sábado, 21 de março de 2020

Prefeitos do RN eleitos em 1948


Prefeitos do Estado do Rio Grande do Norte, eleitos no pleito municipal de 21 de março de 1948:

MACAÍBA:
Prefeito: Luiz Curcio Marinho(PSD) - 1.834 votos
Vice: Magno da Fonseca Tinôco(PSD) - 1.835 votos

SÃO PAULO DO POTENGI: 
Prefeito. Francisco Cabral da Silva(UDN) - 985 votos
Vice: João Marques de Araújo(UDN) - 965 votos

CEARÁ-MIRIM: 
Prefeito: Manoel Pereira dos Santos(PSD) -  1.160 votos
Vice: Vital de Oliveira Correia(PSD) - 1.184 votos

TOUROS: 
Prefeito: Artur Costa e Silva(PSD) - 578  votos
Vice: Severino Rodrigues Santiago(PSD) - 582 votos

SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ: 
Prefeito: Pedro Juvenal Teixeira de Carvalho(UDN) - 783  votos
Vice: Julio Ferreira da Silva(UDN) - 823 votos

*PAPARI(atual Nísia Floresta):
Prefeito: Sandoval Ribeiro Dantas(PSD) - 297 votos
Vice: Américo de Carvalho(PSD) - 292 votos

GOIANINHA: 
Prefeito: Odilon Ernesto Barbalho(PSD) - 1.050 votos
Vice: Raimundo Lopes Galvão(PSD) - 1.039 votos

ARÊS: 
Prefeito: Adauto Ferreira da Rocha - 438 votos
Vice: Napoleão de Carvalho Agra - 291 votos

CANGUARETAMA: 

Prefeito: José de Carvalho e Silva - 762 votos
Vice: Gilberto Lins Gomes - 708 votos

PEDRO VELHO:
Prefeito: Adauto Fernandes de Azevedo(PSD) - 613 votos
Vice: José Coelho de Azevedo(PSD) - 621 votos

*BAIXA VERDE(atual João Câmara):
Prefeito: Francisco de Assis Bitencourt(PSD) - 1.269 votos
Vice: João Rabelo Tôrres(PSD) - 1.218 votos

TAIPÚ:

Prefeito: Luiz Gomes da Costa(PSD) - 560 votos
Vice: Adão Marcelo da Rocha(PSD) - 538 votos

NOVA CRUZ:
Prefeito: Lauro Arruda Câmara(PSD) - 1.796 votos
Vice: Adauto Carvalho(PTB) - 1.764 votos

*PADRE MIGUELINHO(atual Santo Antônio):
Prefeito: José Lúcio Ribeiro(PSD) - 742 votos
Vice: Boanerges de Azevedo Barbalho(PSD) - 737 votos

SANTA CRUZ:
Prefeito: Dr. Jácio Luiz Bezerra Fiúza(PSD) - 1.546 votos
Vice: Raul Bastos(PSD) - 1.514 votos

SÃO TOMÉ:

Prefeito: Francisco Leonis Gomes de Assis(UDN) - 1.833 votos
Vice: Antonio Pereira de Araújo(UDN) - 1.826 votos

*ITARETAMA(atual Lajes):
Prefeito: Paulo Teixeira de Vasconcelos - 1.490 votos
Vice: Francisco da Costa Alecrim - 1.428 votos

ANGICOS:

Prefeito: Francisco Torres Peres(PSD) - 1.389 votos
Vice: José Gabriel Avelino(PSD) - 1.351 votos

CURRAIS NOVOS:
Prefeito: Silvio Bezerra de Melo - 2.153 votos
Vice: Vivaldo Pereira de Araújo - 1.526 votos

FLORÂNIA:
Prefeito: Possidonia Silva de Medeiros(PSD) - 745 votos
Vice: Joaquim Araújo Filho(PSD) - 721 votos

ACARI:
Prefeito: Jose Vinicio Dantas - 994 votos
Vice: Satiro Bezerra de Araújo Galvão - 878 votos

JARDIM DO SERIDÓ:
Prefeito: João Villar da Cunha(UDN) - 1.946 votos
Vice: Joaquim Alves da Silva(UDN) - 1.918 votos

