quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Lei Nº 12.423/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

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