quarta-feira, 10 de maio de 2023

Lei Nº 11.423/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Con-junto José Agripino


LEI Nº 11.423, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Con-junto José Agripino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Conjun-to José Agripino, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Velho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.422/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo –PAX/RN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.422, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo –PAX/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Parque Científico e Tecnológico Au-gusto Severo – PAX/RN, com sede e foro jurídico no Município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.421/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a União Pet Brasil Associação de Proteção aos Animais


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.421, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a União Pet Brasil Associação de Proteção aos Animais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a União Pet Brasil Associação de Pro-teção aos Animais, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.420/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileirinhos Sensação Nordestina – ABSN


LEI Nº 11.420, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileirinhos Sensação Nordestina – ABSN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileirinhos Sensação Nordestina – ABSN, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 9 de maio de 2023

TSE cassa vereadores de Currais Novos e Mossoró, no RN

Vereadores Marquinhos Xavier(Currais Novos) e Larissa Rosado(Mossoró), cassados pelo TSE. Imagem: reprodução. 

Na sessão plenária desta terça-feira(09 de maio), o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) cassou o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Currais Novos e Mossoró, no Rio Grande do Norte. Em todos os casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.

Segundo o TSE, foi comprovado durante o pleito o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero - que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Por isso, toda a chapa beneficiada foi cassada.

Confira cada caso:

Currais Novos

O Partido dos Trabalhadores de Currais Novos entrou com uma ação judicial alegando que o partido Democratas (DEM) teria realizado fraude à cota de gênero nas últimas eleições municipais. O processo foi julgado procedente em primeiro grau, junto à 20ª zona, e após essa procedência, obteve recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral desconstituiu a decisão e houve recurso para o TSE, que por sua vez, reconheceu a existência da fraude à cota de gênero e determinou a anulação de todos os votos dos candidatos do Partido Democrata de Currais Novos no ano de 2020.

Determinou ainda a cassação do vereador eleito, Marquinhos Xavier, e ainda a cassação dos direitos políticos por oito anos da candidata Aretuza, que não obteve nenhum voto nas últimas eleições.

O cumprimento dessa decisão é imediato e dentro dos próximos dias o Vereador Marcos Xavier deve ser afastado e quem deverá assumir é Rayssa Aline, do PT.

Mossoró:

O TSE decidiu por unanimidade cassar a chapa de vereador do PSDB nas eleições de 2020 em Mossoró por fraude na cota de gênero.

Com isso, a única vereadora eleita pelo partido, Larissa Rosado, hoje no União Brasil, perde o mandato.

O relator Carlos Horbach entendeu existir fraude por causa da inexistência de movimentação financeira de duas candidatas, outra que não votou nela mesma e a inexistência de atos de campanha.

Foi decretada a nulidade de todos os votos do PSDB com recálculo do quociente partidário. A decisão também considerou inelegíveis as candidatas Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva por terem fraudado a cota de gênero.

A vaga PSDB vai para a chapa do Democracia Cristã e com isso Marrom Lanches se torna vereador no lugar de Larissa.

*Com informações do Portal Juninho Brito e Blog do Barreto

Isaura Rosado toma posse na Academia Norte-rio-grandense de Letras


Nome ligado à pesquisa, memória e artes no Rio Grande do Norte, conhecida por idealizar alguns longevos espetáculos, como Chuva de Bala e Auto do Natal, a professora Isaura Amélia de Sousa Rosado Maia foi empossada na noite dessa segunda-feira (08) na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras.

Isaura ocupa a Cadeira 32, que está vaga desde a morte do ex-governador Geraldo Melo e tem como patrono Francisco Fausto, ambos homenageados pela professora, que também reverenciou ocupantes anteriores: Tércio Rosado (fundador), João Batista Machado e João Batista Cascudo Rodrigues. Isaura Rosado será a 5 mulher atualmente em atividade na Academia de Letras.

A nova acadêmica foi saudada pelo médico e escritor Iaperi Araújo, amigo e membro da Sociedade Amigos da Pinacoteca, entidade que Isaura fundou para realizar ações voltadas à difusão das artes plásticas no Estado.

