segunda-feira, 14 de julho de 2025

Lei reconhece Santuário do Lima, em Patu, como patrimônio turístico e religioso do RN


O Santuário do Lima, localizado no município de Patu, foi oficialmente reconhecido como Patrimônio  Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte. 

A conquista foi garantida por meio da Lei nº 12.244/2025 de autoria da Deputada Estadual Isolda Dantas(PT), e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de julho(último sábado).

O município de Patu, mantém a forte tradição religiosa e recebe, todos os anos no mês de novembro, centenas de romeiros que visitam o Santuário na Serra do Lima, uma das maiores romarias do Nordeste, em devoção à Nossa Senhora dos Impossíveis. 


Imagens: reprodução

Histórico

A história do "Santuário do Lima", conhecido igualmente como "Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis" remonta o século XVIII, mais precisamente ao ano de 1758, ano em que chegou diretamente de Portugal uma escultura de Nossa Senhora dos Impossíveis.

A partir de então, houve doação de uma légua de terras junto ao município de Patú para a construção do "Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis", que posteriormente teve repassadas a capela e área de terra à administração da Diocese de Natal.

Após a doação do "Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis " à Diocese de Natal foram definidas pela nova administração a realização de algumas obras de melhoria na infraestrutura local, tais como a construção da Casa dos Romeiros e uma estrada com vistas à facilitação de acesso e hospedagem aos peregrinos.

A totalidade das obras de infraestrutura e restauração do templo restaram finalizadas em data de 17 de setembro de 1966, ocasião em que o mesmo fora reinaugurado e entregue à comunidade potiguar.

Atualmente o "Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis " ocupa posição privilegiada no turismo religioso estadual e foi eleito pelo voto popular como uma das sete maravilhas do Rio Grande do Norte.

O santuário recebe diversas romarias durante todo o ano, como símbolo da religiosidade popular e da fé do povo, com destaque para a Romaria da Juventude, no mês de outubro, e a festa de Nossa Senhora dos Impossíveis, em novembro.

Ademais, é uma das sete maravilhas por, dentre outras, sua localização privilegiada na chamada Serra do Lima, a antiga Serra de Patú, que guarda uma beleza natural encantadora do nosso RN. 

Unidades de Conservação no RN


As Unidades de Conservação da Natureza, também conhecidas por UCs, são espaços territoriais com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo poder público para garantir a proteção e conservação dos seus recursos naturais. De acordo com a Lei n.º 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as UCs podem ser de Proteção Integral, garantindo a preservação total da natureza, ou de Uso Sustentável, que permitem seu uso de forma controlada.

O RN possui atualmente a 253 mil hectares em Unidades de Conservação Estaduais, o que corresponde a 2,41% do seu território. Estas unidades protegem 2,14% da área continental e 14,53% da área marinha do estado.

No Rio Grande do Norte, a gestão destas Unidades compete ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA/RN, por meio da Unidade de Gestão da Biodiversidade (UGBio). Inicialmente o setor responsável era o Núcleo de Gestão de Unidade de Conservação (NUC) instituído, no âmbito interno do IDEMA, por meio da portaria n.º 455 de 26/12/2003, juntamente com o Programa Estadual de Unidades de Conservação (PEUC), com a finalidade de dar cumprimento ao que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, regulamentado pelo Decreto n.º 4.340 de 22 de agosto de 2002.

Unidades de Conservação Estaduais legalmente instituídas no RN

Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra;

Área de Proteção Ambiental Dunas do Rosado

Área de Proteção Ambiental Jenipabu;

Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una;

Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais;

Parque Ecológico do Cabugy;

Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves”;

Parque Estadual Florêncio Luciano;

Parque Estadual Mata da Pipa;

Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão;

Monumento Natural Caverna - Mona Martins.

Fonte: IDEMA RN

domingo, 13 de julho de 2025

Lei Nº 12.245/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do RN, o Artesanato em Barro, produzido pelas “Mulheres da Loiça”, na Comunidade de Pindoba


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.245, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Artesanato em Barro, produzido pelas “Mulheres da Loiça”, na Comunidade de Pindoba

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Artesanato em Barro produzido pelas “Mulheres da Loiça” na comunidade de Pindoba, zonal rural de Apodi/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.244/2025: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do RN, o Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis – Santuário do Lima, localizado no Município de Patu

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.244, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, o Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis – Santuário do Lima, localizado no Município de Patú.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, o Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis – Santuário do Lima, localizado no Município de Patú. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.243/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Refugiado

