizada com o nome Prefeito Paulo Emídio de Medeiros. A homenagem foi sancionada nesta quarta-feira (21) pela governadora Fátima Bezerra (PT)

A lei reconhece os valiosos serviços e a liderança demonstrada pelo prefeito Paulo Emídio de Medeiros, que morreu em 9 de abril de 2022. Ele tinha 59 anos e enfrentou uma longa batalha contra um linfoma não Hodgkin (LNH).

A nova Rodovia Estadual Prefeito Paulo Emídio de Medeiros possui uma extensão total de 12,91 quilômetros. Ela conecta a sede do município de São Gonçalo do Amarante ao distrito de Serrinha, abrangendo o acesso sul ao aeroporto e o entroncamento com a RN-312. Além disso, a estrada se estende até o distrito de Bela Vista, facilitando o transporte e a conectividade para os moradores locais.

Quem foi Paulo Emídio?

Paulo Emídio de Medeiros nasceu em 14 de julho de 1962, na cidade de São Fernando, na região Seridó. Era casado com Terezinha Maia, que atualmente é deputada estadual. Ele deixou duas filhas, Emília Caroline e Natália Candice, e três netos, Davi Vinícius, Theo Henrique e Thomas Carlos.

Paulo se formou em Gestão Pública pela Universidade Potiguar (UnP). Na política, foi vice-prefeito(1993-1996) e prefeito por dois mandatos em São Fernando(RN), de 2001 a 2008. Em 2011, ocupou a cadeira de Secretário de Habitação, Regularização Fundiária e Saneamento em São Gonçalo(RN). Em 2016, Paulo foi eleito prefeito de São Gonçalo do Amarante com 46,13% dos votos válidos. Já em 2020 foi reeleito com 31.514 votos(59,40%).

*Com informações do Novo Notícias

Lei Nº 11.464/2023: Denomina Prefeito Paulo Emídio de Medeiros a Rodovia Estadual RN 310


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.464, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Denomina Prefeito Paulo Emídio de Medeiros a Rodovia Estadual RN 310, que interliga a sede do Município de São Gonçalo do Amarante aos distritos de Serrinha e Bela Vista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Prefeito Paulo Emídio de Medeiros a Rodovia Estadual RN 310, que interliga a sede do Município de São Gonçalo do Amarante ao Distrito de Serrinha (entroncamento do acesso sul ao Aeroporto e ao entroncamento da RN-312) e o ramal que vai até o Distrito de Bela Vista, com extensão total de 12,91 quilômetros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

TSE confirma cassação de vereador de Parnamirim


Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim (RN) nas Eleições de 2020. O Colegiado também determinou a anulação dos votos recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da cidade.

O parlamentar foi condenado por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político, em razão de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Assim, além do diploma cassado, ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato utilizou-se da máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando seus potenciais eleitores nas filas de consultas e demais procedimentos ambulatoriais.

Para o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, diante das provas inseridas nos autos, a prática de captação ilícita de sufrágio encontra-se suficientemente comprovada, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, bem como o abuso de poder político, demonstrado em conjunto probatório robusto.


Assim, por unanimidade, o Colegiado negou o recurso e ratificou a decisão do Regional.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Elaine Cardoso é reconduzida ao cargo de procuradora geral de Justiça do RN


A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira ficará à frente do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por mais dois anos. Ela foi reconduzida ao cargo de procuradora geral de Justiça do RN em solenidade realizada na noite desta segunda-feira (19), em Natal. Primeira mulher a comandar o MPRN, Elaine Cardoso volta a marcar o nome na história da instituição ao se tornar a primeira a ser reconduzida ao cargo.

A solenidade de posse foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Natal, e contou com a presença de diversas autoridades. O evento também foi marcado pela presença em massa de membros e servidores do MPRN.

Elaine Cardoso foi candidata única na eleição para o cargo e recebeu 89,61% dos votos válidos dos demais membros da instituição em abril deste ano. E no começo do mês seguinte, foi nomeada pela governadora do Estado para desempenhar novamente a função de chefia do MPRN.

Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira  ingressou no MPRN em 1997. É a titular da 62ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição em Defesa da Saúde. Ela é graduada e especialista em Criminologia pela UFRN, mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Difusos e Coletivos, pela PUC-SP, e já atuou como professora da Femsp, Esmarn e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Ela é autora do livro Serviços Públicos e Relação de Consumo, e co-autora de outras obras jurídicas, a exemplo do Estatuto do Idoso Comentado e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. Elaine Cardoso tem em sua história institucional destaque para a atuação na defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente o direito à saúde.