Isaura Rosado é mossoroense nascida em 9 de outubro de 1947, poucos anos antes da morte inesperada e trágica do seu pai, o Governador Dix-Sept Rosado Maia, no desastre aéreo do rio do Sal em Sergipe. É natalense honorária por unânime decisão da Câmara Municipal de Natal. Licenciou-se em Ciências Sociais, pela UERN, Mestre em Educação pela Universidade Federal do Ceará e Doutora em Sociologia pela Universidade de Salamanca na Espanha. 

Foi professora dos cursos de graduação, especialização e mestrado, coordenadora de cursos de especialização e Chefe do Departamento de Ciências Sociais na UFERSA e na UERN. Também foi bolsista do CNPq para o Doutorado na Espanha, bolsista do CAPES para o mestrado na Universidade Federal do Ceará e do Instituto de Cultura Hispânica para participar do III Programa de Inovación de los sistemas educativos em 1976.

Isaura Rosado atua na gestão cultural desde 1997. Em Natal, foi presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Natal e presidente da Funcarte de 2002 a 2004, quando criou e instalou a Biblioteca Municipal Esmeraldo Siqueira e realizou o primeiro Auto do Natal dirigido por Amir Haddad com 3.300 participantes, inaugurando a dignidade das comemorações do aniversário de nossa capital.

Foi presidente da Fundação José Augusto e Secretária Extraordinária de Cultura do Estado. Foi Secretária adjunta de Educação e Cultura de 2003 a 2005 quando criou e desenvolveu o programa Biblioteca para Todos, instalando 113 bibliotecas comunitárias nas escolas estaduais.

Presidiu a Fundação Estadual de Pesquisa – FAPERN de 2007 a 2010, estimulando com financiamento a pesquisa, criando editais para a publicação de livros, e criando o Salão Abraham Palatnik de arte e tecnologia, em duas edições. Danielle Brito e Augusto Lula foram os grandes incentivadores. Editou a revista Ciência Sempre que lhe valeu o registro Qualis, pela periodicidade garantida e excelente iniciativa. Também ocupou a Secretaria de Cultura de Mossoró.

Realizou um dos grandes eventos de cultura popular, como o Agosto da Alegria, e foi responsável por fundamentar o hoje famoso Mossoró Cidade Junina e o Chuva de Bala. Como Secretária de Cidadania, criou e apresentou o musical Auto da Liberdade, cujo texto ela mesma encomendou ao escritor, cordelista e gestor cultural Crispiniano Neto.

*Com informações do Blog Papo Cultura. 

Livro 130 anos do TJRN


O livro traz desde o registro das fases históricas do Judiciário potiguar, como a ata de instalação do Tribunal de Justiça em 1892, até as campanhas e solenidades alusivas às 13 décadas do do TJRN.

A publicação é uma compilação de registros paleográficos, históricos e bibliográficos, recolhidos do levantamento documental, realizado pelo Núcleo de Gestão Documental, Memorial e Biblioteca do TJRN, com o apoio da Secretaria de Comunicação Social da Corte potiguar.

Para ler o livro, clique aqui

Livro: "Elas no Judiciário - Vivências na Justiça Potiguar, uma produção coletiva de mulheres do Judiciário Potiguar"


O Livro

"Elas no Judiciário - Vivências na Justiça Potiguar, uma produção coletiva de mulheres do Judiciário Potiguar " é composto por três partes que se complementam. A primeira traz um levantamento histórico das pioneiras, servidoras e magistradas, que ingressaram no Judiciário do Estado. "O livro recupera, por exemplo, a memória da primeira magistrada do Estado Wandecy Albanez Ferreira Veras, que ingressou na instituição em 1956 e foi não apenas a primeira juíza, como a primeira advogada e também a primeira promotora do Rio Grande do Norte. Entre as servidoras também foi possível recuperar dados de 1945 e com fotos muito interessantes. Nas falas das vivências femininas temos muita riqueza nos depoimentos. É uma obra muito rica de dados objetivos mas também sob o viés das emoções", explica Hadja Rayane.

Na segunda parte são apresentados dados atuais no que pertine aos quantitativos de mulheres e também seus percentuais nos postos de liderança, um ponto que demonstra avanços da instituição e ainda alguns pontos de preocupação, onde precisamos evoluir. Por último, o livro traz a fala de 74 mulheres sobre questões de gênero, bem como de inspiração para outras gerações. "São depoimentos de grande valor pois congregam, por amostragem, falas de mulheres de todas as idades e segmentos do Judiciário, inclusive algumas já aposentadas. Assim, é uma obra coletiva, não só porque advém de um grupo de trabalho, mas sobretudo porque muitas mulheres cederam suas falas para a sua formação", reforça a magistrada.