PARÊLHAS:
Prefeito: Ovidio Pereira Dantas(UDN) - 1.396 votos
Vice: José Floripes Ginane(UDN) - 1.306 votos

CAICÓ:

Prefeito: Aldo Medeiros(UDN) - 2.899 votos
Vice: Valdemar Alves da Nóbrega(UDN) - 2.863 votos

JUCURUTÚ:
Prefeito: Januncio Afonso de Medeiros(PSD) - 380 votos
Vice: João Eufrasio de Medeiros(UDN) - 472 votos

SERRA NEGRA DO NORTE:
Prefeito: Clementino Bezerra de Farias(UDN) - 915 votos
Vice: Elviro Lins Medeiros(UDN) - 873 votos

SANTANA DO MATOS:
Prefeito: Aristófanes Fernandes e Silva(UDN) - 2.192 votos
Vice: José Félix de André(UDN) - 2.191 votos

MACAU:
Prefeito: Albino Gonçalves de Melo(PSD) - 1.334 votos
Vice: Horacio de Oliveira Neto(PSD) - 1.328 votos

ASSÚ:
Prefeito: Brl. Edgar Borges Montenegro(PSD) - 2.160 votos
Vice: Minervino Vanderlei(PSD) - 2.139 votos

*AUGUSTO SEVERO(atual Campo Grande):
Prefeito: Pompeu Jácome(PSD) - 1.031 votos
Vice: Luiz de França Tito Jácome(PSD) - 1.026 votos

MOSSORÓ:
Prefeito: Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia(UDN-PSP) - 4.427 votos
Vice: Jorge de Albuquerque Pinto(UDN-PSP) - 4.328 votos

AREIA BRANCA:
Prefeito: José Justiniano Solon(UDN-PSP) - 1.392 votos
Vice: Luiz Batista da Costa(UDN-PSP) - 1.400 votos

CARAÚBAS:
Prefeito: Leovegildo Fernandes Pimenta(PSD) - 926 votos
Vice: Jacob Pires Galvão(UDN) - 745 votos

PATÚ:
Prefeito: Felinto de Paiva Gadelha - 1.360 votos
Vice: Julio Fernandes da Costa - 1.171 votos

APODI:
Prefeito: Francisco Holanda Cavalcante(PSD) - 1.183 votos
Vice: Antônio Lopes Filho(PSD) - 1.182 votos

MARTINS:
Prefeito: Jocelin Vilar de Mêlo(UDN) - 2.407 votos
Vice: Emidio Fernandes de Carvalho(UDN) - 2.393 votos

PORTALEGRE:
Prefeito: Vicente do Rêgo Filho(UDN) - 802 votos
Vice: Antônio Epifânio Ribeiro(UDN) - 801 votos

PAU DOS FERROS:
Prefeito: Licurgo Ferreira Nunes(PSD) - 1.505 votos
Vice: Francisco Torquato do Rêgo(PSD) - 1.519 votos

ALEXANDRIA:

Prefeito: Manoel Vieira de Freitas(PSD) - 1.308 votos
Vice: José Patrício Neto(PSD) - 1.350 votos

SÃO MIGUEL:
Prefeito: Eziquio Fernandes de Sá(PSD) - 1.334 votos
Vice: João Pessoa de Amorim(PSD) - 1.318 votos

LUIZ GOMES:

Prefeito: Francisco de Oliveira Fontes(PSD) - 959 votos
Vice: Alexandre Fernandes(PSD) - 941 votos

Total de prefeitos eleitos no Estado: 41

OBS: Na capital, Natal, o prefeito era nomeado pelo Governador do Estado.

FONTE: Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN

*Pesquisa: Francisco Veríssimo - Portal Fatos do RN

terça-feira, 17 de março de 2020

Lei Nº 10.707/2020: Denomina “Rodovia Militana Salustino do Nascimento” a RN-160, na extensão que liga a BR-101, no Município de Natal, à BR-304, no Município de Macaíba.


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.707, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Denomina “Rodovia Militana Salustino do Nascimento” a RN-160, na extensão que liga a BR-101, no Município de Natal, à BR-304, no Município de Macaíba. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Militana Salustino do Nascimento” a RN-160, na extensão que liga a BR-101, no Município de Natal, à BR-304, no Município de Macaíba. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sábado, 7 de março de 2020

A esposa de Jesuíno Brilhante

Capa do Livro 'Jesuino Brilhante: O cangaceiro romântico', de Raimundo Nonato. 

