Na sessão plenária desta quarta-feira(05), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN), cassou por 4 votos a 3, o mandato de vereadora da atual prefeita interina de Pedro Velho, Francisca Edna de Lemos(PSB), por infidelidade partidária. A decisão ainda cabe recurso no TSE.
Como vereadora, Edna Lemos era filiada ao PSDB, mas resolveu se filiar ao PSB sem apresentar justa causa. Com isso, o PSDB entrou com Ação Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária, a fim de decretar a perda do mandato da vereadora.
A relatora do caso, a juíza Dra. Maria Neíze de Andrade, votou pela “rejeição da preliminar de irregularidade de representação suscitada pela parte demandada; e, no mérito, em dissonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral”. Além disso, no que se refere à mudança no diretório do partido, a relatora em seu voto, disse que “esse simples fato não tem o condão de caracterizar a alegada discriminação política pessoal, nos termos exigidos pela jurisprudência do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais”.
A ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa encontra-se prevista no Art. 1º da Resolução 22.610/2007 do TSE, esclarecendo que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência do desligamento imotivado do mandatário infiel.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho deve dar posse ao primeiro suplente do partido requerente (PSDB), em até 10 dias.
Lembrando que recentemente o TRE marcou para 27 de novembro a realização de eleições suplementares no município para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice.
Edna Lemos disputou pela primeira vez uma vaga na Câmara Municipal de Pedro Velho no pleito de 2020, sendo eleita pelo PSDB, com 287 votos. Empossada no ano seguinte, foi escolhida presidente do poder legislativo pedro-velhense para o biênio 2021/2022.
Em março de 2022 ela assumiu interinamente o comando do Poder Executivo Municipal em face do cassação da então prefeita Dejerlane Macedo(PSDB) e do vice Inácio Rafael da Costa(PSDB).
Veja a decisão da corte:
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de irregularidade de representação suscitada pela parte demandada; no mérito, por maioria, em dissonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, em julgar procedente o pedido formulado na presente Ação Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária, a fim de decretar a Perda do Mandato de vereador do município de Pedro Velho da Sra. FRANCISCA EDNA DE LEMOS, em face da sua desfiliação partidária sem justa causa, nos termos do voto da relatora e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes José Carlos, Érika Tinôco e o Desembargador Cornélio Alves.
O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspeição para atuar no feito, sendo substituído pelo Juiz Daniel Maia. Anotações e comunicações.
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