quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Lei Nº 10.673/2020: Dispõe sobre a implantação de estudos sobre a história, os costumes e tradições de cada município em suas escolas do ensino médio.


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.673, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a implantação de estudos sobre a história, os costumes e tradições de cada município em suas escolas do ensino médio. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º As Escolas de Ensino Médio do Estado do Rio Grande do Norte, poderão instituir em caráter extracurricular disciplina(s) que tratem da história, costumes e tradições onde elas estejam sediadas. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

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