Dona Maria era a esposa legítima de um pacato lavrador e vaqueiro que trazia o nome de Jesuíno Alves de Melo Calado. 

Isto até a idade de vinte e sete anos, quando tornou-se conhecido como Jesuíno Brilhante. 
Estas informações vamos encontrá-las num trabalho do escritor Raimundo Nonato. Seu livro “Jesuíno Brilhante, o cangaceiro romântico”, é mais um elo na corrente da história do cangaço.

O casal tinha quatro filhas e um filho, o caçula. 

No ano de 1871, o destino resolveu terminar com a vida pacífica do jovem pai de família. 
O furto de um caprino, propriedade da gente de Jesuíno, por um membro da família dos Limões, pretos valentes e famosos por seus atrevimentos, deu inicio a uma sequência de lutas e mortes. 
Um irmão de Jesuíno foi agredido, dentro da vila de Patu, uns dias depois do furto por Honorato Limão, que ficou vangloriando-se do sucedido dentro da humildade em que ocorrera o episódio.

Alguém avisou Jesuíno do que acontecia; estava em uma casa bastante próxima.
Honorato falava alto para que todos ouvissem e Jesuíno escutava calado. 
Sua mulher em dado momento, chamou-lhe a atenção com as seguintes palavras: (segundo Raimundo Nonato): “Quem ouve tanto desaforo deve ter perdido a vergonha”. 
Essas palavras, ditas a queima-roupa, pela mulher, mexeram com seu brio de sertanejo. 
Armou-se. 
Entrou na venda e matou o preto Limão a punhal. 
Estava iniciada a guerra entre os dois clãs.
Sua vida foi cheia de lances marcantes. 
Ordenou vários casamentos, como quando o noivo depois de seduzir a jovem negava-se a reparar o mal, ele intervinha a favor da desprotegida. 

Contam ainda quem que, certa vez uma pobre mulher disse-lhe que um valentão da região, sabendo que o marido da mesma estava ausente dissera que viria dormir com ela nessa noite. 
Jesuíno teria ficado dentro da casa, no quatro e este, ao ser invadido pelo malfeitor, foi palco da luta, pois o cangaceiro armado de punhal já aguardava o atrevido que foi crivado de pontaços. 
Salvou a honra da honesta sertaneja. 
Não teve dúvida em matar um de seus melhores homens quando este movido pela força irrefreável do sexo tentou abusar de uma donzela colocada sobre a proteção do cangaceiro zeloso das questões morais. 
Em ocasiões em que a polícia ou outros inimigos o atacavam, procurava refúgio na Casa de Pedra, esconderijo da serra do Cajueiro, onde em tempos anteriores seu tio José Brilhante buscava também abrigo e enfrentava as volantes. 
O sobrinho seguiu-lhe os passos.
Sua família, a esposa Maia e os filhos acompanhavam-no, bem como seus comandados em números que não ultrapassava a uma dúzia, e escondiam-se ali na Casa de Pedra. 
Esse grupo atuava no Rio Grande do Norte e Parayba, lutava cantando como o fizera durante o combate na cidade de Imperatriz(atualmente denominada Martins) a mora da Corujinha. 

“Corujinha que anda na rua
Não anda de dia
Só anda de noite
Às Ave Maria...”

Ou esta outra estrofe que cantavam enquanto carregavam e disparavam os terríveis e mortíferos bacamartes: 

“Corujinha que vida é a tua? 
Bebendo cachaça, caindo na rua
Isto é bom, corujinha!
Isto é bom!”...

Interessante, e aqui vamos fazer um reparo para marcamos bem o fato. quase todo cangaceiro tinha como um ponto de honra máxima, na vida guerreira, não ser preso jamais. 
Morrer, ficar aos pedaços, tudo isso era uma possibilidade bastante presente para quem escolhia o cangaço. 
Segundo Câmara Cascudo, seu pai ao perseguir o cangaceiro Rio Preto ouvia-o cantar assim: 

“Rio Preto foi quem disse
E como disse não nega;
Leva bala e leva chumbo, 
Morre solto e não se entrega...”