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.243, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Refugiado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Refugiado”, a ser celebrado, anualmente, em 20 de junho. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.242/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Material do RN a Casa de Cultura Popular de Caicó

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.242, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte a
Casa de Cultura Popular de Caicó, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Cultura Popular de Caicó, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.241/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Filarmônica 11 de Dezembro, da cidade de Carnaúba dos Dantas

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.241, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica 11 de Dezembro, da cidade de Carnaúba dos Dantas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Filarmônica 11 de Dezembro, da cidade de Carnaúba dos Dantas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.240/2025: Dispõe sobre o reconhecimento da Cachoeira do Roncador, localizada no Município de Felipe Guerra, como patrimônio natural do RN



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.240, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento da Cachoeira do Roncador, localizada no Município de Felipe Guerra, como patrimônio natural do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural do Estado do Rio Grande do Norte a “Cachoeira do Roncador”, localizada no Município de Felipe Guerra. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 12 de julho de 2025

Cidade do RN tem mais de 90% da população morando em unidade de conservação ambiental, diz IBGE

Lagoa de Arituba em Nísia Floresta, na Grande Natal — Foto: Prefeitura de Nísia Floresta/Divulgação

Mais de 126,6 mil pessoas moram em Unidades de Conservação da Natureza (UC’s) no Rio Grande do Norte, segundo dados inéditos divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento foi feito no Censo 2022.

O número total representa 3,83% da população do estado. No entanto, chama a atenção a realidae do município de Nísia Floresta, na Grande Natal: segundo o IBGE, 91% da população da cidade, mais de 29 mil pessoas, moram dentro de unidade de conservação.

O município fica dentro da Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra, que é a unidade com a maior população no estado. Ao todo, 72.035 pessoas moram nela. Em segundo lugar, está a Área de Proteção Ambiental Piquiri-Uma, com 43.423 residentes.

Segundo o IBGE, as unidades de conservação são espaços territoriais e os seus recursos ambientais com características naturais relevantes, instituídos pelo Poder Público e com regime especial de administração, com limites e objetivos de conservação.

No RN, foram identificados moradores em Áreas de Proteção Ambiental (APP), em florestas, em parques e em uma reserva de desenvolvimento sustentável.

De acordo com a superintende estadual do IBGE/RN, Fabiana Fábrega de Oliveira, uma das inovações do Censo 2022 é o fornecimento das primeiras estatísticas oficiais sobre as características sociodemográficas dos grupos populacionais que moram nesses espaços.

“Os gestores terão informações demográficas para as unidades que poderão embasar decisões mais assertivas de acordo com os objetivos planejados para cada um dos tipos de Unidade de Conservação”, explicou a superintendente.
Além do destaque de Nísia Floresta, o município de São José do Mipibu também registrou 26.739 pessoas residentes em territórios deste tipo, o que representa mais de 56% da população local. O município também fica na área da APA de Bonfim Guaraíras.

Ainda segundo o IBGE, em Natal, apenas 36 pessoas vivem em unidades de conservação. Nos outros municípios potiguares com mais de 100 mil habitantes (Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Mossoró) não há moradores nesse tipo de espaço.

Maioria de homens e pardos

O resultado do Censo 2022 mostra que a maioria (50,4%) dos residentes em unidades de conservação no RN são homens, 63.804. As mulheres somam 62.816 residentes (49,6%).

A pesquisa também detalha a cor e a raça dos moradores: pessoas pardas são 56,5% do total, brancas são 32,2%, pretas são 10,3%, indígenas são 0,8% e amarelas são 0,2%.

Quanto à declaração de pertencimento étnico indígena e quilombola, 1.327 residentes em UC’s são de populações indígenas, com 51,5% mulheres e 48,5% homens, e 500 são de populações quilombolas, sendo 50% homens e 50% mulheres.

Foram identificadas nove UC’s com moradores no RN.

Maior unidade do RN

Segundo o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) a Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra foi criada através de decreto estadual em 1999, a fim de proteger os ecossistemas de dunas, mata atlântica, manguezais, praias, rios e lagoas, além de espécies vegetais e animais em Tibau do Sul, Goianinha, Arês, Senador Georgino Avelino, Nísia Floresta e São José de Mipibu.

A APA tem 42 mil hectares e é a maior Unidade Estadual de Conservação. No interior dela, ainda existem outras três Unidades de Conservação oficialmente criadas: a Floresta Nacional de Nísia Floresta (federal); Parque Estadual Mata da Pipa (estadual); e Reserva Faunística de Tibau do Sul (municipal).