Lei Nº 11.463/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Unidas de Genipabu – AMUG


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.463, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Unidas de Genipabu – AMUG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Unidas de Genipabu – AMUG, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.462/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Coletivo Manas na Rua


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.462, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Coletivo Manas na Rua.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Coletivo Manas na Rua, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.461/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Jardinense de Atletismo e Desporto – AJADR


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.461, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Jardinense de Atletismo e Desporto – AJADR. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Jardinense de Atletismo e Desporto – AJADR, com sede e foro jurídico no Município de Jardim do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 17 de junho de 2023

Morre o ex-prefeito de Assú, José Maria(Zebrinha)


Faleceu na noite desta sexta-feira (16), o ex-prefeito de Assú, José Maria de Macedo Medeiros, mais conhecido como "Zebrinha", aos 75  anos. Ele estava internado no Hospital Wilson Rosado, na cidade de Mossoró, e nos últimos meses vinha enfrentando problemas de saúde, dentre eles, um infarto e um AVC. A Prefeitura e a Câmara Municipal decretaram luto oficial pela morte do ex-gestor.

Em 1988 Zebrinha se elegeu prefeito de Assú, pelo PDC, conquistando 10.985 votos, administrando o município de 1989 a 1992. 

Já no ano de 1996 conquistou o segundo mandato na Prefeitura de Assú, elegendo-se pelo PFL, com 11.668 votos, ocupando o cargo de 1997 a 2000. 

Tentou a reeleição no ano 2000, ficando em segundo lugar, com 7.203 (28,41%) votos. 

Em 2002 disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do RN, pelo PFL, obtendo 4.113 (0,32%) votos. 

Em 2004 também concorreu a prefeito, pelo PFL, ocupando o terceiro lugar, com 2.839 (10,08%) votos. 

Foi secretário municipal de Administração na gestão do ex-prefeito Ronaldo da Fonseca Soares. Também foi presidente da antiga Cooperativa de Eletrificação Rural do Vale(CERVAL), e presidiu a Associação dos Ceramistas do Vale do Açu(ACEVALE).

Zebrinha era pai da vereadora Karielle Medeiros(eleita em 2020), primo do atual prefeito de Assú Dr. Gustavo Soares e do deputado estadual George Soares. 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Lei Nº 11.460/2023: Cria campanha para aumentar a inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas do RN



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.460, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Cria campanha para aumentar a inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída a campanha para conscientização da importância e ampliação da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º A presente Lei tem os seguintes objetivos:

I - prevenir e combater o preconceito nas escolas;
II - proteger a pessoa com deficiência de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante;
III - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
IV - promover atividades de apoio à conscientização dos direitos da
igualdade de oportunidades da pessoa com deficiência;
V - promover a integração entre escola e comunidade escolar;
VI - garantir a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na vida escolar.

Art. 3º A campanha ora instituída versa sobre os direitos da pessoa com deficiência e será promovida, anualmente, pelo Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser firmada parceria com a rede de ensino privada para atender os seus objetivos.

Parágrafo único. Regular-se-á, via decreto, as medidas necessárias para a implementação desta campanha, assegurada a necessidade de equipe multiprofissional para desenvolver as atividades informativas e de orientação.

Art. 4º Esta campanha deverá orientar encaminhamento para denúncia e resolução dos problemas e queixas das famílias quando os direitos das pessoas com deficiência forem ameaçados ou violados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo
Maria do Socorro da Silva Batista 

Lei Nº 11.459/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN, a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Macaíba


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.459, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Macaíba.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Macaíba, celebrada anualmente no dia 08 de dezembro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Festa de São João Batista, em Apodi, é reconhecida como patrimônio cultural do RN

A festa é uma celebração religiosa e cultural que ocorre anualmente no município entre os dias 14 e 24 de junho. 

A festa de São João Batista, padroeiro da cidade de Apodi (na região Oeste Potiguar), foi reconhecida pelo Governo do Estado como patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Norte. A lei Nº 11.458/2023, que trata do reconhecimento da celebração foi sancionada pela Governadora Fátima Bezerra(PT) e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quarta-feira(14). 

O projeto é de autoria do deputado estadual Neilton Diógenes(PL) e foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa no último dia 06 de junho.

O Santo João Batista é o Padroeiro de Apodi desde 1766, sendo comemorada sua festa desde esta época. 

Durante a festa, é comum haver a celebração do novenário, missas, procissões, o auto de São João Batista e outras atividades religiosas em homenagem ao santo. Também há muitas atividades culturais, como apresentações de quadrilhas juninas, shows musicais, barracas de comidas típicas, como o milho cozido, canjica, pamonha e arroz doce.

