RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.256, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma, com sede e foro jurídico no Município de Tibau do Sul, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 2022.
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