Para acessar o livro gratuitamente, clique aqui

*com informações do TJRN

Lei Nº 2.766, de 09/05/1962: Criação do município de Ruy Barbosa



segunda-feira, 8 de maio de 2023

Secretário de Planejamento do RN, Aldemir Freire tem nome aprovado para assumir diretoria do Banco do Nordeste


O Conselho de Administração do Banco do Nordeste (BNB) aprovou nesta segunda-feira (8) a nomeação do economista potiguar José Aldemir Freire para a diretoria de planejamento da instituição, com mandato até 2025.

Aldemir Freire é secretário de planejamento do governo do Rio Grande do Norte desde 2019 e deixará o cargo para assumir a diretoria do BNB.

Graduado em Economia pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) e servidor de carreira do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) como tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, na área de Análise Socioeconômica, Aldemir foi chefe da Unidade Estadual do IBGE no Rio Grande do Norte e, desde 2019, era auxiliar direto da governadora Fátima Bezerra (PT) na Seplan.

Nas redes sociais, a governadora parabenizou Aldemir pela nomeação. "Gratidão a Aldemir pela contribuição qualificada que ele, enquanto secretário estadual de planejamento e finanças, deu a nossa gestão. Aldemir será um importante colaborador no BNB na defesa da região Nordeste, do Brasil e do RN", afirmou a governadora.

Aldemir também agradeceu à governadora pela confiança nos quatro anos que trabalharam juntos. "Seguimos parceiros na construção de um Brasil, um Nordeste e um Rio Grande do Norte melhor e mais justo", disse.

O governo do RN enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que transforma a pasta em Secretaria de Fazenda, com atribuições também em relação aos pagamentos, que atualmente são feitos pela Seplan. O auditor de carreira Carlos Eduardo Xavier deve continuar à frente da nova estrutura administrativa.

Fonte: G1/RN

Quilombo Sibaúma: a tradição do coco de Zambê e os herdeiros de Zumbi


A temática voltada aos povos originários do Quilombo Sibaúma, localizado no litoral sul do Rio Grande do Norte vem sendo tema de uma série de produções acadêmicas e artísticas de pesquisadores do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Dentre essas produções está o livro Quilombo Sibaúma: a tradição do coco de zambê e os herdeiros de Zumbi. O material traz uma coletânea de textos que apresentam a história, a cultura e a arte do locais. A publicação foi produzida durante a pandemia de covid-19 e é resultado de um trabalho colaborativo iniciado em 2016 entre as lideranças do Quilombo Sibaúma e os professores do IFRN e da UFRN. O livro está disponível online e pode ser acessado gratuitamente.

Um dos coordenadores do projeto, o professor de Sociologia e diretor-geral do Campus Canguaretama, Flávio Ferreira, realiza trabalhos no Quilombo Sibaúma desde 2016. Ferreira explica que o livro é uma iniciativa coletiva desenvolvida ao longo de cinco anos de projetos de pesquisa e extensão. Segundo o coordenador, a publicação prioriza o encontro de saberes entre pesquisadores com os membros do grupo Herdeiros de Zumbi, da comunidade de Sibaúma. “Na obra, os sujeitos quilombolas são autores e nos contam essa bela história de luta e resistência”, afirma.

Quem também coordena o livro é o professor Isaac Samir, do Campus Natal - Cidade Alta. Ele conta que o objetivo da obra é “fazer um registro do que é o coco de zumbê na comunidade de Sibaúma, e o que representa para essa comunidade, em termos de identidade cultural e de resistência”.

Herdeiros de Zumbi

O grupo Herdeiros de Zumbi ganhou destaque na parceria entre pesquisadores e quilombolas. “O grupo é formado por descendentes de pessoas escravizadas que utilizam a dança e a arte para manter viva a história dos antepassados, que fundaram uma comunidade quilombola em Sibaúma no século XIX”, conta Ricardo Amaral, professor do Departamento de Geologia (DG/UFRN). Além de participar do projeto e escrever um capítulo do livro, Amaral produziu o documentário Herdeiros de Zumbi: Sibaúma RN, que pode ser acessado gratuitamente.

