quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Rodrigo Codes é nomeado reitor da UFERSA


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou nesta quinta-feira (8) o novo reitor da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) sediada em Mossoró, no Oeste potiguar.

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial da União, o professor Rodrigo Nogueira de Codes deverá exercer o mandato de quatro anos a partir de 31 de agosto. O vice-reitor eleito com Codes é Nildo Dias.

Codes ficou no primeiro lugar da lista tríplice formada após a eleição realizada pela instituição em abril deste ano, à frente da atual reitora da universidade, professora Ludimilla Oliveira, e do professor Jean Berg.

Rodrigo Codes é professor associado III da Ufersa. Segundo o seu currículo, tem graduação em engenharia civil pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em engenharia generalista pela Ecole Centrale de Lyon da França, mestrado em Engenharia e Ciência de Materiais pela UFC e doutorado em engenharia mecânica e de materiais na Ecole Normale Supérieure de Cachan (ENS Cachan).

Codes já atuou como pró-reitor de Graduação da Ufersa entre 2016 e 2020, foi chefe do Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas por dois mandatos (2013 - 2016) e é membro do Conselho Universitário (Consuni) da universidade.

Primeiro colocado pela segunda vez

Rodrigo Codes já tinha sido o primeiro colocado na lista tríplice na consulta à comunidade acadêmica realizada pela Ufersa em 2020. No entanto, o então presidente Jair Bolsonaro (na época sem partido) nomeou a professora Ludimilla Oliveira, que tinha ficado na terceira posição, como reitora da instituição.

O Ministério Público Federal chegou a ingressar com uma ação contra a nomeação alegando que o então presidente não seguiu a votação da comunidade acadêmica, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal.

O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, considerou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal "de modo algum configura intervenção indevida" na autonomia universitária.



*G1/RN

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