quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Lei Nº 11.516/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Valentes de Davi


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.516, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Valentes de Davi 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃOVALENTES DE DAVI, com sede e foro jurídico no Município de Serra do Mel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Lei Nº 11.515/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.515, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino, com sede e foro jurídico no Município de Lajes Pintadas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.514/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Santarém e Adjacências – AASA

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.514, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Santarém e Adjacências – AASA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Santarém e Adjacências – AASA, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.513/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares – CIAC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.513, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares – CIAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares – CIAC, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 29 de julho de 2023

Lei Nº 11.512/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Ação e Fé.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.512, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Ação e Fé.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO AÇÃO E FÉ, com sede e foro jurídico no Município de Sítio Novo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.511/2023: Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual do Juremeiro"

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.511, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual do Juremeiro”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Juremeiro, a ser comemorado, anualmente, em 02 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.510/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio e Incentivo ao Esporte de Caraúbas - AAIEC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.510, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio e Incentivo ao Esporte de Caraúbas - AAIEC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE DE CARAÚBAS - AAIEC, com sede e foro jurídico no Município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.509/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Eventos Shalom Natal

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.509, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Eventos Shalom Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM NATAL, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Lei Nº 11.508/2023: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Festa de Santana, no município de Campo Grande

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.508, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.507/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte, a iguaria “pudim de rapadura"


RIO GRANDE DO  NORTE

LEI Nº 11.507, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Reconhece  como  Patrimônio  Cultural  Imaterial  do  Rio  Grande  do  Norte,  a  iguaria  “pudim de rapadura”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “pudim de rapadura”, originada do município de Serra de São Bento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora


Lei Nº 11.506/2023: Dispõe sobre o reconhecimento dos “Festejos de Iemanjá” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.506, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o reconhecimento dos “Festejos de Iemanjá” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os “Festejos de Iemanjá”, comemorados, anualmente, em 2 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.505/2023: Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual do Futebol Feminino”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.505, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual do Futebol Feminino”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Futebol Feminino, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.504/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, as Colônias de Pescadores do Rio Grande do Norte



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.504, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, as Colônias de Pescadores do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, as Colônias de Pescadores situadas no território deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

quinta-feira, 27 de julho de 2023

RN tem mais de 22 mil quilombolas, aponta Censo do IBGE

O Rio Grande do Norte tem 22.384 pessoas quilombolas, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022. Ao todo, 53 municípios potiguares têm residentes quilombolas, mas oito cidades concentram 49% dessa população: Ceará-Mirim (9,3%), Macaíba (6,5%), Portalegre (6,3%), Lagoa Nova (6,0%), Touros (5,8%), Parnamirim (5,1%), Natal (5,1%) e Luís Gomes (5%).

As 22.384 pessoas quilombolas identificadas pelo IBGE em território potiguar representam 0,68% da população residente no RN, o que faz do estado o 10ª do país com a maior proporção de pessoas quilombolas entre seus residentes. No Brasil, 0,65% da população é quilombola.

Em números absolutos, Ceará-Mirim é o município com maior população quilombola (2.071 pessoas), o equivalente a 2,62% da população recenseada da cidade.
Macaíba aparece na sequência com o segundo maior quantitativo, concentrando 1.459 pessoas quilombolas, o que corresponde a 1,77% da sua população quilombola recenseada.

Na sequência, vem Portalegre com 1.399 pessoas quilombolas. Embora apareça como terceiro em quantitativo, Portalegre é a 1ª em percentual de pessoas quilombolas no total de sua população residente (18,41%).

Jundiá (14,54%) e Luís Gomes (12,36%) aparecem na 2ª e 3ª posição como os municípios com maior percentual de pessoas quilombolas no total de moradores.

Essa é a primeira vez que o IBGE faz um levantamento detalhado de pessoas quilombolas, tendo recenseado um total de 1.327.802 pessoas em todo o Brasil, distribuídas em 24 estados e no Distrito Federal. O Nordeste foi a região com maior percentual de população quilombola do país (68,2%). As comunidades quilombolas já eram recenseadas, no entanto, não havia a distinção em relação à população geral. Na pesquisa de 2022, o questionário do Censo trazia a pergunta: “você se considera quilombola?”.

Moradias

Dentre os 1,1 milhão de domicílios particulares permanentes ocupados no Rio Grande do Norte, 8.382 têm pelo menos um morador quilombola, o que corresponde a 0,73% dos domicílios do mesmo tipo no estado.

Nas casas onde há, pelo menos, um morador quilombola, 88,47% dos demais moradores também são quilombolas. Na avaliação do IBGE, isso quer dizer que a população quilombola do RN reside em domicílios com menos heterogeneidade étnica, um padrão que também se repete na maioria das unidades da Federação.

Em pelo menos 30 municípios potiguares, mais de 80% das casas têm, no mínimo, um morador quilombola.

Territórios delimitados

Dentre os quilombolas que residem no RN, apenas 15,39% dessa população está em territórios oficialmente delimitados, ou seja, 19.939 (84,61%) pessoas quilombolas encontram-se fora de áreas formalmente reconhecidas.

Os territórios quilombolas oficiais no estado abrigam 3.633 pessoas, sendo 3.445 quilombolas (94,83%) e 188 (5,17%) não quilombolas.

O Território Quilombola Capoeiras aparece com o maior número de pessoas quilombolas (1.077), seguido do Território Macambira (997), do Território Nova Descoberta (607), Acauã (302), Comunidade Aroeira (180), Boa Vista dos Negros (142), Sítio Pavilhão (96) e Jatobá (44).