Já do famoso Antônio Silvino, os cantadores afirmam que seria esta a opinião. Exaltando a morte do pai teria se externado desta forma: 

“Foi morto a tiros lutando
Na rua dum povoado
Vimos ele cair morto
No mais doloroso estado
Porém, tivemos a glória
De o não ver desfeitado”.

Não ser preso era o que importava. A morte, para quem se defendia das grades da prisão, era uma medalha honrosa, motivo de orgulho para os descendentes. 
Curiosamente esse cangaceiro foi obrigado, em virtude de grave ferimento, a entregar-se

“Num recado que mandei
Aonde a polícia estava
Eu pedia garantia
Dizendo que me entregava,
Mesmo porque - estava certo 
Daquela não escapava”.

Mas voltemos a Jesuíno Brilhante, este sim, seguiu a conduta tradicional dos antigos cangaceiros – tombou no campo da luta.
Sua esposa, Maia, findou casando-se com um dos cabras do falecido. 

Fonte: Lampião: As mulheres e o cangaço - Antonio Amaury Corrêa de Araújo 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

História do município de Rodolfo Fernandes/RN


O município de Rodolfo Fernandes esta situado na região oeste do Rio Grande do Norte, distante 390 km de Natal, capital do estado, e 120 km de Mossoró, maior cidade da região. Sua área de 143 km faz limites com os municípios potiguares de Apodi e Severiano melo (norte), Itaú (leste), tabuleiro grande (leste e sul), e são Francisco do oeste (sul), alem dos municípios cearenses de Potiretama e Iracema (oeste).

A historia do município de São José dos Gatos teve inicio com a construção do açude são José, em 1921, graças ao espírito empreendedor de Francisco Regis filho (19884-1967), antigo comerciante de apodi e proprietário de terras com grande quantidade de gatos-do-mato, conhecidos na região como gatos maracajás. Pouco tempo depois o comerciante mandou construir a capela de são José, uma homenagem ao santo mais popular da região, a quem o homem do campo devota a esperança de um bom inverno. A localidade ate então conhecida como serrote dos gatos ou fazenda gatos, ganhava assim o nome de são José dos gatos.

O nome curioso do lugar permaneceu por várias décadas na boca do povo. A homenagem a Rodolfo Fernandes de Oliveira Martins (1872-1927), comerciante e salineiro, conhecido por organizar a emboscada contra o ataque de lampião e seu bando a Mossoró, só foi oficializada em 1962, quando o distrito foi desmembrado de Portalegre e tornou-se município independente. 

Em 1939, O prefeito de Portalegre Manoel de Freitas Nobre, construiu o Cemitério Publico desta cidade e a primeira feira livre em 1942.  Em 1953, a então Vila de São José dos Gatos conquistou a condição de Distrito Administrativo de Portalegre. Em 1954 foi instalado o Termo Judiciário, como também foi criado o Cartório Único, que teve como 1º tabelião o Sr. João Pinheiro de Bessa.

Em 1956, os Correios, teve sua agência nesta comunidade, que teve          como primeiro chefe a Sra. Maria Santa Rego. 

Este Crescimento natural culminou com a emancipação oficial do município, publicada no Diário Oficial em 09 de maio de 1962, desmembrando-o de Portalegre, com uma área de 289 km².

Em dezembro de 1963 foi criado o município de Tabuleiro Grande a partir de Rodolfo Fernandes, ficando então com seus atuais 166 km². 

O primeiro Prefeito de Rodolfo Fernandes, o Tabelião Público de Portalegre, João Câncio Vieira, assumiu de forma interina o município de 28 de fevereiro de 1963 até 01 de fevereiro de 1964. Foi ele quem realizou as primeiras eleições municipais em dezembro de 1963.