No interior da APA Bonfim-Guaraíra há também um posto avançado da reserva da biosfera da Mata Atlântica, representado pelo Santuário Ecológico de Pipa, em Tibau do Sul.

Fonte: G1/RN

sexta-feira, 11 de julho de 2025

Mais de 126 mil pessoas vivem em unidades de conservação ambiental no Rio Grande do Norte, diz IBGE

Laguna Guarairas - Foto: Ricardo Junqueira

Nas nove Unidades de Conservação da Natureza (UC’s) com moradores do Rio Grande do Norte residem ao todo 126.620 pessoas. A Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra é a UC com a maior população no estado, um total de 72.035 pessoas, seguida da Área de Proteção Ambiental Piquiri-Uma, com 43.423 residentes. A constatação faz parte de um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

UC’s são espaços territoriais e os seus recursos ambientais com características naturais relevantes, instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração. A elas se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No RN, foram identificados residentes em Áreas de Proteção Ambiental (APP), em Florestas, em Parques e em uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Nísia Floresta é o município potiguar com maior população residente em UC’s, com um total de 29.356 moradores, cerca de 91% da sua população total (31.942). Em São José do Mipibu, são 26.739 pessoas residindo em UC’s, mais de 56% da população total do município (47.286). Goianinha fica em terceiro lugar, com 12.864 residentes em UC’s, seguida por Tibau do Sul em quarto, com 11.478 pessoas, e Pedro Velho em quinto lugar, com 11.467. Em Natal, apenas 36 pessoas vivem em UC’s. Nos municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Mossoró não há moradores nesses espaços. Com relação à população do estado do RN, que é de 3.302.729, o percentual de residentes em UC’s é de 3,83%.

Cinco municípios do Rio Grande do Norte com maior população residente em Unidades de Conservação:


Quanto ao sexo, o Censo 2022 mostra que a maioria (50,4%) dos residentes em UC’s
no RN são homens, 63.804. As mulheres somam 62.816 residentes (49,6%). A pesquisa
também detalha a cor e a raça dos moradores: pessoas pardas são 56,5% do total, brancas são
32,2%, pretas são 10,3%, indígenas são 0,8% e amarelas são 0,2%. Quanto à declaração de
pertencimento étnico indígena e quilombola, mostrou-se que 1.327 residentes em UC’s são de
populações indígenas, com 51,5% mulheres e 48,5% homens, e 500 são de populações
quilombolas, sendo 50% homens e 50% mulheres.

População residente em Unidades de Conservação no Rio Grande do Norte, por sexo, cor ou raça e pertencimento étnico indígena e quilombola:



Lista das Unidades de Conservação no Rio Grande do Norte com população residente:


Foram identificadas nove UC’s com moradores no RN, sendo elas: Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra – RN; Área de Proteção Ambiental de Jenipabu – RN; Área de Proteção Ambiental Dunas do Rosado – RN; Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una – RN; Floresta Nacional de Açu – RN; Floresta Nacional de Nísia Floresta – RN; Parque Estadual Mata da Pipa – RN; Parque Natural Municipal da Cidade do Natal Dom Nivaldo Monte – RN; e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão – RN.

RN no panorama nacional e regional

Em todo o Brasil, há 11.809.398 pessoas residindo em UC’s, segundo dados do Censo 2022. O Nordeste concentra 37.3% desse total, com 4.404.809 moradores em UC’s. Na região, o Maranhão (1.555.668) e a Bahia (1.354.144) figuram em primeiro e segundo lugares entre estados com maior população nesse tipo de espaço. O RN fica em nono lugar entre os estados nordestinos e em 18º entre os estados brasileiros em número de população com domicílios em UC’s.

População residente em Unidades de Conservação, por sexo, no Brasil, na Região Nordeste, nos estados do Nordeste e no Rio Grande do Norte



Veja também: 

Cota de gênero: TRE-RN mantém cassação de vereadores em Poço Branco

Imagem: reprodução

Na sessão plenária desta quinta-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Poço Branco/RN. A decisão, tomada por unanimidade de votos pelo colegiado, manteve integralmente a sentença de primeira instância que havia reconhecido a ilicitude.