Além de estrearem na produção audiovisual, os Herdeiros de Zumbi gravaram um disco em sua primeira visita a um estúdio de gravação, em agosto de 2018. O álbum A usina de Santa Helena apresenta 22 faixas de coco, sendo 13 de autoria própria. A gravação foi realizada no estúdio da Escola de Música da UFRN (EMUFRN). O material está disponível na página do YouTube do grupo.

O coordenador Flávio Ferreira diz que a comunidade desejava há muito tempo registrar as músicas, que haviam sido passadas pela oralidade através de gerações. “Além da gravação do disco, fizemos o registro escrito das canções no livro”, relata.

O professor Ricardo Amaral destaca a importância da parceria entre institutos e universidades federais. “Quase todos os autores do livro passaram pela UFRN e continuaram sua jornada nos Institutos Federais. Essa simbiose é crucial e, usualmente, pouco relevada”, analisa.

Acesse:






domingo, 7 de maio de 2023

Lei nº 2.747, de 07/05/1962: Criação do município de Lagoa Salgada


Lei nº 2.747, de 07 de maio de 1962.

Cria o município de Lagoa Salgada, desmembrado do de Januário Cicco. 

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - É criado o município de Lagoa Salgada, com a elevação da vila desse nome à categoria de cidade, constituindo seu território o do atual distrito, desmembrado do município de Januário Cicco, pertencente, a jurisdição, à Comarca de Monte Alegre. 

Art. 2º - O novo município terá por limites:
- A partir da localidade “Sítio Santa Cruz”, ao Sul seguindo pela estrada rumo Norte, vai ter à localidade “Lagoa dos Porcos”, onde encontra a estrada que demanda à “Vila Salgada”, pela qual segue até referida Vila, continuando, porém, pelo Norte, em direção ao Nascente, onde se acha a Lagoa “Redonda” e, daí, rumo Sul, direto ao riacho do “Ronca”, até sua foz no rio “Trairi”, limite com a linha divisória atual de Januário Cicco com Santo Antônio.

Art. 3º - O município de Lagoa Salgada será instalaDo, até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para esse cardo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para 7 (sete) de outubro de 1962.
Art. 4º - Para fazer face às despesas de instalação do município, ora criado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, parta tal, o excesso de arrecadação, rerificado no corrente exercício. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 7 de maio de 1962, 74º da República. 

ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
Ângelo José Varela.

Lei Nº 2.745, de 07/05/1962: Criação do município de Pedra Grande


LEI Nº 2.745, DE 07 DE MAIO DE 1962 

Cria o município de Pedra Grande, desmembrado do de São Bento do Norte. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - É criado o município de PEDRA GRANDE, desmembrado do de São Bento do Norte, elevada a atual vila à categoria de cidade, pertencente à jurisdição da comarca de São Bento do Norte. 

Art. 2º - O município referido nesta lei terá os seguintes limites: 

A PARTIR do sítio "Cajarana", em linha reta, na direção sul, ate alcançar a fazenda "Farias", que se inclui;  daí, em outra linha reta, até alcançar os limites intermunicipais de Macau com São Bento do Norte, no campo de "Serra Verde", que se exclui; segue acompanhando a linha divisória com os municípios de Macau, Lages, João Câmara e Touros, na direção sul e leste até a fazenda "Acauã", e daí na direção oeste, vai até o sítio "Cajarana", inicialmente mencionado. 

Art. 3º - O novo município será instalado até trinta(30) dias após a publicação desta lei, cabendo sua administração ao Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para esse cargo e para os de vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para 7(sete) de outubro de 1962. 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas de instalação do município, constituindo recurso, para cobertura, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 7 de maio de 1962, 73º da República. 

ALUIZIO ALVES 
Governador 

FONTE: Extraído do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. 

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Barragem de Pau dos Ferros sangra após 14 anos


Os últimos dados do Relatório dos Volumes dos Principais Reservatórios do Estado, divulgado, nesta sexta-feira (05), pelo Governo do RN, através do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn), indicam que a barragem de Pau dos Ferros começou a sangrar por volta de 1h da madrugada de hoje. O manancial não sangrava desde 2009, portanto, há 14 anos. A barragem tem capacidade para 54.846.000 m³ e as águas da sua sangria vão para a barragem Santa Cruz do Apodi.

