sábado, 24 de setembro de 2022

Lei nº 11.267/2022 - Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento Ronda



RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.267, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento Ronda.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento Ronda, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
        Governadora

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