O caso envolveu os Recursos Eleitorais de números 0600371-19.2024.6.20.0062 e 0600373-86.2024.6.20.0062, que foram julgados em conjunto. As acusações centravam-se na suposta utilização das candidaturas femininas de Maria da Conceição da Silva e Juliana Gonçalo, ambas do Partido Progressistas (PP), de forma fictícia. O objetivo seria meramente cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que as candidatas tivessem a real intenção de disputar a eleição.A sentença da 62ª Zona Eleitoral de João Câmara/RN já havia reconhecido a fraude, determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP para aquela chapa proporcional, a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos eleitos ou suplentes vinculados a essa chapa (independentemente de comprovação de anuência ou participação na fraude), a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, a decisão de primeira instância declarava a inelegibilidade de Rodrigo Marques Lucas de Araújo pelo prazo de 8 anos, por ter sido apontado como o principal articulador e beneficiário da fraude.

O julgamento teve como relator o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que acompanhado dos outros juízes, rejeitaram por unanimidade, a preliminar de nulidade da prova de áudios usados no processo. O relator explicou que os áudios foram enviados espontaneamente pela própria Maria da Conceição da Silva via WhatsApp e que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a licitude de gravações feitas por um dos interlocutores, desde que o conteúdo seja de interesse jurídico legítimo e não viole sigilo protegido.

No mérito, também por unanimidade de votos, o Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a sentença de primeira instância em sua integralidade. O relator destacou que a fraude à cota de gênero foi comprovada por um “robusto acervo probatório”, que ia muito além dos áudios questionados.

Com a manutenção da sentença, ficam confirmadas  a cassação do DRAP do PP em Poço Branco, a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos eleitos pelo PP (Rodrigo Lucas, Mazo do Hospital e Babá de Samanbaia) além dos suplentes vinculados a essa chapa, assim como a nulidade dos votos do partido e a inelegibilidade de Rodrigo Marques Lucas de Araújo por 8 anos.

A decisão representa um importante marco na busca pela integridade das eleições e na efetivação da participação feminina na política.

*TRE-RN

terça-feira, 8 de julho de 2025

Morre em Caicó Cicero Batista, o "Cição Bandido", ex-candidato a deputado federal


Faleceu na manhã desta terça-feira (08), aos 69 anos, o comerciante Cícero Vale Batista, popularmente conhecido como “Cição Bandido”.

Ele estava internado no Hospital Estadual Telecila Freitas Fontes, em Caicó, onde aguardava uma cirurgia de ponte de safena.

A causa da morte foi um infarto agudo do miocárdio. A filha de Cícero, Ayla Débora, destacou que seu pai recebeu todos os cuidados médicos necessários desde que foi internado.

Cição ficou conhecido em todo o Rio Grande do Norte após sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2014. Mesmo sem uma estrutura de campanha, ele surpreendeu ao obter cerca de 20 mil votos no Estado. Na ocasião, Cição foi o federal mais votado de Caicó com mais de 11 mil votos.

Ele também disputou os cargos de vereador(em 2012 e 2016), deputado estadual(em 2018, pelo Avante), e prefeito de Caicó no pleito de 2020, pelo PTB.

Com seu estilo irreverente e linguagem popular, Cição Bandido ganhou destaque como uma voz crítica e ao mesmo tempo carismática nas disputas eleitorais, conquistando a simpatia de grande parte do eleitorado seridoense, mesmo sem ter sido eleito.

TRE-RN cassa vereador de Bento Fernandes por fraude à cota de gênero

Imagem: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acolheu, nesta terça-feira (08), recurso eleitoral apresentado pelo advogado Yuri Cortez e determinou a anulação dos votos recebidos pelo PSOL no município de Bento Fernandes, no interior do Estado. A decisão, tomada por unanimidade, resultou na cassação do mandato do único vereador eleito pela legenda Deca do Sindicato.

A tese acolhida pelo TRE foi de fraude à cota de gênero — prática conhecida como “candidaturas laranjas”, quando mulheres são registradas apenas para simular o cumprimento do mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, mas sem intenção real de concorrer.

Segundo os autos, ficou comprovado que pelo menos duas candidatas do PSOL não realizaram campanha, não tiveram votação compatível com sua participação e sequer comprovaram material de divulgação eleitoral, evidenciando o caráter fictício da candidatura.

“Essa fraude compromete não apenas a lisura do pleito, mas também desrespeita a luta histórica por maior participação feminina na política”, afirmou Yuri Cortez durante sua sustentação oral no plenário do TRE-RN.

