segunda-feira, 12 de julho de 2021

Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental


A Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental tem por finalidade defender judicialmente os interesses do Estado nos processos de natureza patrimonial e ambiental, bem como intervir em procedimentos administrativos referentes a tais matérias, competindo-lhe especialmente:

I- Executar amigável ou judicialmente a desapropriação decretada pelo Estado e defendê-lo na retrocessão, assim como na indenização ou noutra qualquer forma relacionada com bens desapropriados direta ou indiretamente;

II- Celebrar termo de acordos de desapropriação ou de constituição de servidão, assinando os demais atos subsequentes, inclusive as respectivas escrituras públicas ou o encaminhamento das competentes averbações;

III- Promover as ações judiciais necessárias a defesa da posse e propriedade do Estado referentes a imóveis do seu patrimônio e à sua desocupação por locatários ou outros ocupantes a qualquer título, inclusive para o recebimento de imóveis adquiridos ou desapropriados;

IV- Intervir em todas as causas e processos judiciais ou procedimentos administrativos, relacionados a terras devolutas, e em geral, com o patrimônio imobiliário do Estado;

V- Representar o Estado nos atos que importem aquisição, alienação, cessão e oneração a qualquer título de imóvel do patrimônio do Estado;

VI- Encaminhar ao órgão competente as certidões das escrituras e demais instrumentos relativos aos imóveis desapropriados, bem assim comunicar as mutações patrimoniais que ocorrerem;

VII- Oferecer orientação jurídica nos processos administrativos sobre venda, doação, cessão e outros atos afetos às terras devolutas do Estado;

VIII- Prestar assessoramento em questões referentes à legislação agrária estadual;

IX- Celebrar atos e contratos que tenham por objeto ceder, alienar, arrendar, onerar e gravar bens imóveis de propriedade do Estado, bem como conceder ou permitir o uso de terrenos públicos e de espaço aéreo, quando autorizada nos termos da legislação vigente, promovendo os atos necessários, inclusive a licitação ou dispensa nos casos necessários;

X- Responder as consultas que diretamente lhe forem feitas por órgãos a respeito de questões relativas ao patrimônio imobiliário do Estado, inclusive do patrimônio histórico, artístico- cultural, paisagístico e ambiental;

XI- Minutar decretos de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão, assim como os decretos autorizando o recebimento de doações com ou sem encargo;

XII- Opinar sobre matéria pertinente ao meio ambiente e promover as ações necessárias à sua preservação, de forma a promover eficientemente a função social e ecológica da propriedade;

XIII- Representar o Estado em processos ou ações de qualquer natureza, cujo objeto principal, incidente ou acessório, versem sobre direitos reais, patrimônio imobiliário e águas do domínio do Estado;

XIV- Prestar assessoramento jurídico aos órgãos estaduais que tratam do patrimônio estadual e de matéria ambiental; e

XV- Propor ação civil pública em nome do Estado nas matérias de sua competência.

Parágrafo Único. A Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental será chefiada por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado.


Procurador-Chefe: José Marcelo Costa

Endereço: Avenida Afonso Pena, 1155, Tirol – Natal/RN

CEP: 59020-100

Contato: (84) 3232-2771

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