A festividade é conhecida por atrair visitantes de toda a região, bem como de outras partes do Brasil, transformando a cidade em um ponto de reencontro com a fé e os laços comunitários para os mais de 25 mil frequentadores. 

Lei Nº 11.458/2023: Reconhece como patrimônio cultural imaterial do RN, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.458, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado Rio Grande do Norte,a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 13 de junho de 2023

Lei Nº 11.457/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da Timbaubinha – ACOT


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.457, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da Timbaubinha – ACOT. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da Timbaubinha – ACOT, com sede e foro jurídico no Município de Jardim de Piranhas, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.456/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Martinense de Comunicação – AMC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.456, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Martinense de Comunicação – AMC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Martinense de Comunicação – AMC, com sede e foro jurídico no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.455/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Motociclismo do Rio Grande do Norte – FEMORN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.455, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Motociclismo do Rio Grande do Norte – FEMORN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Motociclismo do Rio Grande do Norte – FEMORN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Nas pegadas da família Maia




Em Genealogia o começo é sempre hoje. Por ser uma temática instigante e elucidativa, desperta infinitas atenções que adentram o túnel do tempo, onde o retiro e a solidão dão livre curso à ansiedade cognitiva. As abordagens histórico-genealógicas restringir-se-ão aos sertões do Apodi, Itaú, Martins, Tabuleiro do Norte, Pereiro-CE e Catolé do Rocha-PB.

Mantém-se assim a coletividade da tradicional família Maia em sintoma com o tempo. Há muito da tradição oral norteando apontamentos genealógicos dignos de nota, observando-se, porém, vez por outra, algumas incongruências cronológicas. Ao certo, temos a tradição oral informando a chegada do Sr. Antonio Alves de Araújo Maia ao Apodi, oriundo do Tabuleiro da Areia (atual Tabuleiro do Norte-CE), vetusto rincão da Ribeira do Jaguaribe, da freguesia das Russas. Antonio casou em Apodi com Antonia Barbosa de Amorim, filha de João Barbosa Corrêia (2° deste nome e neto do 1°) e de Josefa Martins de Macedo (esta por sua vez filha do Tenente Manoel João de Oliveira, do Assu-RN, e Antonia Maria de Jesus).

A honrada descendência de Antonio Alves de Araújo Maia e Antonia Barbosa de Amorim está disseminada na cidade e município de Itaú-RN, de cujo casal nasceu Vicente Alves de Araújo Maia em 05 de fevereiro de 1825. Em 1844 nascia outro filho deste casal, de nome Joaquim Alves Maia, que veio a casar em primeira núpcias com Laurinda de Holanda Cavalcanti (filha de Laurindo de Holanda Cavalcanti e Josefina Oliveira…) e foram pais de Manoel Alves Maia, nascido no ano de 1879. Enviuvando, Joaquim casou em segunda núpcias com Maria Luiza Maia, que lhe sobreviveu e foram pais de:

F.01- José Alves Maia – casado com Josefa Maia Pinheiro.

F.02- Francisco Alves Maia – casado com Maria do Carmo Maia.

F.03- Cristalino Alves Maia 

F.04- Raimundo Alves Maia (nasceu a 04/01/1889)

F.05- Antonio Alves Maia.

F.06- Adelino Alves Maia.

F.07- Gonçalo Alves Maia.

Em minhas incontidas pesquisas nos inventários apodienses encontrei o inventário de José Sebastião Maia (o 2° deste nome) falecido no sítio ‘Caboclo’ (Apodi) a 25/02/1921, casado com Josefa Carlota de Oliveira (falecida a 30/12/1910) filha legítima de Joaquim Felício Maia, natural do Limoeiro do Norte-CE, e Carlota Antonia de Oliveira. Deixaram os filhos:

F.01- Ana Josefa de Oliveira, casada com Francisco Porfírio de Oliveira.

F.02 a F.09 – Joaquina (casada com Manoel Moreira Filho), Pedro, José, Carlota, Francisco, Maria Cota, Maria, Catarina e Raimundo (gêmeos).

Encontramos no denso inventário da lendária e arrojada matriarca Rosa Maria do Espírito Santo (Apodi, ano 1840) filha do português Manoel Raposo da Câmara e Antonia da Silva), casada que foi com Caetano Gomes de Oliveira. Dentre os filhos deste vetusto casal encontramos Tereza Maria de Jesus, casada com Ildefonso Alves Maia, de quem não conseguimos encontrar dados biográficos. No mesmo inventário encontramos uma neta de Dona Rosa, de nome Catarina Francisca das Flores, casada com o Sr. Antonio Freire da Silva Maia.