Em 2009 foi a última vez que a barragem de Pau dos Ferros transbordou. Ela é responsável pelo abastecimento das cidades de Pau dos Ferros, Rafael Fernandes e São Francisco do Oeste. Após a sangria de 2009, o manancial chegou a atingir uma cota de mais de 50% em 2012 e depois não conseguiu boas recuperações. A quantidade de chuvas no Estado foi abaixo da média por sete anos consecutivos, entre 2012 e 2018, caracterizando-se como uma das secas mais severas dos últimos tempos.

Em março de 2015, a cidade de Pau dos Ferros passou a ser atendida de forma definitiva pela adutora de Engate Rápido, construída emergencialmente porque o manancial estava em colapso de abastecimento. Em maio de 2018, a barragem chegou a 11% de sua capacidade e ficou completamente seca em agosto de 2019. A partir de abril de 2020, ela não secou mais e continuou abastecendo Pau dos Ferros e Rafael Fernandes. A sangria da barragem em 2023 é motivo para muita comemoração, após o histórico de dificuldades durante o período de seca, que ocorreu em nosso Estado.

Ao todo, 17 reservatórios com capacidade superior a 05 milhões de metros cúbicos, monitorados pelo Igarn, já sangraram este ano. São eles: o açude público de Encanto; o açude público de Riacho da Cruz; o açude público de Marcelino Vieira; o açude público de Pilões; Passagem, em Rafael Fernandes; Santana, em Rodolfo Fernandes; Pataxó, em Ipanguaçu; Mendubim, em Assu; Beldroega, em Paraú; Apanha Peixe, em Caraúbas; Santo Antônio de Caraúbas, também em Caraúbas; Umari, em Upanema; Santa Cruz do Trairi; Flechas, em José da Penha; Malhada Vermelha, em Severiano Melo; Morcego em Campo Grande; Rodeador, em Umarizal e a barragem de Pau dos Ferros.

Médica Lyane Ramalho assume secretaria estadual de Saúde do RN

Lyane Ramalho, nova secretária - Foto: carmem felix / governo do rn

A governadora Fátima Bezerra empossou nesta quinta-feira (04), a médica Lyane Ramalho como secretária de Estado da Saúde Pública (Sesap). Ela substitui o também médico Cipriano Maia que exerceu o cargo no período de janeiro de 2019 até hoje.

Também foram empossadas Leidiane Fernandes de Queiroz na secretaria adjunta da Sesap, Kátia Maria Queiroz Correia, na subsecretária de gestão das regiões e redes de atenção e Talita Araújo de Souza na chefia de Gabinete.

Lyane será a terceira mulher a comandar a Sesap. A primeira foi Nilma Rodrigues em 1994, e a segunda, Eulália de Albuquerque Alves em 2016.

CURRÍCULOS

Lyane Ramalho

Graduação em medicina, residência médica em pediatria, especialização em gestão de hospitais públicos, mestre e doutora em saúde coletiva, todas formações pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde também é professora. Desde setembro de 2020 está na Sesap, inicialmente ocupando o cargo de subsecretária de gestão e, desde setembro de 2021, exercendo a função de secretária-adjunta.

Leidiane Queiroz

Formada em terapia ocupacional pela Universidade Potiguar, é servidora pública estadual desde 2009. Pós-graduada em gerontologia e em gestão da clínica do SUS, especialista em saúde mental, contextos hospitalares e cuidados paliativos, era diretora geral do Hospital Geral João Machado desde 2019.

Kátia Correia Queiroz

Graduada em nutrição e especialista em gestão pública, trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde de Natal como coordenadora de planejamento entre 2013 e 2018, assumindo a chefia de gabinete da Sesap em 2019.

domingo, 30 de abril de 2023

Lei Nº 11.419/2023: Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.419, DE 27 DE ABRIL DE 2023. 

Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.418/2023: Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down (ProDown) e dá outras providências



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.418, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down (ProDown) e dá outras providências.

quarta-feira, 26 de abril de 2023

TSE confirma decisão regional e mantém nos cargos prefeito e vice de Assú (RN)


Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú (RN), eleitos em 2020.

A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. Inconformado com a decisão, o candidato derrotado nas urnas Ivan Lopes Júnior, autor da ação, recorreu ao TSE.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou Raul Araújo.

Fonte: TSE