quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Lei Nº 12.399/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Feira Agropecuária – AGROPEC, realizada em Jandaíra

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.399, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Feira Agropecuária – AGROPEC, realizada em Jandaíra, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Feira Agropecuária – AGROPEC, realizada no Município de Jandaíra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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