quarta-feira, 27 de março de 2024

Lei Nº 11.687/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores para Melhoria de Cajueiro Touros


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.687, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores para Melhoria de Cajueiro Touros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores para Melhoria de Cajueiro Touros, com sede e foro jurídico no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.686/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Tribo 4I

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.686, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Tribo 4I.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Tribo 4I, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.685/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Arkteam


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.685, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Arkteam
.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Arkteam, com sede e foro jurídico no Município de Itajá, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.684/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Criando Laços


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.684, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Criando Laços.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Criando Laços, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.683/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos dos Animais de Baraúna

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.683, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos dos Animais de Baraúna. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos dos Animais de Baraúna, com sede e foro jurídico no Município de Baraúna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.682/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.682, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA, com sede e foro jurídico no Município de São José de Mipibu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.681/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.681, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências, com sede e foro jurídico no Município de Baraúna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.680/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Ourobranquense de Proteção Animal – AOPA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.680, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Ourobranquense de Proteção Animal – AOPA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Ourobranquense de Proteção Animal – AOPA, com sede e foro jurídico no Município de Ouro Branco, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.679/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Produtores Rurais do Sítio Curral Velho dos Fabrícios Alexandria


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.679, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Produtores Rurais do Sítio  Curral Velho dos Fabrícios Alexandria/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Produtores Rurais do Sítio Curral Velho dos Fabrícios Alexandria/RN, com sede e foro jurídico no Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.692/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação NorteRiograndense de Remo – FNR

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.692, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação NorteRiograndense de Remo – FNR. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação Norte-Riograndense de Remo – FNR, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.691/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.691, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.690/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quatro Patas – Quatro Patas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.690, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quatro Patas – Quatro Patas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quatro Patas – Quatro Patas, com sede e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.689/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto




RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.689, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 23 de março de 2024

Resolução nº 18, de 23/03/1835 - Ratificação da criação do município de Apodi

Cópia da Resolução nº 18, de 23 de março de 1835, sancionada pelo então presidente da Província do RN(Governador), Basílio Quaresma Torreão, confirmando a existência do município de Apodi.

A Villa ou município de Apodi foi criado em 11 de abril de 1833, ou seja, tornou-se independente de Portalegre, emancipou-se politica e administrativamente. Passou a ter seu próprio corpo municipal, vereadores, juízes municipais, entre outros. Em 09 de outubro do mesmo ano a Villa foi instalada.

Em outubro de 1833, foi instalada a primeira Câmara Municipal de Apodi, sob a presidência do Major João Nogueira da Silveira, que passou a ser o primeiro administrador do município.

Também tomaram posse os seguintes vereadores:

Padre Francisco Longino Guilherme de Mello;
Antonio Francisco de Oliveira
Capitão Lourenço Alves de Oliveira
Joaquim da Cunha Cavalcante
João Freire da Silveira.

A posse foi dada pelo vice-presidente da Câmara de Portalegre, Reinaldo Gaudencio de Oliveira.

Geralmente o governo imperial elevava uma localidade aos foros de município e lhe dava certo tempo para que esse lugar pudesse se organizar do ponto de vista administrativo e evoluir urbanisticamente, comercio, etc.

A lei de março de 1835, serviu apenas para referendar a criação do município, existente desde 1833.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
Aprovvando a creação da Villa do Apudy, e marcando os limites de seu Municipio

BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º - Fica approvada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extincto Conselho Presidencial de 11 de Abril de 1833.

Art. 2º - Os limites do seu município, são os que lhe forão marcados pelo extincto Conselho da Presidência na Sessão de Maio de 1834, com a exclusão somente das Fazendas e Sítios que ficarem a quem do meio da Catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.

Art. 3º - Ficão de nenhum effeito quaesquer disposições em contrário. 

Mando portanto, a todas as Authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. 

O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.

BAZILIO QUARESMA TORREÃO
Presidente da Província

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.

Fonte: Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte - 1835 a 1887

quinta-feira, 21 de março de 2024

Governo lança o primeiro repositório legal de políticas afirmativas no RN


O Rio Grande do Norte acaba de dar um passo significativo em direção à transparência e conscientização social com o lançamento da POLI, o primeiro repositório legal de políticas afirmativas do estado. Desenvolvida pelo Núcleo de Monitoramento de Indicadores, Contas de Governo e Gestão (NMI) da Controladoria-Geral do Estado, em parceria com diversos órgãos estaduais, a POLI visa proporcionar amplo acesso aos regramentos das Políticas Afirmativas, promovendo a conscientização e permitindo o efetivo controle social.