A decisão segue o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a fraude à cota de gênero como causa suficiente para a nulidade dos votos e cassação de toda a chapa proporcional do partido envolvido.

Com o julgamento, os votos do PSOL foram anulados e o sistema proporcional de distribuição de vagas será refeito, podendo alterar a composição da Câmara Municipal de Bento Fernandes.

A decisão ainda cabe recurso ao TSE, mas já representa um marco importante na jurisprudência regional sobre o tema e tem efeitos imediatos.

Fonte: Site Justiça Potiguar

domingo, 6 de julho de 2025

Morre o radialista e ex-vereador de Caicó Luciano Vale


Faleceu na noite deste sábado(5 de julho), em Natal, o radialista e ex-vereador de Caicó, Luciano Vale, aos 66 anos. A informação foi confirmada por seu filho, Thales Vale.

Segundo Thales, Luciano havia se submetido recentemente a uma cirurgia cardíaca, que transcorreu bem. No entanto, ele acabou contraindo uma infecção generalizada no período pós-operatório, o que levou a sua intubação e, posteriormente, ao seu falecimento, por volta das 21h30.

Luciano Vale era um nome conhecido em Caicó, onde atuou como comunicador da 106,3 FM por muitos anos. Além de sua carreira na comunicação, ele também exerceu mandato como vereador no município entre 1983 e 1988, deixando um legado importante para a comunidade.

Luciano Vale era um radialista de grande destaque em Caicó. Atualmente, apresentava o Programa Seis em Ponto, na 106 FM com a participação do radialista Roberto Flávio, onde compartilhava notícias e informações com a comunidade. Além de sua atuação na rádio, Luciano Vale também era um grande redator, blogueiro, narrador esportivo e comentarista, principalmente na área política.

Atuação na Rádio Rural AM

Luciano Vale também teve uma destacada atuação na Rádio Rural AM de Caicó, onde demonstrou sua habilidade em abordar temas importantes nas várias áreas do jornalismo. Sua experiência e conhecimento na área política o tornaram um comentarista respeitado e com credibilidade.

Com sua atuação na rádio e no jornalismo, Luciano Vale deixou um legado importante para a comunidade de Caicó. Sua dedicação e paixão pelo trabalho o tornaram um nome de destaque na região, e sua contribuição para a informação e a comunicação será lembrada por muitos.

Legado Político

Além de sua atuação como vereador, Luciano Vale também foi um dos fundadores do MDB em Caicó, enquanto atuava na Rádio Rural. Sua trajetória política e profissional foi marcada pela defesa dos interesses da comunidade e pelo compromisso com o bem-estar do povo.

Museu Café Filho passa à gestão da Assembleia Legislativa do RN

Imagem: reprodução

A governadora Fátima Bezerra transferiu para o Poder Legislativo a gestão do Museu Café Filho, conhecido como “Sobradinho”, localizado na rua da Conceição, em Natal. O objetivo da mudança é revitalizar o espaço e garantir a preservação da memória de Café Filho, o único potiguar a chegar à Presidência da República.

O Sobradinho, construído entre 1816 e 1820, foi o primeiro sobrado particular de Natal e teve diversas funções históricas, como sede da Câmara Municipal e do Museu de Arte e História do RN.

Em 1979, foi oficialmente transformado no Museu Café Filho, dedicado a abrigar documentos, comendas e objetos pessoais do ex-presidente, além de receber exposições temporárias. A edificação é reconhecida por sua arquitetura de dois andares e seu telhado peculiar, apelidado de “Véu da Noiva”.

Com a transferência, a Assembleia Legislativa assume a responsabilidade pela manutenção e gestão do museu.

*Blog Território Livre/Tribuna do Norte

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Lei Nº 12.236/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do RN, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha, no Município de Monte Alegre

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.236, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa
Senhora da Penha, no Município de Monte Alegre, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado; reconhece, ainda, como Patrimônio Histórico, Religioso Material do Estado a Igreja Nossa Senhora da Penha, localizadano mesmo Município.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha, realizada, anualmente, entre os dias 21 e 31 do mês de outubro, no Município de Monte Alegre, neste Estado. 

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico 

Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha,
realizada no Município de Monte Alegre, neste Estado. 