A maioria dos quilombolas em áreas demarcadas estão nas cidades de Macaíba (1107 pessoas quilombolas), Lagoa Nova (832), Ielmo Marinho (607), Poço Branco (302), Pedro Avelino (180), Santana dos Matos (165), Parelhas (142), Bom Jesus (66) e Patu (44).

Já fora dos territórios quilombolas oficialmente delimitados, as maiores concentrações estão em Ceará-Mirim (2.071 pessoas quilombolas), Portalegre (1.399), Touros (1.302), Parnamirim (1.142), Natal (1.139) e Luís Gomes (1.121).

Ao todo, o RN tem apenas 44 pessoas quilombolas residentes em territórios quilombolas oficialmente delimitados com o status fundiário de titulado, que é o mais avançado do processo de regularização fundiária.

Lei Nº 11.503/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social Tangaraense - ADEST



LEI Nº 11.503, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social Tangaraense - ADEST.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TANGARAENSE - ADEST, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.502/2023: Altera a Lei nº 8.127, de 18 de junho de 2002, no intuito de atualizar a nomenclatura para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.502, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei nº 8.127, de 18 de junho de 2002, no intuito de atualizar a nomenclatura para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.127, de 18 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Jaime Calado Pereira dos Santos

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Primeiro museu indígena do RN é inaugurado em Apodi - Museu do Índio Luiza Cantofa


O primeiro museu indígena do Rio Grande do Norte foi inaugurado nesta quarta-feira, 26 de julho, no município de Apodi. O Museu do Índio Luiza Cantofa guarda a memória, preserva a identidade e reúne artefatos de grupos indígenas que viveram e vivem em Apodi e em outras regiões do Estado.

No local os visitantes têm a oportunidade de encontrar artefatos arqueológicos, como lâminas de machado, percutores, batedores, pontas de projétil e cerâmicas, além de outros artefatos indígenas, como tapeçarias, todos vinculados à memória indígena dos índios paiacus de Apodi.





Imagens: reprodução.

A solenidade de inauguração contou com as presenças de lideranças indígenas, pesquisadores, estudantes, autoridades e a comunidade. O momento contou com a apresentação de um documentário sobre a presença indígena na região e a apresentação musical de Dudé Viana.

O Museu Luiza Cantofa é fruto da iniciativa e do sonho da cacique Lúcia Paiacu Tabajara e foi construído com esforços individuais e com a colaboração de várias pessoas, incluindo o professor da Uern e arqueólogo Valdeci dos Santos Júnior, do Departamento de História.

A reitora Cicília Maia prestigiou a solenidade e destacou o papel das mulheres que não desistem da luta, citando como exemplo a liderança de Lúcia Paiacu. A reitora também falou sobre a cota étnico-racial da Uern e exaltou a importância do museu para a cultura local e para os povos originários.

Outro momento marcante foi a fala da estudante Gabriela Paiva, neta de Lúcia e primeira estudante indígena da Uern. Emocionada, Gabriela exaltou o exemplo da avó. Em sua fala, Lúcia Paiacu relembrou todas as dificuldades ao longo dos anos e exaltou os apoios que recebeu. A governadora Fátima Bezerra foi representada por Gilson Matias, diretor da Fundação José Augusto.


MEMÓRIA – Lúcia Paiacu começou a reunir artefatos arqueológicos indígenas em sua própria casa. Com o tempo, o acervo foi crescendo e, em 2016, ela iniciou um processo de recuperação de um prédio abandonado conhecido como Casa das Máquinas, uma antiga estação de bomba de água, doado pela Prefeitura e pelo Governo do Estado. A Casa das Máquinas passou por reformas para abrigar o museu, que hoje conta com uma variedade de materiais históricos.


O professor Valdeci dos Santos conta que acompanhou por quase dois anos o processo de montagem e classificação do acervo arqueológico, bem como a montagem do livro de tomba.

Biografia da Patrona do Museu:


Potiguar José de Lima Ramos Pereira é reconduzido ao cargo de procurador-geral do Trabalho


O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu reconduzir o potiguar José de Lima Ramos Pereira para novo mandato de procurador-geral do Trabalho, por mais dois anos.

Como Aras está de férias, a portaria de nomeação foi assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, e entra em vigor a partir do dia 9 de agosto. A eleição para formação de lista destinada ao cargo ocorreu na última segunda-feira (24).

Currículo – José de Lima Ramos Pereira ingressou na carreira do Ministério Público do Trabalho em 1993 por concurso de provas e títulos. Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com as especializações em Direito Processual Civil, sob o título “Provas Ilícitas no Processo Civil”, pela UFRN, e “Negociação Coletiva e o Processo de Arbitragem”, pelo Centro de Formação de Turim/OIT. Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Direito fundamental à prova e as provas ilícitas no Processo Civil” e é doutorando em Direito na Uninove.

No Ministério Público do Trabalho, foi promovido, por merecimento, ao cargo de subprocurador-geral do Trabalho. Ainda exerceu várias atividades, tais como: procurador-chefe das Procuradorias Regionais do Trabalho da 7ª Região/CE, 14ª Região/RO-AC, 21ª Região/RN e 24ª Região/MS, membro da 2ª Subcâmara da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), vice-presidente do Conselho Superior do MPT (CSMPT) e participações em diversas bancas de concursos públicos de procuradores e procuradoras do Trabalho e da magistratura trabalhista. É autor de livros e artigos publicados. Pelas ações e trabalhos desenvolvidos, recebeu prêmios e títulos.

Acesse aqui a portaria.