No dia 05 de março de 1932, na sede do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, realizou-se a primeira reunião do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Norte. Foi uma reunião preparatória na qual compareceram os advogados Doutores Francisco Ivo Cavalcante, Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Secretário, Manoel Varella de Albuquerque, Tesoureiro e Bruno Pereira de Xavier Montenegro, Vogais.
Decidiu-se, na oportunidade, publicar um edital de convocação aos advogados provisionados e solicitadores para que os mesmos requeressem a sua inscrição na ordem. Os historiadores da época, no entanto, registram que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte só foi efetivamente criada em 22 de outubro de 1932, sendo, portanto, a sétima seccional criada no Brasil.
A sua diretoria provisória ficou assim constituída: Presidente, Francisco Ivo Cavalcante, Secretário, Paulo Pinheiro de Viveiros e Tesoureiro, Manoel Varella de Albuquerque.
A Ordem dos Advogados do Brasil é hoje um serviço público de natureza "sui generis", porquanto o seu Estatuto no parágrafo 2º do art. 1º atribui-lhe esta condição, nos exatos termos do parágrafo 2º do art. 2º da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da advocacia e da OAB).
No ordenamento brasileiro, são três os figurantes indispensáveis à administração da justiça: o Advogado, o Juiz e o Promotor. O primeiro postula, o segundo julga e o terceiro fiscaliza a aplicação da Lei. Cada um desempenha seu papel, de modo paritário, sem hierarquia. Pode-se dizer, metaforicamente, que o juiz simboliza o Estado, o promotor, a Lei e o advogado, o povo, segundo preleciona Paulo Luiz Neto Lobo nos comentários ao novo Estatuto da advocacia e da OAB (Editora Brasileira Jurídica - OAB Conselho Federal - Brasília/DF - 1994).
Como ensina Martinez Val in Abogacia y Abogados, Cit pag. 19: "A advocacia é uma profissão tremendamente pública, ante cuja radical publicidade desnuda-se minuto a minuto a intimidade da alma, mas que em qualquer outra".
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