A antiga povoação denominada de “Angico” encravada na antiga data de sesmaria “Gitirana” emancipou-se do Apodi com a denominação de “Itaú” onde nos deparamos com o óbito de Vicente Martins da Silva, falecido a 13/09/1912 aos 61 anos de idade, tendo casado em primeira núpcias com Úrsula Doricélia da Câmara, com quem teve os filhos Eduardo Alves Maia, Patrício Alves Maia. Vicente casou em segunda núpcias com Amélia de Oliveira Maia, filha do Prof. Francisco Alves de Oliveira Maia, com quem teve dois filhos: F.01- Francisca Amélia de Oliveira, casada com Euclides Pinheiro da Silva, e o F.02- Cícero Alves Maia.

A fonte de pesquisa e documentação é como cacimba de areia, quanto mais produz, mais espontâneo se torna o manancial, fluindo perenemente, como que desobstruindo o veeiro de abastecimento. Daí que encontramos nas conversas dos alpendres sertanejos da ribeira e freguesia do Apodi a constatação de que existem duas vertentes da família Maia, conhecidos como sendo da família “Maia Fogo” e “Maia Bofe”.

O liame genealógico dos “Maia Fogo” advém da lendária matriarca Francisca das Chagas do Amor Divino, que por ter gerado uma prole de 16 filhos, tendo criado diligentemente e com muito amor esta notável prole, evidenciando notória carga de libido, atribuíram-lhe o apelido de “Dona Chica Fogo”. Era filha de João Alves de Oliveira e Francisca das Chagas de Oliveira.

Na celebrada obrada intitulada “Velhos inventários do oeste potiguar” – coleção mossoroense- série c- vol 742- ano 1992- de autoria do consagrado genealogista potiguar Marcos Antonio Filgueira, as p[aginas 79 a 86 consta a transcrição do inventário do padre Faustino Gomes de Oliveira, pernambucano, de Olinda, cavaleiro professo da ordem de Cristo, que foi vigário na Paróquia de Apodi no período de 1813-1856. No dito inventário encontra-se um testamento do Padre, lavrado a 05/01/1853 no qual afirma textualmente ter mantido relacionamento com mulher solteira de nome Francisca das Chagas do Amor Divino com quem teve uma prole de 07 filhos, os quais nominou-os.

Nesse ano do testamento Dita encontrava-se casada em primeira núpcias com Manoel de Jesus de Oliveira. Enviuvando, Dona Chica Fogo casou em segunda núpcias com o meu trisavô paterno Manoel Félix Ferreira, filho de Joaquim Félix Ferreira e Joana Batista do Nascimento (vide livro “memorial da família Maia do Ceará- pág114- 1717-2022, autor: José Nelson Bessa Maia. Nasce daí os “Maia Fogo”. O padre Faustino faleceu em Apodi a 05/02/1856.

O patriarca da família “Maia Fogo” Manoel Félix Ferreira nasceu em Catolé do Rocha-PB no ano de 1819. Manoel e Francisca das Chagas foram pais de 11 filhos:

F.01- Manoel Félix Ferreira Júnior

F.02- Izaías Alves de Oliveira- casado com Francisca Gomes de Oliveira.

F.03- Vicente Alves de Oliveira- casado com Antonia de Oliveira Maia.

F.04- Eufrosina Benigna de Oliveira- casada com Manoel Antonio de Souza.

F.05- Aquilino Alves de Oliveira- casado com Emilia Rosenda de Oliveira.

F.06- Felino Alves de Oliveira- casado com Maria Francisca das Chagas.

F.07- Felinto Alves de Oliveira- casado com Maria Gomes de Oliveira.

F.08- Jovino Alves de Oliveira- casado com Filomena Amélia de Oliveira.

F.09- Deodato Jovino de Oliveira- casado com Maria Lima de Oliveira (do Pará);

F.10- João Alves de Oliveira.

F.11- Benjamin Alves de Oliveira- casado com Maria Filadélfia Maia (meus bisavós paternos).

Nas fantásticas pegadas dos “Maia”surge a vertente “Maia Bofe” através dos admiráveis patriarcas João Alves Maia (João Bofe) nascido em 1819 em Tabuleiro da Areia (Tabuleiro do Norte-CE). Casou na matriz do Apodi a 04/02/1845 com Antonia Maria de Jesus (falecida a 08/12/1920 aos 90 anos) filha de Manoel Pinto da Cruz e Thereza Maria da Conceição,pais de: F.01 a F.05: Mafalda, Thereza, Marina Honorina, Henrique, Onofre. João Bofe faleceu no “alto da missão em 28/01/1913” e era filho de José Alves Maia e Maria da Conceição Paiva.