No ano de 1963, o então Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Note, Dr. João Câncio Leite de Melo, marcou para o município de Rodolfo Fernandes, a primeira eleição municipal, no final das apurações das urnas o Sr. Francisco Germano Filho foi eleito para o cargo de Prefeito e o Senhor Delprets Pinheiro do Rego, vulgo “Avião Rego” para vice Prefeito e os seguintes vereadores: José Honório Cavalcante, Raimundo Silvino de Freitas, Expedito Gomes de Paiva, Expedito Bento de Oliveira, João Régis de Melo (Este era filho de Francisco Regis Filho, o fundador de Rodolfo Fernandes), José Bernardo de Castro, José Bessa Cavalcante, Francisco Barbosa Filho e Antonio Simão de Araújo.

A Primeira Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes foi instalada as 16:0s, do dia 31 de Janeiro de 1964, em sessão solene realizada no salão nobre da Prefeitura Municipal presidida pelo Exmo.sr.dr. Newton Pinto, juiz Eleitoral da 35ª zona Eleitoral, o qual fora designado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Presente naquela sessão as seguintes pessoas: João Câncio Vieira, prefeito municipal, Francisco Germano Filho, prefeito recém eleito, Delprets Pinheiro do Rego, Vice-prefeito recém eleito, Rui Bessa Nunes, prefeito do vizinho município de Itaú, Francisco Guimarães, Cristóvão Colombo Pinheiro de Melo e Benedito Nogueira, ambos convidados. Presentes os noves edis recém eleitos, os quais prestaram o compromisso legal e tomaram posse. O Sr. Dr. Newton Pinto, nomeou o vereador João Regis Filho para comandar os trabalhos naquela sessão.

Na mesma data e local ocorreu à eleição entre os vereadores para escolher a primeira mesa diretora da Câmara Municipal, logo o vice-prefeito Avião Rego, assumiu a presidência da casa ficando o restante da mesa assim constituída: 1º vice-presidente, vereador José Honório Cavalcante, 2º vice-presidente, vereador Francisco Barbosa Filho, 1º Secretário, vereador Antonio Simão e 2º Secretario Vereador Expedito Bento de Oliveira.

A posse do prefeito eleito Francisco Germano Filho foi em seguida da instalação da câmara municipal, e como vice-prefeito o Senhor Delprets Pinheiro Rego nascendo assim, em nosso território os Poderes Executivos e Legislativos.

Fonte: Blog "Diário Rodolfense"

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Lei Nº 10.686/2020: Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do RN, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, da Constituição Estadual, patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 10.684/2020: Denomina “Rodovia Antônio Leite Ramalho” a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo.


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Denomina “Rodovia Antônio Leite Ramalho” a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Antônio Leite Ramalho” a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 10.683/2020: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as “Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau”


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.683, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as “Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau”. 
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam consideradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, as “Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 10.679/2020: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.679, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim” e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.678/2020: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.678, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.677/2022: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.677, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.676/2020: Denomina “Artesão João Ricardo do Nascimento” o Centro de Artesanato do Cajueiro de Pirangi



RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.676, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Denomina “Artesão João Ricardo do Nascimento” o Centro de Artesanato do Cajueiro de Pirangi.  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado “Artesão João Ricardo do Nascimento” o Centro de Artesanato do Cajueiro de Pirangi, no Município de Parnamirim/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.673/2020: Dispõe sobre a implantação de estudos sobre a história, os costumes e tradições de cada município em suas escolas do ensino médio.


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.673, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a implantação de estudos sobre a história, os costumes e tradições de cada município em suas escolas do ensino médio. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º As Escolas de Ensino Médio do Estado do Rio Grande do Norte, poderão instituir em caráter extracurricular disciplina(s) que tratem da história, costumes e tradições onde elas estejam sediadas. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

Lei Nº 10.670/2020: Institui o Dia Estadual do Artesão


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.670, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

 Institui o Dia Estadual do Artesão. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Artesão, a ser celebrado anualmente em 19 de março. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.666/2020: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa de Santo Antônio – Padroeiro de Antônio Martins”

RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.666, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Santo Antônio – Padroeiro de Antônio Martins”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Santo Antônio – Padroeiro de Antônio Martins”, realizada anualmente na primeira quinzena de junho no Município de Antônio Martins. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.664/2020: Institui a Rota Estadual do Turismo de Praias, Cultural, Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico do RN


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 10.664, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui a Rota Estadual do Turismo de Praias, Cultural, Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico do RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída como a Rota Estadual do Turismo de Praias e Sol, Cultural, Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico as cidades que integram a Região Litorânea, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º A Região mencionada no artigo precedente é composta pelos municípios litorâneos, integrada pelas seguintes praias: Rota Sul: Ponta Negra, Pirangi, Tibau do Sul, Pipa, Barra de Cunhaú, Baía Formosa; Rota Norte: Praia do Forte, Redinha, Genipabu, Maracajaú, São Miguel do Gostoso e Região da Costa Branca.