Art. 3º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Nossa Senhora da Penha, localizada no Município de Monte Alegre, neste Estado. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governador

terça-feira, 1 de julho de 2025

Alan Silveira toma posse como Secretário de Desenvolvimento Econômico do RN

Foto: Carmem Félix/Assecom

A governadora Fátima Bezerra empossou nesta terça-feira (1º) o novo secretário de Desenvolvimento Econômico do RN (SEDEC), Alan Silveira. Natural de Apodi, onde foi prefeito por dois mandatos (2017–2024), Alan assume o lugar de Sílvio Torquato, que esteve à frente da pasta e agora passa a atuar como vice-presidente da FIERN.

A cerimônia ocorreu no auditório da Governadoria. Alan, de 38 anos, traz experiência na gestão pública e chega à SEDEC com a missão de dar continuidade às políticas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do estado.

A SEDEC é responsável por áreas estratégicas como indústria, energia, comércio, serviços, ciência e tecnologia, além de ações de capacitação profissional e estímulo ao comércio exterior. Destaque para a liderança do RN em geração de energia eólica (30% da capacidade nacional), os investimentos no Porto Indústria Verde e o PROEDI, programa que impulsiona o setor industrial potiguar.

Alan Silveira afirmou que seu foco será integrar ciência, tecnologia e inovação ao desenvolvimento regional, com geração de empregos de qualidade e fortalecimento de pequenas, médias e grandes empresas. “Temos vocações econômicas fortes e um ecossistema de inovação crescente, que precisam estar conectados às políticas públicas”, afirmou.

Alan Silveira tem 38 anos, é natural de Apodi, e tem experiência na vida pública como prefeito por dois mandatos na sua cidade natal, entre 2017 e 2024, tendo sido eleito pela primeira vez em 2016 e reeleito em 2020 pelos apodienses. O novo gestor substitui Sílvio Torquato, que integra a pasta desde o início da gestão Fátima Bezerra, inicialmente como secretário-adjunto, e depois na titularidade da Sedec. Torquato seguirá colaborando para o desenvolvimento do estado como vice-presidente da FIERN (Federação das Indústrias do RN).

Participaram da posse representantes de secretarias estaduais, instituições como SEBRAE, FIERN, CAIXA, BNB, Fecomércio, FCDL, universidades, além de prefeitos, vereadores, empresários e lideranças do setor produtivo potiguar.

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Nova lei redefine divisas entre os municípios de Touros e Pureza: comunidade de Cana Brava passa a integrar Pureza oficialmente

Foto: gogole maps

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (26), a Lei nº 12.226, que redefine os limites territoriais entre os municípios de Touros e Pureza, no Rio Grande do Norte. Com a nova legislação, a comunidade de Cana Brava passa a integrar oficialmente o território de Pureza.

A mudança legaliza uma realidade já vivida há anos pelos moradores da região, que sempre se identificaram como parte de Pureza e dependiam do município para serviços essenciais, como saúde, educação, pavimentação, iluminação e saneamento.

A redefinição foi baseada em estudos técnicos do INCRA, com uso de georreferenciamento, sensoriamento remoto e dados do IBGE. O novo traçado territorial inclui marcos como o vértice V-0272 na RN-023, além de pontos geográficos como a Baixa da Preguiça, a nascente do Rio Boa Cica e a comunidade de Bebida Velha.

Com a nova configuração:

Cana Brava passa a ser reconhecida oficialmente como parte de Pureza;

A prefeitura de Pureza assume integralmente os serviços e responsabilidades da comunidade;

Os moradores passam a ser considerados eleitores de Pureza e beneficiários de suas políticas públicas.

As divisas territoriais de Pureza e Touros passam a seguir as novas coordenadas georreferenciadas especificadas em detalhes no texto legal.


O que não muda?

A nova legislação não altera as divisas de Touros e Pureza com outros municípios. Ou seja, os limites territoriais de Touros com São Miguel do Gostoso, Parazinho, João Câmara e Rio do Fogo permanecem inalterados, assim como os limites de Pureza com João Câmara, Poço Branco, Taipu, Ceará-Mirim, Maxaranguape e Rio do Fogo.

A mudança oficializa o que, na prática, já era vivido pelas famílias da região. Cana Brava já se comportava como parte de Pureza: utilizava seus serviços, dependia da sua estrutura e se reconhecia como pertencente ao município. A lei agora apenas ajusta o mapa à realidade social.

Esse tipo de reorganização territorial é importante, mas exige atenção para evitar disputas administrativas e para garantir que os serviços públicos não sofram interrupção durante o período de transição. É fundamental que os moradores tenham a segurança de que continuarão sendo assistidos sem burocracias adicionais.

Com informações do PortalN10