Na fértil várzea do Apodi, lugar denominado de “baixa fechada” faleceu a 20 de setembro de 1913 o respeitável patriarca Galdino Alves Maia (Galdino Bofe) natural de Russas, filho de João Alves Maia e de Maria Inácia da Conceição. Era casado com senhorinha Maria da Conceição. Galdino faleceu aos 84 anos de idade (nasceu no ano de 1819). 

Do primeiro enlace deixou uma prole de 06 filhos:

F.01- Lúcio Alves Maia- casado com Cândida.

F.02- Antonia Senhorinha da Conceição- viúva (1° vez) de Joaquim Ferreira Lima e (2°) vez de Simão Corrêia Lima.

F.03- Luzia- casada com João Domingos do Nascimento.

F.04- Francisca Senhorinha do Amor divino (falecida) casou com Julião Escolástico Benevides.

F.05- Maria- casada com Manoel Domingos do Nascimento.

F.06- Lucia Maria da Conceição- casou com Pedro José Marinho (são avós maternos do ex-prefeito do Apodi Sr.Isauro Camilo).

Prolífico, laborioso e inteligente, Galdino Bofe casou em segunda núpcias com Ana Maria de Jesus(filha do cearense Simão Corrêia Lima e Maria do Espírito Santo) tendo falecido no sítio “estreito” (margem da lagoa do Apodi) a 29/09/1934 aos 80 anos, deixando a seguinte prole:

F.01- Manoel Alves Maia.

F.02- Praxédia Maria da Conceição.

F.03- Maria Matildes da Conceição- casou com Julião Escolástico Benevides (pais de Galdino Julião).

F.04- Damásia.

F.05- Joaquim Alves Maia.

F.06- Pia.

F.07- Galdino Alves Maia Filho.

F.08- Alvino Alves Maia.

F.09- Pedro Alves Maia.

F.10- Antonio Alves Maia.

Há que se observar a existência de um outro Galdino Alves Maia, natural de Tabuleiro de Areia (Tabuleiro do Norte-CE) nascido no ano de 1837, filho natural de Ana Alves Maia (filha de Antonio Alves de Araújo Maia e Maria Clara Ferreira Maciel, da freguesia de Russas-CE). Galdino faleceu na cidade do Apodi a 24/09/1929 e era viúvo de Francisca de Tal, deixando as filhas: Maria Galdina, Caetana, Rita, Sebastião e Antonia.

Do vetusto casal Gabriel Joaquim de Barros e Luíza Francisca do Espírito Santo (inventário do ano de 1868):

Gabriel era filho de João Álvares Camelo e Maria Cleofa do E.Santo. João casou em 27 de jinho de 1725, era filho de Pedro da Silva Camelo e Josefa da Conceição de Jesus. Gabriel faleceu no ano de 1813 e Luiza faleceu no sítio Umari, onde residia, aos 26 de fevereiro de 1868, deixando uma prole de 07 filhos:

F.01- Quitéria Maria de Jesus, moradora do Pereiro, Ceará, representada pelo filho Thomaz Alves Ferreira Maia.

F.02- Rita Franklina de São Pedro, falecida, representada por sua filha Luzia Idalina dos Passos, casada com Claudino Dias da Cunhas, moradores no Pereiro.

F.03- João Alves Ferreira Maia, casado com Quitéria Vieira da Silva, moradores no Pereiro.

F.04- Maria Cleofas de Jesus, falecida, casada com seu primo Manoel Alves Ferreira Maia, com descendência em Catolé do Rocha-PB.

F.05- Antonio Gabriel Ferreira Maia- residia no seu sítio Umari (Martins-RN).

F.06- Joaquim Félix Ferreira Maia- casado com Joana Batista do Nascimento.

F.07- Ruberto Alves Maia- casado com Luíza Francisca do E.Santo. Moradores no Catolé, pais de:

BN.01- Maria Filadélfia Maia (mãita)- nasceu em Catolé em 1870. Casou com seu primo Benjamin Alves de Oliveira, filho de Manoel Félix Ferreira e Francisca das Chagas do Amor Divino (chica fogo). Pais de:

TN.01- Cleonice Maia de Oliveira (dona Nicinnha)- nasceu em Apodi a 26/04/1910. Faleceu viúva de Aristídes Ferreira Pinto a 18/08/2004. São os avós paternos de Marcos Pinto… e assim brilharam e brilham prolíficos e laborosos homens e mulheres desta tradicional família.

Marcos Pinto é advogado e escritor