A POLI reúne legislações fornecidas por órgãos como a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) e Departamento Estadual de Imprensa (DEI), proporcionando uma fonte única e atualizada de informações.

A ferramenta oferece consultas facilitadas por tema, ano e outros critérios, tornando mais acessível a compreensão das políticas afirmativas em vigor. Está disponível através deste link e na bio do Instagram da Controladoria Geral do Estado, a POLI representa um avanço importante para grupos como mulheres, idosos, pessoas com deficiência, jovens, quilombolas, LGBTQIA+ e outros, permitindo que conheçam e exerçam seus direitos de maneira mais informada e eficaz.

terça-feira, 19 de março de 2024

Daniel Januário de Farias, ex-prefeito de São Rafael


DANIEL JANUÁRIO DE FARIAS nascido em 13 de outubro de 1935, em Santana do Matos - RN. 

Iniciou sua carreira política como vereador da cidade de São Rafael na década de 60. 

Na eleição suplementar de  1974 foi eleito para o cargo de vice-prefeito na chapa do ex-prefeito   Antônio Pinheiro Filho, ocupando o cargo até janeiro de 1977. 

Em 1982 foi eleito prefeito municipal pelo PDS, com  1.750 votos, governando o município de 1983 a 1988. 

No pleito de 1992 conquistou o segundo mandato de prefeito,  elegendo-se pelo PDS, com 2.946 votos. Administrou o municipio no período 1993-1996.

Em 2004 foi eleito vereador pelo PFL, com 371 votos(7,08%), atuando na legislatura 2005-2008. 

Em 2012 foi candidato a vice-prefeito na chapa de Reno Marinho, entretanto, não galgaram êxito. 

Já em 2016 voltou a disputar o cargo de vice, desta vez na chapa de Ailton Sabino. Ambos acabaram ocupando o terceiro lugar no pleito. 

Sua dedicação incansável ao serviço público e sua visão estratégica para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos foram amplamente reconhecidas e admiradas por todos que o acompanharam.

Durante sua gestão, Januário liderou diversas iniciativas que impulsionaram o desenvolvimento econômico, social e infraestrutural da cidade.

Seu comprometimento resultou em melhorias substanciais em áreas fundamentais como educação, saúde, infraestrutura urbana e programas sociais, impactando diretamente a vida dos habitantes locais.

Nos últimos tempos, Daniel enfrentou desafios de saúde, incluindo questões de memória, que o afetaram fisicamente.

Faleceu no dia 18 de março de 2024, aos 88 anos. 

sexta-feira, 15 de março de 2024

Isaura Simonetti toma posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho(TRT-RN)


Nesta quinta-feira (14), aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a posse da nova desembargadora,Isaura Maria Barbalho Simonetti, que agora ocupa a vaga da outrora desembargadora Joseane Dantas dos Santos.

A magistrada faz parte do grupo de primeiros juízes e juízas aprovados no primeiro concurso público para magistrados realizado pelo TRT-RN.

Conheça a magistrada

Isaura Maria Barbalho Simonetti nasceu em Natal e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no ano de 1990. No mesmo ano, assumiu cargo de servidora pública no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e, em 1991, passou a ser servidora do TRT da 13ª Região (PB). Entre 1992 e 1993, foi servidora do TRT-RN e, ainda em 93, Isaura Simonetti assumiu o cargo de juíza substituta no tribunal potiguar.

Em sua carreira como juíza, passou por diversas unidades judiciárias, dentre elas, como titular, assumiu a Vara do Trabalho de Caicó e a 1ª Vara do Trabalho de Natal. Até sua posse, Isaura Simonetti era juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal.

Lei Nº 246, de 15 de Março de 1852: Criação do município de Mossoró


Resolução Nº 246, de 15/03/1852

No dia 15 de março de 1852, o povoado de Santa Luzia de Mossoró passou a categoria de Vila(Município), através do Decreto Provincial de nº 246, sancionado pelo Dr. José Joaquim da Cunha, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

A medida estabelecia a criação da Câmara, emancipando-se politicamente do Município do Assú, a quem pertencera até então, formando um novo Município, sendo elevada a respectiva povoação à categoria de Vila de Mossoró.

Fonte do Arquivo: Laboratório de Documentação Histórica da UFRN.