Art. 3º A Rota Estadual do Turismo Cultural, Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico objetiva: 

I - o desenvolvimento do potencial turístico regional;
II - o fortalecimento e a ampliação do turismo litorâneo, do artesanato e da
gastronomia;
III - a exploração do turismo nas praias e seus atrativos;
IV - o fomento e desenvolvimento do artesanato regional;
V - o fomento, desenvolvimento e estímulo à gastronomia regional;
VI - a implantação de mecanismos locais de educação ambiental e cultural;
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
VII - a organização produtiva de comunidades locais relacionadas ao
turismo, à cultura gastronômica local e regional;
VIII - a geração de novas fontes de emprego;
IX - a fixação do agricultor e do trabalhador artesanal à terra. 

Art. 4º Consideram-se de interesse comum os seguintes programas: 

I - implantação do sistema gerenciador de zoneamento ecológico,
econômico e exploração dos pontos turísticos das praias da região norte, sul e urbana;
II - de estímulo às atividades festivas durante épocas específicas;
III - passeios e trilhas litorâneas;
IV - incentivo à promoção de festivais gastronômicos, cursos de degustação
e jantares harmonizados;
V - convenções, seminários e encontros culturais e apresentações artísticas
diversificadas realizadas pelos diversos empreendimentos da região das praias;
VI - de fomento a eventos esportivos interligados com o turismo, o
artesanato, a ecologia e a gastronomia;
VII - de conservação dos lugares históricos, da cultura e tradição regional;
VIII - de fomento e desenvolvimento de turismo ecológico paisagístico, com
visitas a museus e locais culturais;
IX - ecológicos artesanais, com implantação de maior mobilidade urbana e
visitação;
X - de capacitação de recursos humanos locais dirigidos ao turismo litoral e
paisagístico;
XI - de implantação de infraestrutura litoral/gastronômica e eco turística;
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
XII - de empreendimentos produtivos;
XIII - organização da produção, incluindo o sistema associativo e formas de
padronização, beneficiamento, da gastronomia e do artesanato;
XIV - geração de ações de exploração e passeios no litoral ao turismo
cultural, artesanal, paisagístico, ecológico e gastronômico regional das cidades que
integram a Rota;
XV - fomento e pesquisa ao desenvolvimento relacionado à ecologia, ao
paisagismo, ao artesanato e à gastronomia;
XVI - de promoção da Rota Estadual do Turismo Litoral, Cultural,
Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico;
XVII - sobre os setores integrados do Turismo Litoral, Cultural, Artesanal,
Paisagístico, Ecológico e Gastronômico. 

Art. 5º Outras praias que poderão ser incluídas nesta rota de turismo, ficarão a critério de decreto regulamentar governamental.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de
2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Ana Maria da Costa

Lei Nº 10.663/2020: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Pastel de Tangará”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.663, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Pastel de Tangará”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Pastel de Tangará”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.661/2020: Denomina “Noberto Bessa Cavalcante” o Centro de Disponibilidade de Informação e Tecnologia da EMATER/RN, no município de Taboleiro Grande/RN.


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.661, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Denomina “Noberto Bessa Cavalcante” o Centro de Disponibilidade de Informação e Tecnologia da EMATER/RN, no município de Taboleiro Grande/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado “Noberto Bessa Cavalcante” o “Centro de Disponibilidade de Informação e Tecnologia da EMATER/RN”, no município de Taboleiro Grande/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Lei Nº 10.657/2020: Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos RN o “Festival de Inverno de Serra de São Bento



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.657, DE 28 DE JANEIRO DE 2020. 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival de Inverno de Serra de São Bento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival de Inverno de Serra de São Bento”, realizado anualmente na primeira semana do mês de agosto, no Município de Serra de São Bento. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora